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As terras devolutas constituem bens dominicais.
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As terras devolutas constituem bens dominicais e, em regra, integram o patrimônio dos estados, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas pela Constituição Federal.
Primeiramente, faz-se necessário esclarecermos o que são bens dominicais. Bens dominicais, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro cit., p. 431.) "são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar".
Já por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público.
A Constituição Federal determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.
Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.
Art. 20: São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20090129162353594_agu-2006-advogado-da-uniao_a-quem-pertencem-as-terras-devolutas.html
Gabarito: A
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Terras devolutas + terrenos de marinha => bens públicos DOMINICAIS/DOMINIAIS..
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Pessoal, cuidado ao afirmar que todas as terras devolutas constituem bens dominicais pois, como ensina Matheus Carvalho, uma terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente será de uso especial.
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Gabarito A
Terreno da marinha - bens dominicais
Terras devolutas - bens dominicais
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios - bens de uso especial
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Terras Devolutas
>> bens dominical
>>terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente será de uso especial.
>>espécie do gênero terras públicas.
>> em regra são bens dos Estados
>>São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
>>a ação discriminatória tem como objetivo separar terras públicas das particulares, mediante verificação da legitimidade dos títulos de domínio dos particulares, apurando-se, por exclusão, as terras de domínio público.