SóProvas


ID
75712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às provas é certo que,

Alternativas
Comentários
  • Sempre que se tratar de:HORA EXTRAINTERVALOVALE TRANSPORTEIncumbe, o ônus da prova, à parte que alegar.
  • a) ERRADA. SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVAO ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do EMPREGADOR, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.B) CERTA. OJ-SDI1-215 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVAÉ do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.C) ERRADA. SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVAI - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção RELATIVA de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.D) ERRADA. Art. 333 do CPC:O ônus da prova incumbe:I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.E) ERRADA. SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (...)II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
  • Só uma ressalva quanto ao comentário do Lucas Neto logo abaixo (há de se ter muito cuidado em Direito com as palavras SEMPRE e NUNCA):

    A OJ nº 306 da SBDI-1 reza que “os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”. Com base nisso, pode-se concluir que se trata de caso em que o ônus da prova recairá sobre a empresa RECLAMADA, que NÃO foi, inicialmente, quem alegou.

  • ATENÇÃO: 

    OJ-SDI1-215, TST. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

  • Alguém sabe dizer, neste caso, de que será o ônus da prova, uma vez que a Súm. 215/TST foi cancelada????
  • Gilian,

    Com o cancelamento da súmula 215 o TST passou a entender que o ônus da prova será agora do empregador, o que deveria ser desde o início, uma vez que é inadimissível no ordenamento jurídico a prova negativa. 

    abs
  •  Bom senhores, em uma aula do curso do Renato Saraiva, tem-se o entendimento que com o cancelamento dessa OJ 215, que versa sobre o ônus de provar o direito ao vale-transporte, passa a ser utilizada a REGRA GERAL de ônus da prova, ou seja, aplica-se subsidiariamente o artigo 333 do CPC.
    Fato CONSTITUTIVO - cabe ao reclamante.
    Fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO - cabe ao Reclamado.
    Nesse ínterim, há a distribuição do ônus que antes era apenas incubido ao empregado de provar. 

    "Ora, o vale-transporte é benefício, e como tal, presume-se que o empregado não o recusa ou dele renuncia. Cabe sim, à reclamada, comprovar que o obreiro não faz jus ao benefício ou dele abriu mão por ato volitivo que não esteja viciado. Diga-se ademais, que o formulário para requerimento do vale-transporte é documento de posse exclusiva da empresa, de modo que esta OJ obrigava o empregado a produzir uma prova para qual não tinha aptidão" <http://www.diariotrabalhista.com/2011/06/breves-comentarios-ao-cancelamento-das.html>

  • Dados Gerais

    Processo: RR 1864005020085050464 186400-50.2008.5.05.0464

    Relator(a): Delaíde Miranda Arantes

    Julgamento: 25/04/2012

    Órgão Julgador: 7ª Turma

    Publicação: DEJT 27/04/2012

    Ementa I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

    II - RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. A partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 215 da SBDI-1 do TST, impõe-se o entendimento de que é do empregador o ônus de comprovar que o trabalhador satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. Recurso de revista conhecido e provido .
  • Embora a OJ 215 tenha sido cancelada, reparem que a questão diz que é ônus do empregado provar que requereu o verba ("o ônus de provar o requerimento do vale transporte " letra b) e isso não tem nada a ver com "comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção" (OJ 215) .

    Tenho a impressão que não há uma relação direta entre a questão e a OJ. Mas, claro, posso estar enganado...


    OJ 215 - É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.           

    b) o ônus de provar o requerimento do vale transporte assim como a ausência de intervalo intrajornada é do empregado.

     







     

  • Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

     

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.