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ID
757120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito nacional, a matéria constante de Projeto de Lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa?

Alternativas
Comentários
  • Opçõ correta, letra "C".

    É o que estabeece a Constiruição em seu artigo 67, que traz...
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Bons estudos!
  • Pessoal, uma informação importante:


    PROJETO DE LEI pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, ao contrário de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.


     
    PROJETO DE LEI
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     
    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
    Art. 60 (...)
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.



    Portanto, lembrem-se: emenda constitucional não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, nem mesmo com aprovação da maioria absoluta de qualquer Casa do Congresso Nacional.


    Força e fé!
  • Caí feito pato!
    Bem feito por não prestar atenção!

    EC → não pode
    PL → maioria absoluta da Casa, pode!
  • Do mesmo modo que é proibida a reedição na mesma sessão legislativa de EC, também são as Medidas Provisórias.
  • Sendo assim, só pra ficar completo galerinha:

    Reedição de projeto de lei = Pode na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta do CD ou SF
    Emenda a CF = Não pode na mesma sessão legislativa
    Medida provisória = Não pode na mesma sessão legislativa.