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ID
757258
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa que atende ao enunciado da questão é a "c", justificada pelo artigo 22 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

              . . . . . "Parágrafo único - o disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério."

    As alternativas "a", "b" e "d" estão corretas segundo; o art. 21- parágrafo 1º, art.21 - parágrafo 3º e artigo 23; da Constituição do Estado de Minas Gerais  respectivamente.

  • A) CORRETA

    Segundo art.21 

    § 1º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    • (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
    B) CORRETA

    Segundo art.21

    § 3º – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira.

    • (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
    C) ERRADA

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério. 

    Segundo o art.22

    – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    • (Vide Lei nº 18.185, de 4/6/2009.)

    D) CORRETO

    Segundo o art.23

    Art. 23– As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    • (Caput com redação dada pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
  • Constituição do Estado de Minas Gerais

    Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.


  • Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

  • Incorreta letra C

     

    A  alternativa C está errada pelo fato de abordar contratação por tempo determinado quanto as funções de magistério, portanto, está de encontro a constituição do estado de minas gerais.

    Fundamento jurídico: artigo 22, § único da Constituição do Estado de Minas Gerais.

  • GABARITO-C

    A)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (CERTA)

    B)Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira. (CERTA)

    C)A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério. (ERRADA)

    Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

    D)As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (CERTO)

    Art. 23 – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Se você reparar no enunciado, ele fala "...haja 5 candidatos, de nomes distintos, a 3 vagas de um mesmo cargo".

    Logo, tanto faz escolher A,B,C como escolher B,C,A ou A,C,B... No final das contas o grupo será composta pelas mesmas pessoas. Então, teremos uma combinação e não arranjo