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ID
757261
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É CORRETO afirmar, sobre o Poder Legislativo Estadual:

Alternativas
Comentários
  •  Constituição do Estado de Minas Gerais
    letra a artigo 52 "Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de 
    representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei."  Os representates serão eleitos de forma direta de acordo com o artigo 1 parágrafo 1: "§ 1º – Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes 
    eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição."

    letra b artigo 52 parágrafo § 2º – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.

    letra c - corrreta- artigo 53 parágrafo  § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de  Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
    letra d - artigo 53 parágrafo 3 inciso II – eleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução  para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.
  • A mesa da AL tem mandato de 2 anos :-) 

  • Art 53 § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de  Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. 

  • Gabarito: C

    a) O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos de forma indireta, na forma da lei, consoante a Constituição Estadual de Minas Gerais: (eleitos de forma direta)

    b) O número de Deputados vigorará apenas na legislatura em que for fixado. (não vigorará)

    c) A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    d) A Mesa da Assembléia tem mandato de quatro anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte. (mandato de 2 anos)

  • Uma forma que criei e que acho fácil para decorar o artigo 53 § 2º (– A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.)

    Orçamento do Estado nunca é Interrompido.

    Mais um Ano é Encerrado.

  • Gabarito: C

    a) Eleitos de forma DIRETA

    b) Não VIGORARÁ

    c) CORRETA

    d) Mandato de 2 ANOS

  • COMPLEMENTANDO

    SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA: é o período de atividade normal da Assembleia a cada ano, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Art. 53

    LEGISLATURA: Período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos que vai da posse dos parlamentares, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar, até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Cada legislatura contém quatro sessões legislativas ordinárias. Art. 52 § 3º.

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