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ID
757267
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação:

Alternativas
Comentários
  • simetria da constituição federal

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (

  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: 

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões 

    regulamentadas.


    Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange 

    autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas 

    subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: 

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões 

    regulamentadas.

  • Gabarito: C - de dois cargos e empregos privativos de profissionais da segurança pública com profissões regulamentadas.