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ID
757648
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sob o Antigo Regime, graçasà teoria da “justiça reservada”, o rei poderia retirar de um processo os juízes competentes e avocar a competência para o seu conselho (avocação) ou fazê- lo julgar pelos comissários especialmente designados para esse efeito (comissão). Ele poderia, então, criar novas jurisdições como “comissões extraordinárias” ou “câmaras de justiça”.

Considerando a evolução do princípio do juiz natural e seu acolhimento na Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. Com relação à vedação dos tribunais de exceção, a norma constitucional não causa maiores polêmicas, a não ser no que toca à necessidade dedefinição das características exigidas para que um tribunal ou órgão jurisdicional possa ser considerado como extraordinário ou de exceção.

II. Para definir o que constituiou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário, é necessário analisar o outro aspecto da garantia do juiz natural, isto é, sua face positiva, consistente no direito ao juiz competente segundo as regras vigentes no momento do registro do fato.

III. A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária.

IV. O direito ao juizcompetente predeterminado tem por finalidade assegurar a integridade do Poder Judiciário, pois uma lei que atribua o julgamento de um processo a órgão que não esteja previsto na Constituição como integrante do Poder Judiciário estará dando poder de julgar para quem a Constituição não previu e que não poderá, portanto, ser investido da função jurisdicional.

V. A vedação da criação de tribunais de exceção é considerada como “aspecto negativo” da garantia do juiz natural, na medida em que, sob o ponto de vista do cidadão, impede o julgamento por um órgão extraordinário. Por outro lado, do ponto de vista dos detentores do poder, que pretendem obter um julgamento parcial, com juízes específica e concretamente escolhidos,a vedação dos tribunais de exceção é um “instrumento positivo” para a contenção do arbítrio, pois impede que se atribua diretamente o julgamento de um fato específico, ou de um conjunto de fatos, para um órgão escolhido e moldado para decidir num sentido previamente determinado.

VI. Tem sido pacificamente aceita a possibilidade de criação de tribunais especiais ou justiças especializadas, que não são considerados incompatíveis com a vedação de instituir tribunais extraordinários ou de exceção. O que os diferencia é que tais tribunais ou juízos especiais são criados antes da prática dos fatos que irão julgar, e têm competência determinada por regras gerais e abstratas, com base em critérios objetivos, e não para um caso particular ou individualmente considerado, escolhido segundo critérios discriminatórios.

As afirmativas corretas são somente:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (art. 5º, LIII e XXXVII, CF)

    Está previsto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal, que dispõe que ninguém será sentenciado senão pelo juiz competente. Significa dizer que todos têm a garantia constitucional de ser submetidos a julgamento somente por órgão do Poder Judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoais previstas no Texto Constitucional. Juiz natural é, portanto, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.

    - Conceito: divide-se em dois aspectos:

    1º) Juiz competente: autor de um delito só pode ser processado e julgadoperante o órgão jurisdicional previamente previsto na Constituição Federalcom função jurisdicional. Aspecto positivo.

     2º) Vedação da criação de Juízos ou Tribunais de Exceção: veda-se acriação de órgãos jurisdicionais após a pratica da infração, para julgar fatopretérito (Ex: Tribunal de Nuremberg), pois para alguém seja validamente julgado, a competência do órgão julgador deve ter sido estabelecida antesdo fato. Aspecto negativo.

     - Premissas básicas:
    1) A jurisdição somente pode ser exercida órgão jurisdicional previsto na CF;

    2) As regras de competência devem ter sido fixadas antes do fato a ser julgado;

    3)  É vedada a criação de Juízo ou Tribunal de Exceção ( ex   post  facto).

     - Razão: a razão principal do princípio do Juiz Natural é garantir a imparcialidade e a independência do juiz, pois é preciso que este tenha a tranqüilidade para saber, de antemão, quais casos irá julgar, não correndo o risco de se submeter a mudanças de competência arbitrárias, movidas por interesses menos nobres.

     - Jurisprudência: para o STJ, em acórdão relatado pelo Min. Vicente Cernicchiaro, “Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão” (HC n. 4.931/RJ,  DJU de 20 de outubro de 1997, pág. 53.136).

  •  - Observações: não ofendem o princípio do Juiz Natural:
    a) Juízo ou tribunal especializado: é possível a criação, desde que autorizada pela Constituição Federal (ex: JECrim – art. 98, I, da CF e Lei n.9099/95).
     b) Modificação de competência: não afronta o princípio do Juiz Natural, desde que se trate de regra pré-constituída ao fato (ex: desaforamento no Tribunal do Júri).
     c) Alteração do juízo competente depois do cometimento  do  crime: desde  que  não  se  trate  de  órgão  jurisdicional ad hoc (criado exclusivamentepara o julgamento de um caso) vem sendo admitida pela jurisprudência .Isso se deu, por exemplo, com a modificação da competência para julgar os militares em crimes dolosos co a vida cometidos contra civis (Lei n°9.299/96    RT  739/505).
    Outro  exemplo: Lei n° 10.628/02, que  modi ficou  a  competência no caso de foro especial por prerrogativa de função. Cuidando-se de lei processual, tem  aplicação imediata.

    - Exceção:a única limitação que a jurisprudência admite consiste noseguinte: se no tempo da lei modificativa da competência o caso já haviasido julgado em primeira instância, nada se altera (o processo continua no juízo ou tribunal anteriormente competente). Nesse sentido: STF, HC76.510-0.

    - Criação de vara nova no local onde se deu o crime (isso estáocorrendo com freqüência no âmbito da Justiça Federal):o processo(que tramitava na vara antiga) desloca-se para a vara nova (não há que sefalar aqui emperpetuatio jurisctionis). Toda alteração de competênciaposterior ao crime deve ter aplicação imediata, salvo quando o caso já foi julgado em primeira instância ou quando se trata de juízo ou tribunal ad hoc(constituído para um só caso).

    - Designação de juiz pelo Tribunal respectivopara funcionar emdeterminados processos:vem sendo, também, aceita pela jurisprudência,desde que não se trate de designaçãoad hoc, cercada de abuso patente (oupara satisfação de interesses escusos, políticos etc.).

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/87238470/2/%C2%BA-Vedacao-da-criacao-de-Juizos-ou-Tribunais-de-Excecao-veda-se-a
  • Entendido, mas alguém pode dizer porque as outras alternativas estão erradas? Obrigada!
  • Algumas observações sobre três itens:

    II. Para definir o que constitui ou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário, é necessário analisar o outro aspecto da garantia do juiz natural, isto é, sua face positiva, consistente no direito ao juiz competente segundo as regras vigentes no momento do registro do fato - ERRADO / MOMENTO DO CRIME E NÃO REGISTRO DO FATO.

    III. A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária - ERRADO / CONCEITOS TROCADOS: INC. XXXVII REFERE-SE À ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E INC. LIII REFERE-SE À DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. 

    IV. O direito ao juiz competente predeterminado tem por finalidade assegurar a integridade do Poder Judiciário (ERRADO - GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS), pois uma lei que atribua o julgamento de um processo a órgão que não esteja previsto na Constituição como integrante do Poder Judiciário estará dando poder de julgar para quem a Constituição não previu e que não poderá, portanto, ser investido da função jurisdicional. 

    Bons estudos a todos!
  • Questão difícil!! Acertei porque assisti a aula da professora ANA CRISTINA MENDONÇA.

  • Animus ferrandi dessa banca....:-(


  • "NÃO HÁ PALAVRAS PARA DESCREVER..." (LUCIANO DO VALLE).

     

  • Gabarito: B. Estão corretos os itens I, V e VI

    I - Correto - "Com relação à vedação dos tribunais de exceção, a norma constitucional não causa maiores polêmicas [...]"

    - De fato, não há polêmica acerca da proibição de tribunais de exceção, expressamente prevista no art.5º, XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção".. Porém, a CF não diz o que venha a ser um tribunal de exceção. A doutrina e a jurisprudência é quem define.

    II - Errado - "Para definir o que constitui ou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário [...] regras vigentes no momento do registro do fato."

    - O que torna a assertiva incorreta é afirmar que o juiz competente deve ser aferido no momento do registro do fato. O que seria esse registro do fato? Onde se daria? Nos jornais? Numa noticia criminis? No conhecimento de ofício pela polícia? Na verdade, em regra, a competência judiciária se verifica no momento do ajuizamento da ação. O que não pode é criar um órgão específico para julgar alguém específico por fato concreto praticado anteriormente.

    III - Errado - "A distinção [...] que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária."

    - Os conceitos estão invertidos. O certo seria: A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que o o segundo diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto a primeira diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária.

    IV - Errado - "O direito ao juiz competente predeterminado tem por finalidade [...]"

    - A proibição de juízo ou tribunal de exceção é que tem por finalidade assegurar a integridade do PJ. Já o direito ao juiz competente pré-determinado objetiva a segurança jurídica do indivíduo.

    V - Correto - A vedação da criação de tribunais de exceção é considerada como “aspecto negativo” da garantia do juiz natural [...],

    - A minha dúvida inicial foi o emprego da palavra "instrumento" pela banca. No meu entender, deveria ser "aspecto positivo", não "instrumento positivo".

    De fato, o princípio do juiz natural tem dois aspectos: um positivo, outro negativo. No aspecto negativo, não pode haver tribunal ou juízo de exceção. No aspecto positivo, o juízo tem que ser previamente competente.

    VI - Correto - "Tem sido pacificamente aceita a possibilidade de criação de tribunais especiais ou justiças especializadas [...]

    - Os comentários da Jana Cris estão perfeitos.