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ID
75769
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí aposentada por invalidez, retornou ao serviço, uma vez que uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Tânia, também servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, uma vez que ocorreu a invalidação de sua demissão por decisão judicial. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, ocorreram, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 28 - A reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.”Portanto, a resposta correta é a letra “A”.
  • Basta lembrar que reversão é aposentado voltando

    Reintegração - invalidação de sentença ou processo administrativo que o demitiu
    Recondução não foi aprovado em estágio probatório e retorna ao cargo que pedira vacancia, desde que nao esteja em estágio probatório neste que pretende o retorno
    Readaptação: em vez de aposentar-se por invalidez fica habilitado a laborar em função compatível com seu encolhimento de capacidade laboral.
  • Questão clássica! Decore assim: O servidor que tiver cancelada sua demissão volta REIntegrado ao cargo. Volta REI!

    § 1º Invalidada a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, na forma do art. 31, desta Lei Complementar, e o eventual ocupante de seu cargo reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, sem direito a indenização.13 13 Vide § 2º, do art. 41, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.98, DOU 106-E, de 05.06.98.

    O eventual ocupante toma um condução

     

    Força e Honra!

  • ReveVersão é aposentado Voltando.

    Bizú: V de Velho!

  • GABARITO: LETRA A

    DA REVERSÃO

    Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.