-
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 28 - A reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.”Portanto, a resposta correta é a letra “A”.
-
Basta lembrar que reversão é aposentado voltando
Reintegração - invalidação de sentença ou processo administrativo que o demitiu
Recondução não foi aprovado em estágio probatório e retorna ao cargo que pedira vacancia, desde que nao esteja em estágio probatório neste que pretende o retorno
Readaptação: em vez de aposentar-se por invalidez fica habilitado a laborar em função compatível com seu encolhimento de capacidade laboral.
-
Questão clássica! Decore assim: O servidor que tiver cancelada sua demissão volta REIntegrado ao cargo. Volta REI!
§ 1º Invalidada a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, na forma do art. 31, desta Lei Complementar, e o eventual ocupante de seu cargo reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, sem direito a indenização.13 13 Vide § 2º, do art. 41, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.98, DOU 106-E, de 05.06.98.
O eventual ocupante toma um RÉcondução
Força e Honra!
-
ReveVersão é aposentado Voltando.
Bizú: V de Velho!
-
GABARITO: LETRA A
DA REVERSÃO
Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
DA REINTEGRAÇÃO
Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.