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ID
75775
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, entende- se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 160 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.”Portanto, a resposta correta é a letra “D”.
  • a) noventa dias(sessenta), interpoladamente, durante o período de seis (DOZE) meses. ERRADA

    b) noventa dias(sessenta), interpoladamente, durante o período de dezoito(DOZE) meses. ERRADA

    c) sessenta dias, interpoladamente, durante o período de seis(DOZE) meses.ERRADA

    d) sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.CORRETA

    e) mais de trinta dias consecutivos ERRADA ( CASO DE ABANDONO INTENCIONAL).

  • Redação idêntica ao dispositivo da Lei 8.112:

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    LEi complementar 13

    Art. 160º Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

     

    Força e Honra!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 160 - Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.