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ID
75874
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para a decretação da prisão preventiva, é condição de admissibilidade

Alternativas
Comentários
  • O CPP em seu art.313, deixa expresso a possibilidade de prisão em casos de violência doméstica contra a mulher nos termos da lei 11.340, isto para assegurar a aplicação de medidas protetivas. Portanto, é duvidosa a questão considerada correta, pois os crimes de violência doméstica ( como o artigo 129 do Código Penal, de natureza leve) são apenados com detenção.
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordempública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou paraassegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crimee indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
  • Vale lembrar q condição de admissibilidade ñ se confunde com fundamentos e tampouco com pressupostos da prisão preventiva.Segundo Mirabete o art 313 dispõe a respeito das condições de admissibilidade da prisão preventiva qdo presentes os pressupostos e fundamentos, ou seja, estes antecedem aquelas.No q tange aos pressupostos: indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime.(fumus boni iuris)Qto aos fundamentos : garantia da ordem pública, da ordem econ, por conveniência da instrução criminal ou p assegurar a aplicação da lei penal (periculum in mora)Condições de admissibilidade: ocorrência de crimes dolosos nas hipóteses do art 313 CPP, a alternativa "B" correta corresponde ao inciso I.
  • E diz o CPP:Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal.IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.Entendo que a questão deve ser anulada, vez que restringe a admissibilidade da preventiva aos crimes punidos com reclusão. O texto está mal elaborado.
  • Condições de admissibilidade As condiçoes de admissibilidade da prisão preventiva, estão elencadas no art. 313 do CPpquando se tratar de CRIME DOLOSO: I - PUNIDO COM RECLUSAO; II - punido com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; e III - nos crimes punidos com qualquer pena privativa de liberdade, quando se tratar de criminoso que será considerado reincidente em crime doloso, se condenado.As demais alternativas não tratam de condição de admissibilidade por isso estao erradas.
  • letra a correta conforme colegas postaram art.313 trata da admissibilidade, mas a questao tb aborda os requisitos exigidos na PP. Logo, letra A é a unica exceçao, pois as demais sao condiçoes d admissibilidade. Acho q a pergunta pede exceto.
  • • Prisão PreventivaCondição de admissibilidade (EM QUE CASO SE ADMITE)Ocorrência de crimes dolosos nas hipóteses do art 313 CPPPressupostos da prisão preventiva. (DESDE QUE TENHA)Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. (fumus boni iuris) Fundamentos (COM O OBJETIVO)Garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum in mora)
  • Questão mal formulada.

    É cabível prisão preventiva, também, nos crimes punidos com detenção quando se apurar que o indiciado é vadio ou, houver dúvida sobre sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la. (art. 313, II).

  • Resposta: letra b)
    Prisão preventiva:

    Pressupostos: o que deve haver ANTES de se pensar em prisão preventiva (pressupõe-se que existe): art. 312, in fine, CPP

    - Prova da existência do crime
    - Indício sufiente de autoria

    Fundamentos: por que decretar prisão preventiva (em que o juiz deve se fundamentar ao decretá-la): art. 312, CPP
    - Garantia da ordem pública
    - Garantia da ordem econômica
    - Conveniência da instrução criminal
    - Assegurar aplicação da lei penal

    Condições de admissibilidade: havendo pressupostos e fundamentos, o que, em relação ao crime especificamente, não pode faltar (uma dessas condições já basta): Doloso e... (art. 313, CPP)
    - Reclusão
    - Detenção: indiciado vadio / não há elementos para esclarecer identidade
    - Indiciado condenado por outro crime doloso (exceto se o cumprimento da pena já tiver sido há mais de 5 anos)
    - Violência doméstica (mulher)
  • Não  confundir REQUISITOS da prisão peventiva com ADMISSIBILIDADE da prisão preventiva.
  • Questão desatualizada, segundo a Lei 12.403/11.