SóProvas


ID
759049
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos necessários a existência do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Objetivamente, temos que ato administrativo é toda manifestação de vontade da Administração, subjacente à lei e na estrita finalidade de cumpri-la. 
    Pela Lei n°4.717/65 - lei de ação popular; busca anular ações ilegais dos administradores -, e que informa a matéria, são elementos de validade dos atos administrativos: sujeito (competente), finalidade, forma, objeto e motivo. Quanto aos pressupostos de existência, o que insta saber, consubstanciam unicamente objeto e finalidade!

  • Processo Mnemônico, para validade do ato administrativo:
    Co-Fi-For-Mo-Ob... ou COFIFORMOB
    Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
    Avante!
  • Excelentíssimos, vão me desculpando o excesso de espaço utilizado mas, considerando a incomplitude dos comentários, resolvi procurar e assim encontrei:
    Celso Antonio Bandeira de Mello realizou classificação própria dos requisitos dos atos administrativos que influenciou grandemente a doutrina nacional. De forma mais precisa que a adotada na Lei 4.717/65, ele considera a existência de elementos e pressupostos, de existência e de validade, dos atos administrativos. É considerada a existência de apenas dois elementos:
    a) conteúdo: tudo aquilo que o ato modifica na ordem jurídica; e
    b) forma: meio de exteriorização do ato.
    Nesse sentido, não há ato administrativo sem conteúdo nem forma. Os pressupostos, por sua vez, não fazem parte do ato administrativo, mas são indispensáveis a ele. Dividem-se em pressupostos de existência e de validade. Os pressupostos de existência são
    a) objeto: aquilo sobre o qual o ato dispõe; e
    b) pertinência à função administrativa, que é a atividade típica do Poder Executivo e atípica dos outros Poderes consistente na execução de ofício da lei.

  • Os pressupostos de validade são classificados em:
    a) pressuposto subjetivo (sujeito): o produtor do ato, além de ter competência para a sua realização, não deve estar afastado do cargo (por suspensão, férias, licença, etc.) nem impedido (por exemplo, por parentesco com o interessado no processo administrativo);
    b) pressupostos objetivos: motivo (fato que autoriza ou exige a prática do ato) – difere de móvel, que é a intenção do agente que praticou o ato – e requisitos procedimentais (são os atos que devem preceder determinado ato). Por exemplo, a nomeação do servidor é requisito para a sua posse;
    c) pressuposto teleológico (finalidade): bem jurídico visado pelo ato;
    d) pressuposto lógico (causa): vínculo entre o motivo e o conteúdo do ato. Assim, os efeitos jurídicos do ato devem ser adequados à resolução da situação de fato que lhe deram causa. Nesse ponto, devem ser levados em consideração dois princípios importantíssimos: razoabilidade e proporcionalidade;
    e) pressuposto formalístico (formalização): modo específico de apresentação da forma.
    Ora sim, bons estudos! =)
  • FF.COM
  • alternativa A- CUIDADO AS palavras requisitos e atributos
  • Elementos ou Requisitos:

    C O M F F
  • Pois é, mas só lembrando que o enunciado da questão traz um erro: ela cita os requisitos necessários à existência do ato.

    No entanto, COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO são requisitos de VALIDADE do ato - quer dizer,  são as condições indispensáveis que provam se o ato está de acordo com a Lei ou ordenamento jurídico.
  • Os requisitos do ato são: 

    COM FIOFO MO


    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE
    OBJETO
    FORMA 
    MOTIVO

    Essa frase pode ser estranha, mas é fácil de lembrar.
  •  SEM O FAUSTÃO MORRERIA FELIZ.
  • FF.COM

  • GABARITO ITEM A

     

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO

     

    BIZU: ''CO FI FO MO OB''

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • FIFOCOM

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos requisitos do ato administrativo.

    A- Correta. Esses são os elementos ou requisitos do ato administrativo, representados pelo mnemônico Com/Fi/For/M/Ob:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    B- Incorreta. Objeto, competência e finalidade são requisitos do ato administrativo, mas vontade não.

    C- Incorreta. Finalidade, competência e objeto são requisitos do ato administrativo, mas a legalidade é um princípio da administração pública.

    D- Incorreta. Competência e objeto são requisitos do ato administrativo, mas vontade não. Já a legalidade é um princípio da administração pública.

    E- Incorreta. Competência, finalidade, objeto e motivo são requisitos do ato administrativo, mas vontade não.