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ID
759058
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, chama-se:

Alternativas
Comentários
  •  "podemos conceituá-la como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade.O pressuposto da invalidação é exatamente a presença do vício de legalidade.(...) o ato administrativo precisa observar seus requisitos de validade para que possa produzir normalmente os seus efeitos. Sem eles, o ato não poderá ter a eficácia desejada pelo administrador. Por isso é que para se processar a invalidação do ato é imprescindível que esteja ausente um desses requisitos. A presença destes torna o ato válido e idôneo à produção de efeitos, não havendo a necessidade do desfazimento. (...) Inquinado o ato de vício de legalidade, pode ele ser invalidado pelo Judiciário ou pela própria Administração. "Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.
  • ANULAÇÃO  ---> ADMINISTRAÇÃO, JUDICIÁRIO ---> EFEITOS EX TUNC ---> POR ILEGALIDADE
    REVOGAÇÃO --> ADMINISTRAÇÃO                       ---> EFEITOS EX NUNC ---> POR DISCRICIONARIEDADE, OPORTUNIDADE
  • Sendo assim, qual a diferença entre anulação e invalidação?
  • INVALIDAÇÃO É O GÊNERO QUE COMPREENDE: ANULAÇÃO; REVOGAÇÃO; CASSAÇÃO. Enquanto a invalidação é o gênero a anulação é a espécie.

    Acredito que seja essa a diferença!
  • Já vi vários autores colocar invalidação como sinônimo de Anulação. E agora?

  • Extinção é gênero e invalidação é espécie. Acredito que a questão deveria ser anulada, pois há um entendimento de que invalidação e anulação são termos congêneres utilizados no direito administrativo.

  • Letra (D).
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    a) Revogação.
            Ocorre quando um ato legítimo já não mais atende ao interesse público. Ocorre uma análise de conveniência e oportunidade, o órgão que produziu o ato é o responsável pela sua revogação.

     

    b) Invalidação.
            Quem usa o termo é Hely Lopes Meirelles, "a alteração da finalidade da norma explícita ou implícita na lei ou no ordenamento jurídico “caracteriza desvio de poder”, que acarreta a invalidação do ato, por faltar elemento em sua formação, ou seja, “o fim público desejado pelo legislador”."
            Esse posicionamento é muito discutido e, sinceramente, não deveria estar numa prova de nível fundamental.

     

    c) Suspensão.
      
         Essa questão realmente é de nível fundamental? Encontrei uma resposta aceitável num artigo jurídico:
            "Embora possa a Administração executar seus atos sem precisar ter o aval do Poder Judiciário, nada impede que o terceiro que se sentir prejudicado possa pleitear via administrativamente ou judicial, a suspensão do ato ainda não executado."

     

    d) Anulação. [GABARITO]
            Vale lembrar que tanto o órgão que produziu o ato quanto o judiciário podem anulá-lo. Ocorre efeito retroativos (ex-tunc).

     

    e) Supressão.
            Supressão é mero sinônimo de extinção.

     

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    At.te, CW.

    CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.

    https://jus.com.br/artigos/33146/atos-administrativos

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • o Art. 53 da Lei 9.784/99 estabelece que: "A Administração deve anular seu próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade". 

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