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C.F. "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Complementando o comentário do colega:
A Constituição coloca que:
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
A lei 8112/90 em seu artigo 20.Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19).
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo
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Questão que exige atenção em relação a data da prova, pois...nesta data valia como 36 meses e atualmente 24 meses, vide comentário do colega.
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Sempre que a questão não mencionar nenhuma Lei, será 3 anos para estágio probatório e para estabilidade. Se fosse por exemplo: Segundo a lei 8112/90 seriam 2 anos.
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De acordo com A Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
Mas, a questão fala de acordo com a Lei 8.112 de 1990, desta forma deveria ser:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (DOIS) anos de efetivo exercício.
Desta forma, ao meu vê a resto certa seria Letra B.
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CF/88. Art. 41. [Estabilidade do Servidor Público]. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Atenção: O caput deste artigo soma – se ao seu § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
“(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para 3 (três) anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do Estágio Probatório.” (STA 263-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)
O Art. 21 da Lei 8.112/90 apresenta um "VIDE" ao final do seu dispositivo: O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
[EMC nº 19, Art. 6º]. O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Portanto, a Lei 8.112/90 não tem mais aplicabilidade, neste particular, porquanto prevalece o disposto na Constituição. A regra do art. 21 permanece apenas em caráter formal, mas sem eficácia.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:
- Aprovação em concurso público;
- Nomeação para cargo de provimento efetivo;
- Execução das funções pelo prazo de três anos, e
- Acompanhamento de avaliação de desemprenho.
Dito isso:
A. ERRADO. Um ano de efetivo exercício do cargo.
B. ERRADO. Dois anos de efetivo exercício do cargo.
C. CERTO. Três anos de efetivo exercício do cargo.
Conforme art. 41, CF.
D. ERRADO. Cinco anos de efetivo exercício do cargo.
E. ERRADO. Oito anos de efetivo exercício do cargo.
GABARITO: ALTERNATIVA C.