Só há 5 competências privativas da Câmara dos Deputados. Vale a pena decorá-las:
Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a Câmara dos Deputados.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 51 da CRFB/88: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)”.
Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) e) Procurador-Geral da República; (...)”.
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)”.
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (...)”.
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.