SóProvas


ID
759592
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra C
    Art. 11. ,
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
     

  • Apenas para constar, a fonte que o colega citou acima é a lei 9868/99, que trata sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm

    c) A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, que não (aqui está o erro) possuirá eficácia erga omnes (contra todos), será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. 

    Bons estudos!!

    Abraço!
  • Sobre a alternativa "D" consta na Lei 9868/99:

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Vale notar que o artigo 21 afirma que "o STF poderá deferir pedido" ou seja, não afirma que:


    d) Na hipótese de deferimento de medida cautelar em ação direta de constitucionalidade, haverá determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. 

    Assim, no meu entendimento, a alternativa "D" também não estaria completamente correta.
  • Gostaria de ressaltar que na alternativa "A" existe um erro material de redação,  a) As ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade... 


    Não existe Ação Direta de Constitucionalidade o certo seria afirmar conforme a CF/88 AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE E ação direta de inconstitucionalidade.
    Se fosse uma banca séria anularia a questão por duplicidade de resposta.
    O detalhe é que ja detectei essa redação incorreta em várias questões e as bancas não se atentam a isso.
    So pra constar!!!








  • O erro mencionado referente às 'ações DIRETAS de constitucionalidade' aparece já no próprio ENUNCIADO da questão (e na alternativa A, como foi observado)...

    Quanto à alternativa D, ela já inicia afirmando que HOUVE DEFERIMENTO da medida cautelar, e o efeito decorrente deste ato consiste na própria DETERMINAÇÃO para que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Devemos observar que o artigo 21 da L. 9868/99 menciona que poderá ser deferida a medida cautelar, e não que poderá haver ou não a determinação - esta é decorrência do deferimento da medida cautelar.

    Não tivesse a questão mencionado o deferimento, aí sim poderíamos cogitar de algum erro.