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ID
759598
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à disciplina constitucional da competência legislativa dos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • Temos que diferenciar competência comum da competência corrente. A competência concorrente é que permite aos Municípios legislar de modo a suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
  • O comentário da colega de cima está errado. Os Municípios não possuem competência concorrente suplementar apenas os Estados e Distrito Federal.
  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • municípios não têm competência legislativa concorrente! Daí, dá pra eliminar as letras A, B e C (vejam o trecho contido nesses itens: "... legislar sobre")
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • a) ERRADO. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
    É de competência concorrente e não comum.   
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    B)ERRADO. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.
    É competência concorrente e não comum.   
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    C)ERRADO. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    É competência concorrente e não comum.   
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    MINEMÔNICO tosco...rsrs mas que serve para fixar a competência concorrente do inciso I:
    ursinho P enitenciário
                   Urbanístico
                   F inanceiro
                   E conômico
                   Tributário

    D)CORRETO. É competência dos Municípios legislar de modo a suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
    Art.30. Compete aos Municípios:
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    VEJAM QUE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO SE INCLUI OS MUNICÍPIOS.


                 
  • A competência Comum é material e nao legislativa. por exclusao se acharia a resposta


  • Jamile, tb tive o mesmo problema! Pra mim competência comum é administrativa e não legislativa! Concorrente é legislativa! 


    Essa Questão devia ser anulada!

  • O Município legisla sozinho.

     

  • Letra D

    Art.30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • A questão exige conhecimento acerca das competência legislativa dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Errado. Trata-se de competência concorrente, ao qual os Municípios não participam. Inteligência do art. 24, XIV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    b) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Inteligência do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência concorrente. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    d) É competência dos Municípios legislar de modo a suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, II, CF:  Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

    Gabarito: D