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ID
7597
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público, ao receber os autos do inquérito policial relatado, oferece denúncia. O juiz, então,

Alternativas
Comentários
  • Uma observação pertinente é a de Guilherme de Souza Nucci- CPP COMENTADO, que diz: " Há situações para as quais o M.P não está, constitucionalmente, autorizado a agir, como por exemplo, nos casos em que SOMENTE O JUIZ PODE REQUISITAR DETERMINADO DOCUMENTO, PORQUE RESGUARDADO PELO SIGILO FISCAL OU BANCARIO. NESSA SITUAÇÃO, SOMENTE PODE FAZÊ-LO POR INTERMÉDIO DO MAGISTRADO, A QUE DDEVE REQUERER-E NÃO REQUISITAR- A OBTENÇÃO DA PROVA ALMEJADA".
    Então acredito que a resposta "c" também seria a resposta.



  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Oferecida a denúncia:
    - O Juiz recebe:
    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
    - O Juiz não recebe a denúncia:
    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    a. O MP recorre -
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    b. O MP não recorre:
    O Juiz arquiva.
    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  •  *** APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP: ocorre quando o próprio MP requer o arquivamento do IP e o juiz não concorda, daí remete ao PGR ou PGJ:

     Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Oferecida a denúncia ou queixa:

    - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ: O juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do MP e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ: A denúncia/queixa será rejeitada quando:   I - for manifestamente inepta;  II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  III -  faltar justa causa para o exercício da ação penal. - ATITUDES DO MPMP recorre se a denúncia for REJEITADA. Nesse caso, cabe RESE da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa.

    - ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ: O arquivamento do IP pela autoridade judiciária ocorre quando houver falta de base para a denúncia.MP NÃO recorre se o Juiz ARQUIVA a denúncia. - ATITUDES DO MP: Nesse caso, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Por gentileza, alguém me explica por que a letra b está errada? O juiz não pode requisitar ao delegado novas diligências? Ou só o MP pode fazer isso?
  • Amanda, eu acredito que a requisição de diligencias pelo magistrado acaba comprometendo sua imparcialidade, no caso de se basear nestas diligencias para receber a denuncia. Se o juiz determina novas diligencias e em função delas recebe a denuncia a possibilidade de condençao do acusado é maior. Ha quem diga na doutrina que o juiz nao deve se manifestar na fase pre processual, ou seja, na fase de inquerito, devendo atuar somente depois de provocado (pela denuncia ou queixa).

    Destarte, as regras dos §§ 1º e 3º, ambos do art. 10, bem como do art. 23, todos do CPP, estão revogadas por força do disposto no inc. VII do art. 129 da CRFB. O inquérito policial, hoje, tem um único endereço: o Ministério Público. Cabe ao promotor de justiça receber os autos do inquérito e, analisando-os, determinar seu retorno, no prazo que estipular, à delegacia de origem, para a consecução de alguma diligência imprescindível ao oferecimento de denúncia.

    Não estamos com uma visão corporativista, mas, sim, fazendo uma interpretação sistemática de todo o arcabouço jurídico-constitucional e processual vigente.

    O juiz deve afastar-se da persecução preparatória da ação penal e somente se manifestar quando for provocado para decretar qualquer medida cautelar,
    seja real ou pessoal.Destarte, as regras dos §§ 1º e 3º, ambos do art. 10, bem como do art. 23, todos do CPP, estão revogadas por força do disposto no inc. VII do art. 129 da CRFB. O inquérito policial, hoje, tem um único endereço: o Ministério Público. Cabe ao promotor de justiça receber os autos do inquérito e, analisando-os, determinar seu retorno, no prazo que estipular, à delegacia de origem, para a consecução de alguma diligência imprescindível ao oferecimento de denúncia.
     

  • Sobre o tema encontrei o seguinte julgado do TRF 4

    Processo:

    HC 33218 PR 2005.04.01.033218-0

    Relator(a):

    NÉFI CORDEIRO

    Julgamento:

    13/09/2005

    Órgão Julgador:

    SÉTIMA TURMA

    Publicação:

    DJ 21/09/2005 PÁGINA: 848

    Ementa

    HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO. DILIGÊNCIAS POR ORDEM JUIDICIAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. LIMITES. OFERTA DE DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA INOCORRIDA.
    1. Embora não caiba no limite legal expresso a realização de diligências pelo juiz após pedido ministerial de arquivamento, aplicando-se na divergência entre essas autoridades o art. 28 CPP, uma vez produzida a prova nova não pode seu conteúdo deixar de ser apreciado por mero erro de forma quanto ao momento de sua elaboração.
    2. A oferta de denúncia pelo Ministério Público após o exame da prova nova convalida eventual irregularidade quanto ao momento de sua produção, inclusive porque pensamento diferente traria simples efeitos de maior demora, com idêntico resultado final: o inquérito seria arquivado e reaberto pelas novas provas, podendo então o Ministério Público ofertar a denúncia.
    3. O importantíssimo interesse publicista do processo de realização da Justiça pelo prisma coletivo e de apuração da verdade real - úteis mitos do processo penal - não pode suplantar a imparcialidade do juiz, sob pena de ter o réu de enfrentar dois acusadores, um dos quais virá ao final a julgar a lide.
    4. Independentemente do crime em persecução, de sua gravidade social ou estrutura organizada, em todos procedimentos criminais é exigida igual imparcialidade do juiz - outro mito processual útil -, precisando o magistrado com bom senso sopesar sua intervenção probatória de modo a não substituir-se às partes, tornando-se indevidamente no grande responsável pela produção das provas e gerando com isso o gravíssimo risco de dar-lhes um pré-valor e, consequentemente, de pré-definir a culpa ou inocência do processado.
    5. Não demonstrada a perda da imparcialidade, que não é inferida pela mera atividade jurisdicional probatória, é afastada a argüição de nulidade.
    6. Não é inepta a denúncia que descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese, sustentando o eventual envolvimento do paciente e com suporte probatório suficiente.
    7. Ordem denegada.
  • Obs : Rejeição da denúncia ou queixa no sumário e ordinário : R.E.S.E

    Porém, no Jecrim  a rejeição da denúncia ou queixa será contraposta pelo recurso de Apelação ( 10 dias )

  • RESE para Pronuncia e Desclassificação, caso contrario a Solução será APELAÇAO, para Impronuncia e Absolvição