Ementa
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO. DILIGÊNCIAS POR ORDEM JUIDICIAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. LIMITES. OFERTA DE DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA INOCORRIDA.
1. Embora não caiba no limite legal expresso a realização de diligências pelo juiz após pedido ministerial de arquivamento, aplicando-se na divergência entre essas autoridades o art.
28 CPP, uma vez produzida a prova nova não pode seu conteúdo deixar de ser apreciado por mero erro de forma quanto ao momento de sua elaboração.
2. A oferta de denúncia pelo Ministério Público após o exame da prova nova convalida eventual irregularidade quanto ao momento de sua produção, inclusive porque pensamento diferente traria simples efeitos de maior demora, com idêntico resultado final: o inquérito seria arquivado e reaberto pelas novas provas, podendo então o Ministério Público ofertar a denúncia.
3. O importantíssimo interesse publicista do processo de realização da Justiça pelo prisma coletivo e de apuração da verdade real - úteis mitos do processo penal - não pode suplantar a imparcialidade do juiz, sob pena de ter o réu de enfrentar dois acusadores, um dos quais virá ao final a julgar a lide.
4. Independentemente do crime em persecução, de sua gravidade social ou estrutura organizada, em todos procedimentos criminais é exigida igual imparcialidade do juiz - outro mito processual útil -, precisando o magistrado com bom senso sopesar sua intervenção probatória de modo a não substituir-se às partes, tornando-se indevidamente no grande responsável pela produção das provas e gerando com isso o gravíssimo risco de dar-lhes um pré-valor e, consequentemente, de pré-definir a culpa ou inocência do processado.
5. Não demonstrada a perda da imparcialidade, que não é inferida pela mera atividade jurisdicional probatória, é afastada a argüição de nulidade.
6. Não é inepta a denúncia que descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese, sustentando o eventual envolvimento do paciente e com suporte probatório suficiente.
7. Ordem denegada.