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ID
759700
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO constitui uma hipótese de suspeição do juiz:

Alternativas
Comentários
    • TODAS são hipóteses de suspeição, logo não há alternativa a ser marcada. A resposta encontra-se no artigo 254 do CPP:
    • a) ser sócio, acionista ou administrador de sociedade que faça parte do processo. (inciso VI)
    • b) ter amizade íntima ou inimizade capital com qualquer das partes. (inciso I)
    • c) ter aconselhado qualquer das partes. (inciso IV)
    • d) ser credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes. (inciso V)
    • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    • I- se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;    
    • II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 
    • III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;   
    • IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 
    • V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 
    • Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  • Imagina quem se depara com uma dessa na hora da prova. 30 minutos pensando à toa..

  • Não sei como era antigamente, porém atualmente acredito que a assertiva correta seja a letra "A", pois embora o rol das causas de impedimento seja taxativo, este deve ser ampliado pelo art. 144 do CPC, que em seu inc. V prevê que: "há impedimento (...) quando for sócio ou membro de direção ou de adm. de PJ parte no proc.

     

    Não deve ser confundido com a causa de suspeição prevista no art. 254, VI do CPP que diz: "o juiz dar-se-á por suspeito (...) Vl - se for sócio, acionista ou adm. de sociedade interessada no proc.

     

    Impedimento: PJ parte do proc;

    Suspeição: Sociedade interessada no proc.

     

    Se alguém discorda, favor mandar inbox!

    Abraços!

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (LETRA B)

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; (LETRA C)

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; (LETRA D)

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. (LETRA A)

    Bons estudos a todos nós! Sempre!