Não sei como era antigamente, porém atualmente acredito que a assertiva correta seja a letra "A", pois embora o rol das causas de impedimento seja taxativo, este deve ser ampliado pelo art. 144 do CPC, que em seu inc. V prevê que: "há impedimento (...) quando for sócio ou membro de direção ou de adm. de PJ parte no proc.
Não deve ser confundido com a causa de suspeição prevista no art. 254, VI do CPP que diz: "o juiz dar-se-á por suspeito (...) Vl - se for sócio, acionista ou adm. de sociedade interessada no proc.
Impedimento: PJ parte do proc;
Suspeição: Sociedade interessada no proc.
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Abraços!
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (LETRA B)
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; (LETRA C)
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; (LETRA D)
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. (LETRA A)
Bons estudos a todos nós! Sempre!