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ID
759922
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

     Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

    Art. 259.  O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
    III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
  • Alternativa A - ATENÇÃO PARA O ARTIGO 50 DO CPC: Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Resposta: A.

    Não obstante a questão tenha sido elaborada antes do NCPC, ela continua atual, haja vista que há artigos correspondentes no NCPC.

    (A) A ação em que o incapaz for réu se processará no foro de domicílio de seu representante.

    V. Art. 50, NCPC.

    (B) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Art. 64, § 4, NCPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    (C) Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento do direito aos noivos, nos cinco primeiros dias de bodas.

    Art. 244, NCPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    (D) Em casos de pedidos alternativos, o valor da causa será a soma de todos eles.

    Art. 292, NCPC. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;