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LETRA C) CORRETA.
A lei 11719/2008 trouxe a redação do art. 399 - § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei 11719/2008, aplicar-se-á ao processo penal o:
"princípio da identidade física do juiz"
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal
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b) No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir apenas e tão somente a partir do comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor. (ERRADA) Essa afirmação torna a suspensão ad infinitum, inadmissível, pois acarretaria hipótese, em tese, de imprescritibilidade do crime objeto da ação. É entendido pela doutrina que a imprescritibilidade só ocorre nas hipóteses previstas na CF/88. - art. 5º , XLII e XLIV (racismo e ação de grupos armados). Assim, pela proporcionalidade e razoabilidade, o prazo da suspensão da prescrição varia de acordo com o crime cometido e é o mesmo da prescrição da pretensão punitiva (art. 109, CP). Após isso, volta a correr o prazo prescricional, mesmo o processo permanecendo suspenso.
Referência: Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª edição, página 1004.
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Alternativa C
Usei o seguinte raciocínio para descartar a alternativa B.
Do modo que consta na questão "... comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor" dá a impressão que eles deverão comparecer juntos, porém consta no CPP que será necessário o comparecimento de um ou outro.
Art. 396...
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído.
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LETRA C CORRETA ART 399 § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
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Trata-se do PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Vale ressaltar que há exceções.
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A - Errada
CPP Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º - O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
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GABARITO C
ERRADA - sumário, ordinário e sumaríssimo - O procedimento comum será tão somente ordinário ou sumário.
ERRADA - o prazo começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU de seu defensor - No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir apenas e tão somente a partir do comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor.
CORRETA - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
ERRADA - A denúncia ou a queixa SERÁ rejeita nas hipóteses citadas - A denúncia ou queixa não poderá ser rejeitada quando: for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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LETRA A: Art. 394. O procedimento será comum ou especial. § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo (...)
LETRA B: Art. 396. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
LETRA C: Art. 399, § 2o: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
LETRA D: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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Resolução:
a) conforme o artigo 394, incisos I, II e III, do CPP, o procedimento será ordinário, sumário e sumaríssimo.
b) o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado, independentemente de estar acompanhado ou não de defensor.
c) conforme o artigo 399, §2º, do CPP, o juiz que presidiu a instrução processual penal deverá proferir a sentença.
d) pelo contrário, meu amigo(a)! Conforme o artigo 395, incisos I, II e III, a denúncia/queixa deverá ser rejeitada exatamente nessas hipóteses.
Gabarito: Letra C.
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direito é coisa de criança