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ID
760006
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA.

    A lei 11719/2008  trouxe a redação do art. 399 -  § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei 11719/2008, aplicar-se-á ao processo penal o:
    "princípio da identidade física do 
    juiz"
     

  •  Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
    .
    .


    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

  • b) No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir apenas e tão somente a partir do comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor. (ERRADA) Essa afirmação torna a suspensão ad infinitum, inadmissível, pois acarretaria hipótese, em tese, de imprescritibilidade do crime objeto da ação. É entendido pela doutrina que a imprescritibilidade só ocorre nas hipóteses previstas na CF/88. - art. 5º , XLII e XLIV (racismo e ação de grupos armados). Assim, pela proporcionalidade e razoabilidade, o prazo da suspensão da prescrição varia de acordo com o crime cometido e é o mesmo da prescrição da pretensão punitiva (art. 109, CP). Após isso, volta a correr o prazo prescricional, mesmo o processo permanecendo suspenso.
    Referência: Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª edição, página 1004.
  • Alternativa C
    Usei o seguinte raciocínio para descartar a alternativa B.
    Do modo que consta na questão "... comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor" dá a impressão que eles deverão comparecer juntos, porém consta no CPP que será necessário o comparecimento de um ou outro.
    Art. 396...
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído.
  • LETRA C CORRETA ART 399 § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Trata-se do PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Vale ressaltar que há exceções.

  • A - Errada 

    CPP Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1º - O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - sumário, ordinário e sumaríssimo - O procedimento comum será tão somente ordinário ou sumário. 

     

    ERRADA - o prazo começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU de seu defensor - No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir apenas e tão somente a partir do comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor. 

     

    CORRETA  - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

     

    ERRADA - A denúncia ou a queixa SERÁ rejeita nas hipóteses citadas - A denúncia ou queixa não poderá ser rejeitada quando: for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • LETRA A: Art. 394. O procedimento será comum ou especial. § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo (...)

    LETRA B: Art. 396. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    LETRA C: Art. 399, § 2o: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    LETRA D: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Resolução:

    a) conforme o artigo 394, incisos I, II e III, do CPP, o procedimento será ordinário, sumário e sumaríssimo.

    b) o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado, independentemente de estar acompanhado ou não de defensor.

    c) conforme o artigo 399, §2º, do CPP, o juiz que presidiu a instrução processual penal deverá proferir a sentença.

    d) pelo contrário, meu amigo(a)! Conforme o artigo 395, incisos I, II e III, a denúncia/queixa deverá ser rejeitada exatamente nessas hipóteses.

    Gabarito: Letra C.

  • direito é coisa de criança