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Letra A: Errada:
ENUNCIADO: a) Em face da obrigatoriedade do comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais, o alistamento eleitoral é ex officio.
INCORRETO. JUSTIFICATIVA: Art.; 14, parágrafo 1º da CRFB: O alistamento eleitoral e o voto são: I- Obrigatórios para os maiores de 18 (dezito) anos; II- Facultativos para: a) - Os analfabetos; b) Os maiores de setenta anos; c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Parágrafo 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei: III) O alistamento eleitoral.
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ENUNCIADO: b) A diplomação é ato administrativo da Justiça Eleitoral, que atesta que um determinado candidato obteve os votos necessários para alcançar o mandato eletivo ou a suplência.
CORRETO. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 215 DO CÓDIGO ELEITORAL: Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
Parágrafo único: Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.
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d) Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral contam com as prerrogativas da magistratura garantidas constitucionalmente, sendo inamovíveis e vitalícios.
INCORRETO: FUNDAMENTO: Art. 121, parágrafo 1º CRFB: Os membros dos trobunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão INAMOVÍVEIS.
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c) Embora conte com um corpo próprio de funcionários, não há magistrados e membros do Ministério Público exclusivos, atuando nos feitos eleitorais juízes e procuradores federais.
INCORRETO. JUSTIFICATIVA: Art. 92 da CRFB: São órgãos do Poder Judiciário: V- os Tribunais e Juízes Eleitorais; idem art. 1º, V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 118 da CRFB: São órgãos da justiça eleitoral: I- O TSE; II) TRE; III) os Juízes Eleitorais; IV) as Juntas Eleitorais.
Art. 11 caput da lei órgânica da magistratura nacional: Art. 11: Os juízes de direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.
Art. 73 da lei orgânica nacional do ministério público: art. 73: Para exercer as funções junto à justiça eleitoral, por solicitação do procurador geral da república, os membros do Ministério Público serão designados, se for o caso, pelo respectivo procurador geral de justiça.
Parágrafo 1º: Não ocorrendo designação, EXCLUSIVAMENTE para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o promotor eleitoral será o membro do Ministério público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.
Art. 78 da lei orgânica nacional do ministério público: As funções eleitorais do ministério público federal perante os Juízes e Juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.
Art. 79 da lei orgânica nacional do ministério público: O promotor eleitoral será o membro do minsitério público que oficie junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.
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DISCORDO DO GABARITO.
Todas as questões da FCC tratam a diplomação como um ato jurisdicional e declaratório. Todos os comentários citam autores que falam a mesma coisa.
p. ex:Q10170 Q9040.
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Segundo o STJ a diplomação é ato JURISDICIONAL
STJ, RMS 16727 PR 2003/0129674-0
Relator(a): Ministro FRANCISCO FALCÃO
Julgamento: 20/02/2006
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação: DJ 20.03.2006 p. 195
Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual a Justiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, conforme o caso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A Constituição Federal impõe aos diplomados incompatibilidades contratuais e funcionais, visando "as garantias de isenção e independência dos membros do corpo legislativo se antecipassem ao começo da legislatura, ao encetamento do mandato, a fim de que a pressão ou a corrupção exercidas pelo Governo sobre os eleitos não viesse a actuar sobre a verificação de poderes e a organização do Parlamento" (Ruy Barbosa, citado por Alexandre de Moraes, in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 2ª ed., Atlas, p. 1045).]
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Questão sem resposta! Diplomação é ato jurisdicional.
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Ô banca tosca!
"Como explica Aparício Miguel de Oliveira, historiador do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), “a diplomação é o ato jurisdicional solene,
por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara aqueles
que são eleitos e seus suplentes, entregando a eles o diploma, documento
devidamente assinado pelas autoridades competentes”."
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Dezembro/cerimonia-de-diplomacao-atesta-vitoria-dos-candidatos-eleitos-nas-eleicoes
Fonte: Cerimônia de diplomação atesta vitória dos candidatos eleitos nas eleições. Sítio virtual do TSE, Notícias, 2014, Dezembro, 15/12/2014, 19h10.
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Foda é você errar por saber demais. Às vezes dá vontade de responder sem pensar, de forma bem objetiva.
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Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação (Glossário Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - TSE).
Enquanto parte do processo administrativo de organização das eleições no Brasil, a diplomação é a última etapa da atuação da Justiça Eleitoral, encerrando-se, com ela, o trabalho no contexto administrativo, consagrando aqueles que irão assumir os cargos públicos eletivos disputados e, ainda, aqueles que terão a expectativa de vir a assumi-los no futuro, como no caso dos suplentes de Deputado Estadual, de Deputado Federal e de Senador.
GABARITO B
BONS ESTUDOS
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Além de estudar a matéria tem que estudar o que a banca pensa a respeito do assunto.
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a) Em face da obrigatoriedade do comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais, o alistamento eleitoral é ex officio.
Errado!
Nos primordios do direito eleitoral era feito por "ex officio", os chefes das repartições públicas enviavam aos cartórios eleitorais uma relação com seus funcionários, para torná-los aptos ao voto.
No direito eleitoral moderno, o alistamento eleitoral ocorrerá quando o cidadão busca a justiça eleitoral para qualificar e inscrever-se como eleitor (CE, art. 42).
b) A diplomação é ato administrativo da Justiça Eleitoral, que atesta que um determinado candidato obteve os votos necessários para alcançar o mandato eletivo ou a suplência.
Certo!
A diplomação é considerada um ato administativo meramente formal (vide artigo PROCESSO ELEITORAL, abaixo).
c) Embora conte com um corpo próprio de funcionários, não há magistrados e membros do Ministério Público exclusivos, atuando nos feitos eleitorais juízes e procuradores federais.
Errado!
Embora a justiça eleitoral de fato não possua magistratura própria, o Ministério Público Eleitoral será composto pelo procurador-geral da República que exerce a função de procurador-geral Eleitoral (perante TSE).
Vale diferenciar os cargos:
> Procuradores Federal faz a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.)
> Procurador-Geral Federal é o chefe do Ministério Público Federal.
d) Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral contam com as prerrogativas da magistratura garantidas constitucionalmente, sendo inamovíveis e vitalícios.
Errado!
Eles até são inamovíveis, mas não vitalícios.
At.te, CW.
- ALISTAMENTO ELEITORAL - HISTÓRIA. <http://apps.tre-pb.jus.br/memorial/index-menu.php?menu=historia1&conteudo=alistamento-eleitoral>
- CÓDIGO ELEITORAL. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm>
- PERGUNTAS FREQUENTES. <http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446>
- PROCESSO ELEITORAL. <https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/155759022/processo-eleitoral-o-que-e-diplomacao>
- PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA. <http://www.mpf.mp.br/pgr/institucional/procurador-geral-da-republica>
- SOBRE O MPE. <http://www.mpf.mp.br/pge/institucional>
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A diplomação é considerada majoritariamente como um “ato jurisdicional”.
Esse entendimento, além se perfilhado pela doutrina, é também defendido pelo TSE.
Segundo Marcos Ramayana, trata-se de um ato jurisdicional de cunho certificatório e declaratório:
A diplomação é vista pela doutrina como um ato certificatório e simplesmente declaratório. Não há julgamento nem, tampouco, coisa julgada formal ou material. É importante salientar que a diplomação apenas atesta a conclusão da última etapa do processo eleitoral (alistamento, votação, apuração e diplomação).
A questão é passível de anulação, pois se reveste de entendimento ímpar que não o doutrinário ou entendido pelo próprio TSE
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Q10051 Ano: 2003
Banca: FCC
Órgão: TRE-BA
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Resolvi certo
A diplomação dos candidatos eleitos é ato
a)
correcional, da competência do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.
b)
administrativo, da competência do Juiz Eleitoral da circunscrição em que a eleição tiver se realizado.
c)
jurisdicional típico, da competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral.
d)
político, da competência do Juiz Eleitoral da circunscrição em que a eleição tiver se realizado.
e)
administrativo, da competência do Ministério Público Eleitoral.
Resposta certa foi dada COmo sendo a letra C ------ Ato Jurisdicional
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Ver questão 361262: Tendo presente que a diplomação dos candidatos eleitos é um ato administrativo oriundo de um órgão jurisdicional, identifique qual é a natureza jurídica do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral:
GABARITO B
"A diplomação é ato administrativo porque nela o juiz - ou o Presidente do Tribunal - não declara sua vontade através da cognição condicionada pelo pedido da parte, mas tão somente certifica para candidatos e suplentes, através do diploma, o resultado das eleições. A autoridade diplomadora, a rigor, não tem opção. Preenchidos os requisitos e não havendo impedimento legal, o eleito tem de ser diplomado. Neste sentido não é ato jurisdicional." citado de Danilo de Magalhães
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Não sei não, onde estudei a diplomação é considerada ato jurisdicional..... mas....
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DIPLOMAÇÃO É ATO JURISDICIONAL.
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Se erram, banca é tosca
Se acertam, questão fácil
Concurseiro é uma raça pior que peão kk