SóProvas


ID
760048
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada:
    ENUNCIADO: a) Em face da obrigatoriedade do comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais, o alistamento eleitoral é ex officio.

    INCORRETO. JUSTIFICATIVA: Art.; 14, parágrafo 1º da CRFB: O alistamento eleitoral e o voto são: I- Obrigatórios para os maiores de 18 (dezito) anos; II- Facultativos para: a) - Os analfabetos; b) Os maiores de setenta anos; c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    Parágrafo 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei: III) O alistamento eleitoral.
  • ENUNCIADO: b) A diplomação é ato administrativo da Justiça Eleitoral, que atesta que um determinado candidato obteve os votos necessários para alcançar o mandato eletivo ou a suplência.
    CORRETO. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 215 DO CÓDIGO ELEITORAL: Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme  o caso.
    Parágrafo único: Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.


  • d) Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral contam com as prerrogativas da magistratura garantidas constitucionalmente, sendo inamovíveis e vitalícios.
    INCORRETO: FUNDAMENTO: Art. 121, parágrafo 1º CRFB: Os membros dos trobunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão INAMOVÍVEIS.
  •   c) Embora conte com um corpo próprio de funcionários, não há magistrados e membros do Ministério Público exclusivos, atuando nos feitos eleitorais juízes e procuradores federais.
    INCORRETO. JUSTIFICATIVA: Art. 92 da CRFB: São órgãos do Poder Judiciário: V- os Tribunais e Juízes Eleitorais; idem art. 1º, V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    Art. 118 da CRFB: São órgãos da justiça eleitoral: I- O TSE; II) TRE; III) os Juízes Eleitorais; IV) as Juntas Eleitorais.
    Art. 11 caput da lei órgânica da magistratura nacional: Art. 11: Os juízes de direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.
    Art. 73 da lei orgânica nacional do ministério público: art. 73: Para exercer as funções junto à justiça eleitoral, por solicitação do procurador geral da república, os membros do Ministério Público serão designados, se for o caso, pelo respectivo procurador geral de justiça.
    Parágrafo 1º: Não ocorrendo designação, EXCLUSIVAMENTE para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o promotor eleitoral será o membro do Ministério público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.
    Art. 78 da lei orgânica nacional do ministério público: As funções eleitorais do ministério público federal perante os Juízes e Juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.
    Art. 79 da lei orgânica nacional do ministério público: O promotor eleitoral será o membro do minsitério público que oficie junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.




  • DISCORDO DO GABARITO.
    Todas as questões da FCC tratam a diplomação como um ato jurisdicional e declaratório. Todos os comentários citam autores que falam a mesma coisa.
    p. ex:Q10170   Q9040.
  • Segundo o STJ a diplomação é ato JURISDICIONAL

    STJ, RMS 16727 PR 2003/0129674-0

    Relator(a): Ministro FRANCISCO FALCÃO

    Julgamento: 20/02/2006

    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação: DJ 20.03.2006 p. 195


    Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual a Justiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, conforme o caso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A Constituição Federal impõe aos diplomados incompatibilidades contratuais e funcionais, visando "as garantias de isenção e independência dos membros do corpo legislativo se antecipassem ao começo da legislatura, ao encetamento do mandato, a fim de que a pressão ou a corrupção exercidas pelo Governo sobre os eleitos não viesse a actuar sobre a verificação de poderes e a organização do Parlamento" (Ruy Barbosa, citado por Alexandre de Moraes, in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 2ª ed., Atlas, p. 1045).]


  • Questão sem resposta! Diplomação é ato jurisdicional.

  • Ô banca tosca!


    "Como explica Aparício Miguel de Oliveira, historiador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a diplomação é o ato jurisdicional solene, por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara aqueles que são eleitos e seus suplentes, entregando a eles o diploma, documento devidamente assinado pelas autoridades competentes”."


    http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Dezembro/cerimonia-de-diplomacao-atesta-vitoria-dos-candidatos-eleitos-nas-eleicoes

    Fonte: Cerimônia de diplomação atesta vitória dos candidatos eleitos nas eleições. Sítio virtual do TSE, Notícias, 2014, Dezembro, 15/12/2014, 19h10.

  • Foda é você errar por saber demais. Às vezes dá vontade de responder sem pensar, de forma bem objetiva.

  • Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação (Glossário Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - TSE).

    Enquanto parte do processo administrativo de organização das eleições no Brasil, a diplomação é a última etapa da atuação da Justiça Eleitoral, encerrando-se, com ela, o trabalho no contexto administrativo, consagrando aqueles que irão assumir os cargos públicos eletivos disputados e, ainda, aqueles que terão a expectativa de vir a assumi-los no futuro, como no caso dos suplentes de Deputado Estadual, de Deputado Federal e de Senador.

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS

     

  • Além de estudar a matéria tem que estudar o que a banca pensa a respeito do assunto.
  •   a) Em face da obrigatoriedade do comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais, o alistamento eleitoral é ex officio.
        
    Errado!
        Nos primordios do direito eleitoral era feito por "ex officio", os chefes das repartições públicas enviavam aos cartórios eleitorais uma relação com seus funcionários, para torná-los aptos ao voto.
        No direito eleitoral moderno, o alistamento eleitoral ocorrerá quando o cidadão busca a justiça eleitoral para qualificar e inscrever-se como eleitor (CE, art. 42).


      b) A diplomação é ato administrativo da Justiça Eleitoral, que atesta que um determinado candidato obteve os votos necessários para alcançar o mandato eletivo ou a suplência. 
        Certo!
        A diplomação é considerada um ato administativo meramente formal (vide artigo PROCESSO ELEITORAL, abaixo).
        

      c) Embora conte com um corpo próprio de funcionários, não há magistrados e membros do Ministério Público exclusivos, atuando nos feitos eleitorais juízes e procuradores federais.
        Errado!
        Embora a justiça eleitoral de fato não possua magistratura própria, o Ministério Público Eleitoral será composto pelo procurador-geral da República que exerce a função de procurador-geral Eleitoral (perante TSE).
        Vale diferenciar os cargos:
            > Procuradores Federal faz a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.)
            > Procurador-Geral Federal é o chefe do Ministério Público Federal.


      d) Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral contam com as prerrogativas da magistratura garantidas constitucionalmente, sendo inamovíveis e vitalícios.
        Errado!
        Eles até são inamovíveis, mas não vitalícios.

     

    At.te, CW.
     - ALISTAMENTO ELEITORAL - HISTÓRIA. <http://apps.tre-pb.jus.br/memorial/index-menu.php?menu=historia1&conteudo=alistamento-eleitoral>
     - CÓDIGO ELEITORAL. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm>
     - PERGUNTAS FREQUENTES. <http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446>
     - PROCESSO ELEITORAL. <https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/155759022/processo-eleitoral-o-que-e-diplomacao>

     - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA. <http://www.mpf.mp.br/pgr/institucional/procurador-geral-da-republica>
     - SOBRE O MPE. <http://www.mpf.mp.br/pge/institucional>

  • A diplomação é considerada majoritariamente como um “ato jurisdicional”.

    Esse entendimento, além se perfilhado pela doutrina, é também defendido pelo TSE.
    Segundo Marcos Ramayana, trata-se de um ato jurisdicional de cunho certificatório e declaratório:
    A diplomação é vista pela doutrina como um ato certificatório e simplesmente declaratório. Não há julgamento nem, tampouco, coisa julgada formal ou material. É importante salientar que a diplomação apenas atesta a conclusão da última etapa do processo eleitoral (alistamento, votação, apuração e diplomação).

    A questão é passível de anulação, pois se reveste de entendimento ímpar que não o doutrinário ou entendido pelo próprio TSE
     

  •  Q10051 Ano: 2003

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-BA

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    A diplomação dos candidatos eleitos é ato

     a)

    correcional, da competência do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.

     b)

    administrativo, da competência do Juiz Eleitoral da circunscrição em que a eleição tiver se realizado.

     c)

    jurisdicional típico, da competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral.

     d)

    político, da competência do Juiz Eleitoral da circunscrição em que a eleição tiver se realizado.

     e)

    administrativo, da competência do Ministério Público Eleitoral.

     

    Resposta certa foi dada COmo sendo a letra C ------ Ato Jurisdicional

  • Ver questão 361262: Tendo presente que a diplomação dos candidatos eleitos é um ato administrativo oriundo de um órgão jurisdicional, identifique qual é a natureza jurídica do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral:

    GABARITO B

    "A diplomação é ato administrativo porque nela o juiz - ou o Presidente do Tribunal - não declara sua vontade através da cognição condicionada pelo pedido da parte, mas tão somente certifica para candidatos e suplentes, através do diploma, o resultado das eleições.   A autoridade diplomadora, a rigor, não tem opção. Preenchidos os requisitos e não havendo impedimento legal, o eleito tem de ser diplomado. Neste sentido não é ato jurisdicional." citado de Danilo de Magalhães

  • Não sei não, onde estudei a diplomação é considerada ato jurisdicional..... mas....

  • DIPLOMAÇÃO É ATO JURISDICIONAL.

  • Se erram, banca é tosca

    Se acertam, questão fácil

    Concurseiro é uma raça pior que peão kk