SóProvas


ID
760060
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Competência e Procedimento = mesmo da AIRC. Art. 2º e seguintes da LC64/90 (procedimento ordinário dentro da Justiça Eleitoral). 
  • Assertiva d:

    As consulta podem ser dirigidas ao TSE e TREs sobre situaçoes em tese por autoridade pública ou partido político. 

    A questão é tratada pelo Código Eleitoral (art. 30 XIII e outro).
  • Justificando a alternativa "b"  que não foi citada pelos colegas acima. Alguém poderia fazer o mesmo com a "c"? Grata!

    •  b) Considera-se como domicílio eleitoral, que é determinado pelo registro de candidatura, apenas o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. 
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    ERRADO: "o TSE vem entendendo o domicílio eleitoral da forma mais ampla possível, flexibilizando o conceito, repudiando o conceito civil e permitindo sua fixação onde o eleitor apresente vínculo material ou afetivo com a circunscrição, por várias espécies de interesses: políticos, comerciais, profissicionais, patrimoniais, comunitários ou laços familiares" Do livro Direito Eleitoral Esquematizado.

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  • Justificando a alternativa "C"

       O erro esta na expressão "..não podem ser publicadas nos quinze dias antes da eleição"
       
       É possível inclusive no dia das eleições, desde que após a eleição.

       Arts. 12  e 13 da resolução 23364/2011 do TSE
      Art. 12. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento,
    inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 dias para o registro. 

    Art. 13.  A divulgação de levantamento de intenção de voto  efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrado o escrutínio na respectiva Unidade da Federação. 
  • Apenas adendando o comentário da colega, no que tange a alternativa "b", há disposição pegal sobre o tema no código eleitoral:

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • sobre a B- o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

    sobre a C- esse artigo foi julgado inconstitucional

    Sobre a D- art 23, XII do codigo eleitoral ( é em tese)

  • A- APESAR de ser a resposta da questão, o Regimento Interno do TRE/SP, art.108, diz que seguirá o Proced.Ordinário do CPC!!!!

    B- o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

     

    CONTUDO, cuidado com a literalidade do CE:

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.


    C- essa proibição foi declarada inconstitucional, art.35A, L9504 - ofende a liberdade de expressão e o direito à informação - ADI 3741.

    Registrar 5d antes da divulgação - art.33

    enquetes sobre o processo eleitoral são PROIBIDAS NO período de campanha eleitoral, art.33, § 5.


    D- art 23, XII do codigo eleitoral ( é situações em tese)

     

    E- magistrados em função eleitoral são transitórios, logo, NÃO são vitalícios nessa justiça especializada e sim na sua justiça de origem, quando for o caso, já inamovibilidade e irredutibiliadade de subsídio lhes são garantidos.

  • a) A ação de impugnação de mandato eletivo, prevista pelo artigo 14, §10º da Constituição, não possui lei regulamentadora mas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, deve seguir o rito da Lei Complementar nº 64/90. 

    CERTO. Resolução 23372/11. § 1º  A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11).

     

     

    b) Considera-se como domicílio eleitoral, que é determinado pelo registro de candidatura, apenas o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. 

    ERRADO. Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

     

     

     c) As pesquisas eleitorais, a partir de 1º de janeiro do ano das eleições, devem ser registradas na Justiça Eleitoral antes da divulgação de seus resultados e não podem ser publicadas nos quinze dias antes da eleição. 

    ERRADO. Lei 9504/97. Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    Resolução 23453/2015. Art. 11.  As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo previsto no art. 2° e a menção às informações previstas no art. 10.

     

     d) É função dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral responder a consultas sobre situações concretas em relação às eleições. 

    ERRADO. "Finalmente, a função consultiva permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta."
    Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes