A- APESAR de ser a resposta da questão, o Regimento Interno do TRE/SP, art.108, diz que seguirá o Proced.Ordinário do CPC!!!!
B- o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.
CONTUDO, cuidado com a literalidade do CE:
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
C- essa proibição foi declarada inconstitucional, art.35A, L9504 - ofende a liberdade de expressão e o direito à informação - ADI 3741.
Registrar 5d antes da divulgação - art.33
JÁ enquetes sobre o processo eleitoral são PROIBIDAS NO período de campanha eleitoral, art.33, § 5.
D- art 23, XII do codigo eleitoral ( é situações em tese)
E- magistrados em função eleitoral são transitórios, logo, NÃO são vitalícios nessa justiça especializada e sim na sua justiça de origem, quando for o caso, já inamovibilidade e irredutibiliadade de subsídio lhes são garantidos.
a) A ação de impugnação de mandato eletivo, prevista pelo artigo 14, §10º da Constituição, não possui lei regulamentadora mas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, deve seguir o rito da Lei Complementar nº 64/90.
CERTO. Resolução 23372/11. § 1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11).
b) Considera-se como domicílio eleitoral, que é determinado pelo registro de candidatura, apenas o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo.
ERRADO. Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.
c) As pesquisas eleitorais, a partir de 1º de janeiro do ano das eleições, devem ser registradas na Justiça Eleitoral antes da divulgação de seus resultados e não podem ser publicadas nos quinze dias antes da eleição.
ERRADO. Lei 9504/97. Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
Resolução 23453/2015. Art. 11. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo previsto no art. 2° e a menção às informações previstas no art. 10.
d) É função dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral responder a consultas sobre situações concretas em relação às eleições.
ERRADO. "Finalmente, a função consultiva permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta."
Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes