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ID
760540
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em termos de adoção, salvo se a criança estiver sob a guarda ou tutela de candidato à adoção, a idade máxima permitida pelo ECA é de:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
  • Essa questão é capciosa porque ela fala em salvo se a CRIANÇA...

    O art. 40 aduz que: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    MAS EU NÃO ARRISCARIA ACHAR QUE ISSO SERIA UM PEGUINHA DA QUESTÃO.

  • Questão simplérrima por ser para técnico em TI
  • Poderia ser anulada já que criança é ate os 12 anos de idade e o enunciado fala so da adoção da criança. Mas a resposta certa é a letra a mesmo.
  • Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • Para complementar os estudos:


    "Idade do adotando: O Código Civil dispunha sobre a adoção nos artigos 1.618 a 1.629. A Lei . 12.010/200, que deu nova disciplina à adoção no Estatuto, revogou diversos artigos no Código Civil. Atualmente, estão em vigor apenas os artigos 1.618 e 1.619, o primeiro para determinar que a adoção é feita na forma do ECA, e o segundo para estabelecer que a adoção do maior de 18 anos deve passar pelo crivo do Judiciário.


    Por essa razão, a previsão do art. 40 perdeu parte de sua importância. A distinção agora entre a adoção de criança e adolescente da adoção de pessoa maior é apenas quanto à competência. O processo de adoção da pessoa maior tramita na Vara de Família, ao passo em que o da criança e do adolescente deve ser julgado pela Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento, para ambos, é o do Estatuto.


    Disso resulta que o artigo 40 apenas atrai a competência da Justiça infanto-juvenil na hipótese de adoção de pessoa maior, mas que já estava sob a guarda ou a tutela dos adotantes." (grifos meus) (Guilherme Freire de Melo Barros)

  • Excelente comentário S. F.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 40 – O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade máxima para adoção, salvo se a criança estiver sob a guarda ou tutela de candidato à adoção. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 40, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Portanto, o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A