SóProvas


ID
760549
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O direito à liberdade de expressão da criança, nos termos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, pode ser excepcionado:

Alternativas
Comentários
  • Luís Roberto Barroso entende, diferentemente, que o artigo 220 é composto por um princípio e duas regras específicas sobre a matéria. O princípio geral é o da liberdade de expressão, que pode ser excepcionado sem ter a sua validade transtornada, desde que as exceções se fundem na própria Constituição. As regras específicas são as seguintes: a) proibição da censura, ou seja, proibição da possibilidade de o Estado, por seus órgãos administrativos e em virtude de um poder geral de polícia, alterar, em alguma medida, o conteúdo ou qualquer decisão relacionada com a exibição de programa por instituição privada; b) proibição da subordinação das exibições e publicações a qualquer espécie de licença prévia, sendo que estas não admitem restrições, sob pena de se destruir o seu comando.

    É importante lembrar que as publicações por veículo impresso sofrem menos restrições do que os outros meios de comunicação, principalmente pelo fato de ser a pessoa quem vai até o instrumento comunicativo, e não o contrário.

  •  Declaração Universal dos Direitos das Crianças
    Artigo 13.º

    1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.

    2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:

    a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;

    b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.

    Gabarito - E

  • A questão trata da convenção e não da declaração universal

  • A criança deve ter o direito de expressar-se livremente. Esse direito deve incluir a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, seja verbalmente, por escrito ou por meio impresso, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    O exercício de tal direito poderá estar sujeito a certas restrições, que serão unicamente aquelas previstas em lei e consideradas necessárias: 

    • para o respeito dos direitos ou da reputação de outras pessoas; ou
    • para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde pública e os costumes.

    Os Estados Partes devem reconhecer os direitos da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença religiosa.