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ID
760681
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos fundamentais, assinale a alternativa que contenha apenas temas que foram objeto de audiência pública em controle concentrado de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata basicamente dos conceitos de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDE(CONCENTRADO) E JUÍZO DE RECEPÇÃO:
    Controle de Constitucionalidade concentrado: Verifica a compatibilidade entre uma norma e a constituição. A decisão será pela consitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, a qual ocorrerá através de apenas três ações, quais sejam:ADI,ADC e ADPF. 
    Juízo de recepção:Ocorre para verificar se uma norma anterior à Constituição vigente possui compatibilidade material (somente o conteúdo) com a nova Constituição.Aqui não existem termos como " constitucionalidade" ou "inconstitucionalidade" de normas; a decisão será pela recepção ou revogação(não recepção) da norma- nesse caso, falar-se-á em "juízo negativo de recepção.

    Asim, excluímos as letras B,C e E.

    Letra A: Correta. pesquisas com células-tronco (ADI 3510);aborto de feto anecenfálico(ADPF 54);importação de pneus usados(ADPF 101) 
    Letra D:Errada.uniões homoafetivas (ADI 4277 E ADP 132);aborto de feto anecenfálico(ADPF 54);cotas raciais para ingresso nas universidades públicas:Recurso Extraordinário (RE 597285) de um estudante gaúcho que foi eliminado do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) embora tivesse obtido notas superiores às dos cotistas), ou seja, controle difuso.
  • A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.

    A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação.

    O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.

  • Questão com duas alternativas corretas, na minha opinião.

    A questão referente às cotas raciais também foram objeto de controle concentrado de constitucionalidade ADPF 186 com a realização de audiências públicas também. 

    Então, certamente estão corretas as alternativas "a" e "d", embora o gabarito oficial seja a letra "a".

  • Quanto ao questionado, apresento aqui uma síntese para orientar os nossos estudos:
    1. Na ADIN 3510 -  O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado Procurador-Geral da República contra o art. 5º da Lei federal 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não usados no respectivo procedimento, e estabelece condições para essa utilização - v. Informativo 497. Mantido, portanto, o art. 5º da referida lei;
    2. Na ADPF 130 - STF julga Lei de Imprensa (Lei 5250/67) incompatível com a Constituição Federal de 1988. Reporto-me aqui à fala da Ministra Ellen Gracie, que argunta: "(...) o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação."
    3. Na ADPF 186 - STF julga improcedente pedido formulado pelo Partido Democratas - DEM - contra atos da Universidade de Brasília - UnB, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília - Cepe e do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - Cespe, os quais instituíram sistema de reserva de 20% de vagas no processo de seleção para ingresso de estudantes, com base em critério étnico-racial. Ponto importante nessa ação: ações afirmativas são objeto de controle de constitucionalidade.
    4. ADI 4103 - ainda em andamento.
    Durante a apreciação da ADI 4103 pelo Supremo Tribunal Federal, foi aprovada no Congresso Nacional uma alteração à Lei Seca, por meio da Lei 12.760/2012. Diante do fato e em respeito ao princípio da economia processual, a PGR, em seu parecer, já se posicionou a respeito dos impactos da nova lei no caso em análise. Para a PGR, o novo regramento resultou em perda de objeto em relação a alguns questionamentos da Abrasel na ADI. Um deles refere-se à figura do “agente de trânsito”, a quem cabia fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Essa expressão foi suprimida na nova Lei Seca, razão pela qual a PGR se posiciona pela perda de objeto. Outro exemplo em que houve perda de objeto diz respeito aos limites de dosagem de álcool no organismo e os meios de provas admitidos para a aferição do estado de embriaguez, o que foi substancialmente alterado pela nova Lei Seca.
    Continuarei logo abaixo.

  • Continuando.
    5. na ADPF 153/DF - O STF, por maioria, julgou improcedente a ADPF ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que se pretendia fosse declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei 6.683/79 ou conferido ao § 1º do seu art. 1º interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)”. Assim, a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) é compatível com a Constituição Federal de 1988 e a anistia por ela concedida foi ampla e geral.
    6. na ADPF 101 - O STF julgou parcialmente procedente pedido formulado na ADPF ajuizada pelo Presidente da República, e declarou inconstitucionais, com efeitos ex tunc, as interpretações, incluídas as judicialmente acolhidas, que permitiram ou permitem a importação de pneus usados de qualquer espécie, aí insertos os remoldados. Entendeu-se, em síntese, que, apesar da complexidade dos interesses e dos direitos envolvidos, a ponderação dos princípios constitucionais revelaria que as decisões que autorizaram a importação de pneus usados ou remoldados teriam afrontado os preceitos constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, especificamente, os princípios que se expressam nos artigos 170, I e VI, e seu parágrafo único, 196 e 225, todos da CF.
    7. Na ADPF 132 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a ADI 4277 e a ADPF 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. No mérito, prevaleceu o voto proferido pelo Min. Ayres Britto, relator, que dava interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do CC para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Asseverou que esse reconhecimento deveria ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas conseqüências da união estável heteroafetiva.
    Continuação logo abaixo
  • Continuação.
    8. na ADPF 54 - O STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal.
    Em relação à Judicialização da Saúde, não é objeto de ações no controle concentrado. Sobre esse tema, existem um número bastante significativo de ações em trâmite no STF e nos Tribunais Federais, a exemplo: ACP 2003.81.00.009206-7, Resp 944.105, RE 195.192-3/RS. O Min. Joaquim Barbosa, na abertura de evento internacional, afirmou que "No Brasil, a desigualdade no campo da saúde é tão expressiva, que se tornou imperativo para o Poder Judiciário atuar com bastante rigor e precisão para impedir que o fosso entre os cidadãos se alargue ainda mais”.
    Bons estudos!
  • Colegas,

    A alternativa correta é a letra A.

    Confesso que achei tranquila a questão por que me lembro de ter acompanhado essas discussões e ter lido sobre essas Audiências Públicas.

    Mas como num me lembrava de todas, fui procurar algo que pudesse nos ajudar e no site do STF achei o rol das audiências públicas já realizadas:

    http://www.stf.jus.br/portal/audienciaPublica/audienciaPublica.asp?tipo=realizada

    Em sede de controle concentrado, estas foram as principais:

    - Pesquisas com células-tronco embrionárias

    Data: 20 de abril de 2007.

    Referência: ADI nº 3.510.

    Primeira Audiência Pública realizada no Tribunal, foi convocada pelo Ministro Ayres Britto, para subsidiar o julgamento da ADI nº 3.510, em que se impugnavam dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), no tocante à constitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos.

    - Importação de pneus usados

    Data: 27 de junho de 2008.
    Referência: ADPF nº 101.

    Audiência Pública convocada pela Ministra Cármen Lúcia, para subsidiar o julgamento de ADPF que discutia a constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados.

    - Interrupção de gravidez - Feto anencéfalo

    Data: 26 e 28 de agosto; 4 e 16 de setembro de 2008.
    Referência: ADPF nº 54.

    Audiência Pública convocada pelo Ministro Marco Aurélio, para subsidiar o julgamento de ADPF que discutia a possibilidade de se interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos.

    - Políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior

    Data: 3, 4 e 5 de março de 2010.

    Referência: ADPF nº 186 e RE nº 597.285.

    Audiência Pública convocada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, para subsidiar o julgamento de processos que discutiam a instituição de sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público.

    - Lei Seca - Proibição da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias

    Data: 7 e 14 de maio de 2012.

    Referência: ADI nº 4.103.

    Audiência Pública convocada pelo Ministro Luiz Fux, para subsidiar o julgamento de ADI que discute a constitucionalidade da Lei nº 11.705, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

    - Proibição do uso de amianto

    Data: 24 e 31 de agosto de 2012.

    Referência: ADI nº 3.937.

    Audiência Pública convocada pelo Ministro Marco Aurélio, para subsidiar o julgamento de ADI que impugna a Lei nº 12.684/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto em sua composição.

    (continua)