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ID
760711
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Processo Administrativo Disciplinar, analise as proposições a seguir:

I - Não implica nulidade do Processo Administrativo Disciplinar a Portaria instauradora do procedimento que não contenha a descrição completa dos fatos articulados contra o servidor acusado, sendo suficiente que esse último tenha conhecimento das acusações que lhe são imputadas. Esse é o entendimento atualmente predominante no STJ, cuja orientação modificou- se, abandonando o rigor formal nessa fase inicial do processo. Hoje, o STJ firma-se no sentido de que a descrição pormenorizada dos fatos e sua correlação com os dispositivos legais infringidos são indispensáveis apenas por ocasião do indiciamento.
II - No caso de a infração disciplinar ter sido praticada por vários servidores, a administração é obrigada a promover apuração conjunta de todas as condutas, instaurando processo contra todos, sob pena de se permitir julgamentos díspares em razão dos mesmos fatos, atentando-se contra a isonomia. Esse é o princípio da unidade processual, cuja aplicação é sufragada pelo STJ.
III - O Regime Jurídico Único do Estado do Pará estabelece que verificada a existência de vício insanável em processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo, determinando o retorno do mesmo à Comissão Processante para que sejam refeitos os procedimentos declarados nulos ou reaberto o processo desde o início. Essa prescrição prestigia o princípio do juiz natural, uma vez que à Comissão Processante compete reexaminar as provas ou rever os seus próprios atos à vista de nulidades possíveis ou declaradas.
IV - Consoante a lei federal nº 8.112/90, é possível a autoridade, em decisão suficientemente fundamentada, agravar a penalidade imposta ao servidor apenado em processo disciplinar, desde que tenham surgido fatos novos no curso da revisão do processo, bem como tenha sido assegurada a ampla defesa e o contraditório. Nesse caso, não incide a vedação da reformatio in pejus, uma vez que o objetivo maior da Administração deve ser a busca pela verdade real e o alcance da finalidade pedagógica do ato punitivo.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    a) A portaria inaugural, bem como a notificação inicial, prescindem de minuciosa descrição dos fatos imputados, que se faz necessário apenas após a fase instrutória, onde são apurados os fatos, com a colheita das provas pertinentes. (STJ, RMS 22134/DF, rel. Min. Laurita Vaz, 11/05/2010)
    b) O princípio da unidade processual é instituto do direito processual civil, que estabelece que o processo deve ser regulado por uma única lei. Uma vez em curso, e sobrevindo uma nova lei, disciplinar-se-ia inteiramente por esta ou pela lei anterior. Fonte: http://www.dji.com.br/dicionario/direito_processual_civil.htm
    c) art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo. (Lei 5810/94)
    d) art. 182, parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravemento de penalidade. (Lei 8112/90)
  • Correta Lettra B

    RMS 16048/MG STJ

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. INSTAURAÇÃO. NOTÍCIA DE ATO ILÍCITO E INDÍCIOS DE CULPABILIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Havendo indícios de materialidade e de autoria de infração administrativa contra servidor público, apurados em sindicância ou em processo administrativo disciplinar relativo a terceiro, é dever da administração instaurar o competente processo disciplinar para apurar a responsabilidade do servidor. Não há que se falar em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa em processo disciplinar que, incidentalmente, apura indícios de culpabilidade de servidor, quando o processo limita-se a aplicar penalidade a terceiro. Havendo indícios da prática de ato infracional por vários servidores, a Administração é obrigada a instaurar processo contra todos, porquanto a aplicação da penalidade funcional é vinculada. Contudo, instaurado processo disciplinar contra apenas um servidor, há irregularidade que sujeita o administrador às penas da lei, pelos processos não instaurados, mas não nulidade do processo iniciado corretamente. Inexistência de direito do servidor a não sofrer processo administrativo. Recurso a que se nega provimento.

  • Eu entedi que o item III, a autoridade processante encaminha o processo para a mesma comissão, porém o art. 225 dispoe que deve ser nomeada uma outra comissão.

    art.225- Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo.

    Alguem pode me explicar isso???

  • Paula Oliveira estás correta.

    A primeira e a segunda alternativas estão corretas.