- ID
- 760711
- Banca
- UEPA
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Sobre o Processo Administrativo Disciplinar, analise as proposições a seguir:
I - Não implica nulidade do Processo Administrativo Disciplinar a Portaria instauradora do procedimento que não contenha a descrição completa dos fatos articulados contra o servidor acusado, sendo suficiente que esse último tenha conhecimento das acusações que lhe são imputadas. Esse é o entendimento atualmente predominante no STJ, cuja orientação modificou- se, abandonando o rigor formal nessa fase inicial do processo. Hoje, o STJ firma-se no sentido de que a descrição pormenorizada dos fatos e sua correlação com os dispositivos legais infringidos são indispensáveis apenas por ocasião do indiciamento.
II - No caso de a infração disciplinar ter sido praticada por vários servidores, a administração é obrigada a promover apuração conjunta de todas as condutas, instaurando processo contra todos, sob pena de se permitir julgamentos díspares em razão dos mesmos fatos, atentando-se contra a isonomia. Esse é o princípio da unidade processual, cuja aplicação é sufragada pelo STJ.
III - O Regime Jurídico Único do Estado do Pará estabelece que verificada a existência de vício insanável em processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo, determinando o retorno do mesmo à Comissão Processante para que sejam refeitos os procedimentos declarados nulos ou reaberto o processo desde o início. Essa prescrição prestigia o princípio do juiz natural, uma vez que à Comissão Processante compete reexaminar as provas ou rever os seus próprios atos à vista de nulidades possíveis ou declaradas.
IV - Consoante a lei federal nº 8.112/90, é possível a autoridade, em decisão suficientemente fundamentada, agravar a penalidade imposta ao servidor apenado em processo disciplinar, desde que tenham surgido fatos novos no curso da revisão do processo, bem como tenha sido assegurada a ampla defesa e o contraditório. Nesse caso, não incide a vedação da reformatio in pejus, uma vez que o objetivo maior da Administração deve ser a busca pela verdade real e o alcance da finalidade pedagógica do ato punitivo.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA: