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ID
760777
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A empresa individual de responsabilidade limitada constitui pessoa jurídica de direito privado, de maneira que sua instituição representa possibilidade de limitação da responsabilidade do empreendedor individual sobre as obrigações decorrentes de sua atividade empresarial.
II - Face à inexistência de vedação legal, bem ainda ao princípio da autonomia privada, a empresa individual de responsabilidade limitada pode instituir nova EIRELI para execução de atividades subsidiárias ou correlatas.
III - A EIRELI pode ser instituída de maneira originária, quando criada diretamente por seu fundador, ou derivada quando decorrente de aproveitamento de ente anterior, a exemplo da concentração das quotas de modalidade societária em um único sócio.
IV - A existência da EIRELI depende do registro e/ou arquivamento de seus atos constitutivos, formalizados a partir de acordo de vontades, perante a Junta Comercial do Estado em que a empresa terá sua sede.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode, por favor, esclarecer o erro do item II?
  • Respondendo a dúvida acima:
     2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
  • IV - A existência da EIRELI depende do registro e/ou arquivamento de seus atos constitutivos, formalizados a partir de acordo de vontades, perante a Junta Comercial do Estado em que a empresa terá sua sede.

    Errada - A EIRELI não é uma sociedade e sim um “Empresa Unipessoal”, ou seja, não há acordo de vontades, pois existe uma única vontade, a do empresário. Não existem sócios a acordar vontades.
  • Item I – Fundamentos: Art. 44, VI do CC/2002 e Enunciado 470 da V Jornada Direito Civil CJF
    “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.”

    “470) O patrimônio da empresa individual de  responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.”
    Item II – Fundamentos: Enunciado 468 da V Jornada Direito Civil CJF
    "468) A  empresa  individual de  responsabilidade  limitada só poderá ser constituída por pessoa natural."
    De acordo com o artigo 44, VI CC/2002, a EIRELI é uma pessoa jurídica de direito privado, e, de acordo com o enunciado supramencionado, apenas pessoa natural poderá constituí-la. Logo, EIRELI, enquanto PJ não poderá constituir outra EIRELI.
    Item III– Fundamentos: Art. 980-A §§ 2º e 3º do CC/2002
    “Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)”

    Item IV – Fundamentos: Enunciados 469 e 471 da V Jornada Direito Civil CJF
    “469) A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.”
    “471) Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.”

    Como visto, em que pese a EIRELI ser uma pessoa jurídica de direito privado, e aplicar-se a ela, subsidiariamente as normas da sociedade limitada (§6º, art. 980-A, CC/2002), a mesma não é um tipo societário, não havendo que se falar em acordo de vontades em sua constituição.
  • A I.N 117 DO DNRC, que é o órgão a qual as juntas comerciais tem subordinação técnica, traz a vedação da EIRELI ser instituida por pessoa jurídica, apesar de ser alvo de muitas críticas, tendo em vista que a lei não trouxe esta vedação expressa, ao contrário sensu em sua redação.

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Da mesma forma, creio o termo constituição não se compatibilize muita com a EIRELI, havendo neste caso a instituição por um instituidor, que seja pessoa natural.

    Constituir :Compor um todo com elementos diversos.
    Instituir : Cria, estabelece

    Desta forma é certo que não há acordo de vontades, nem mesmo constituição.

    Quanto a natureza é controvertido, salvo engano resta prevalencendo o  entendimento da EIRELI ser uma nova espécie de ente personificado. Apesar de muitos doutrinadores entenderem como uma sociedade unipessoal, e atendendo alguns anseios para alguns seria empresário individual de responsabilidade limitada.
  • para esclarecer  a dúvida da Cintia a resposta esta no art. 980 A parágrafo   

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)(Vigência)

  • A II está errada porque uma Eireli não pode ter como integrante pessoa jurídica. Logo, uma Eireli não tem como constituir outra Eireli.

  • Para abertura, registro e legalização do EIRELI, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).

     

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli/abertura-registro-e-legalizacao

  • CUIDADO.

    O item II passa a ser considerado correto desde a edição da IN nº 47 do DREI (Departamento de Registro empresarial e integração), em 2018. Agora a PJ, nacional ou estrangeira, pode ser titular de EIRELI, sem restrição de número.

  • Aline Fleury, deu uma interpretação lógica, e em tese, totalmente possível a IN nº 47 do DREI (Departamento de Registro empresarial e integração). qual seja, da EIRELI, que é uma pessoa jurídica, constituir outra EIRELI.

    Resta saber se, neste caso, a EIRELI teria que obedecer a restrição prevista no § 2º, do art. 980-A, do Código Civil, visto que, neste dispositivo, a restrição é clara em dizer "pessoa natural".

    fiquem sempre bem!

  • Conforme Enunciado 468 da Jornada de Direito Civil, apenas pessoa natural pode figurar como integrante de EIRELI. Desse modo, uma Pessoa Jurídica (ainda que constituída sob a forma de uma EIRELI) não poderia integrar uma EIRELI.

  • Creio que a asserção II, ao contrário do que aponta o gabarito, está correta:

    O §2º, art. 980-A, do CC afirma que só é possível constituir uma única EIRELI por pessoa natural.

    "CC, art. 980-A, § 2º: “A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”

    A pessoa natural é a pessoa física, deste modo a restrição do art. 980-A, § 2º, não é aplicável às pessoas jurídicas, ou seja, a pessoa jurídica pode ter quantas EIRELIs quiser.

    Deste modo, uma EIRELI pode constituir uma outra EIRELI e outra e outra e outra (não tem limitação).