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ID
760795
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.
II - A empresa rural possui natureza comercial ou industrial, e não civil, já que tem por finalidade o lucro.
III - O grau de utilização da terra, para efeito de que seja a propriedade reputada produtiva, deverá ser igual ou superior a 70% (setenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
IV - Proclamada a República, e promulgada a primeira Constituição republicana, as terras devolutas foram transferidas aos Estados, de acordo com os limites territoriais de cada Unidade.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra c)  apenas duas proposições estão corretas

    I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.
     correta!

    II - A empresa rural possui natureza comercial ou industrial, e não civil, já que tem por finalidade o lucro. 
    errada!
    Tem natureza civil com registro no INCRA (se pessoa física), salvo a empresa SA que tem natureza comercial.

    III - O grau de utilização da terra, para efeito de que seja a propriedade reputada produtiva, deverá ser igual ou superior a 70% (setenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. 
    errada! (é 80%)

    IV - Proclamada a República, e promulgada a primeira Constituição republicana, as terras devolutas foram transferidas aos Estados, de acordo com os limites territoriais de cada Unidade.
    correta!
  • I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.  (Errado)

    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.(Regulamento)
     
    § 5o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano. (Incluído pela Lei nº 11.446, de 2007).
  • O inciso I está correto, visto que a fração mínima de parcelamento acabou por permitir a divisão de imóveis em área inferior à do módulo rural, contrariando o espírito do Estatuto da Terra (art.65), possibilitando dividí-lo até a medida do módulo de exploração hortigrangeira, que é de 2 ou 3 hectares na maioria dos municípios - art. 8º e parágrafos da Lei 5.868/72.
  • No que se refere ao item IV, no art. 64 da primeira constituição republicana, em 1891, foi regulada, a transferência das terras devolutas para os Estados federados, ficando reservadas à União apenas as áreas destinadas à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro, além dos terrenos de marinha.



  • GABARITO: C.

    I - CORRETA. Lei 4504/64 (Estatuto da Terra): Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. [...] § 5o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.

    II - ERRADA. Lei 4504/64 (Estatuto da Terra): Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: [...] VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

    Porém, em se tratando de pessoa física, o CC/2002 estabelece que o registro empresarial é facultativo: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    III - ERRADA. Lei 8629/93: Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

    IV - CORRETA. CF/1891: Art 64 - Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais. Na CF/1824 não há dispositivo semelhante.