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ID
760822
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Por força de expressa disposição legal, a antecipação de tutela no ordenamento jurídico brasileiro, depende obrigatoriamente da constatação dos requisitos legais pertinentes, não sendo admitida a concessão da tutela de urgência sem a existência de requerimento expresso da parte interessada.
II - O regime processual específico da Fazenda Pública, em especial quanto ao cumprimento das decisões judiciais proferidas em seu desfavor, exige que as antecipações de tutela somente sejam cumpridas pelo Poder Público após a confirmação pela 2º Instância, em razão de expressa condição de eficácia da tutela judicial.
III - A concessão de antecipação de tutela em desacordo com as restrições contidas na Lei 9494/97, face à natureza infraconstitucional da matéria, não autoriza o manejo de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.
IV - Havendo concessão de antecipação de tutela em sentença, eventual recurso de apelação, por ausência de disposição legal em contrário, deve ser recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. A doutrina afirma majoritariamente que, na hipótese do art. 273, § 6º, CPC, exige-se apenas a incontrovérsia da questão e a desnecessidade de produção de provas. Tratando-se de verdadeira hipótese de julgamento antecipado da lide, a antecipação dos efeitos da tutela em tal situação pode ser feita de ofício.

    II - ERRADA. Conforme art. 475, CPC, somente as sentenças estão sujeitas ao reexame necessário. Importante destacar que, para alguns doutrinadores, as decisões de mérito baseadas no art. 273, § 6º, CPC também se submetem ao crivo do Tribunal, haja vista a resolução definitiva de questões incontroversas e a aptidão para formação da coisa julgada material.

    III - ERRADA. De acordo com o STF, é cabível o manejo de reclamação constitucional baseada no art. 102, I, alínea "l", CRFB. Apenas a título de ilustração, veja-se trecho do voto do Min. Ricardo Lewandowski na Rcl nº. 4920/DF MC-AgR:

    "[...] o Plenário desta Corte no julgamento da ADC 4/DF buscou preservar a Fazenda Pública contra o deferimento generalizado de tutelas antecipatórias, em sede de cognição sumária, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    [...]

    No mérito, entendo que a reclamação merece prosperar, pois tanto a decisão monocrática quanto o acórdão proferido à unanimidade anteciparam os efeitos da tutela e determinaram, assim, a promoção dos ora agravantes. Incidiu-se, dessa forma, na vedação estabelecida no art. 1º da Lei 9.494/97 e violou-se o decidido por esta Corte em sede de medida cautelar na ADC 4/DF. Isso porque, conforme já explicitado, a referida promoção acarreta o aumento de subsídios pagos pela União."

     

    IV - ERRADA. Consoante o art. 3º da Lei nº. 8.437/1992, "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Conforme o art. 1º da Lei nº. 9.494/1997, todas as mencionadas restrições contidas no art. e 3º da Lei nº. 8.437/1992 aplicam-se à tutela antecipada concedida contra a Fazenda Pública.

  • O fundamento do item IV está no art. 520, VII, do CPC, que dispõe que apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando confirmar antecipação de tutela.
    A praxe demonstra que diversos juízes estão concedendo a tutela antecipada após a instrução, junto com a sentença (que assim, confirma a tutela de urgência), exatamente para impedir o efeito suspensivo da apelação, possibilitando desde logo a execução provisória.
  • Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: