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ID
760876
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente. Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo.
II - A legislação brasileira atual reflete a transformação científica, ética, política e jurídica que reposicionou os manguezais, levando-os da condição de risco à saúde pública ao patamar de ecossistema criticamente ameaçado. Objetivando resguardar suas funções ecológicas, econômicas e sociais, o legislador atribuiu-lhes o regime jurídico de Área de Preservação Permanente.
III - Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.
IV - É compatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I -  O STJ vem se posicionando contra o chamado ativismo judicial: “(...) No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo. Daí não precisarmos de juízes ativistas, pois o ativismo é da lei e do texto constitucional. Felizmente nosso Judiciário não é assombrado por um oceano de lacunas ou um festival de meias-palavras legislativas. Se lacuna existe, não é por falta de lei, nem mesmo por defeito na lei; é por ausência ou deficiência de implementação administrativa e judicial dos inequívocos deveres ambientais estabelecidos pelo legislador (...)” (STJ, REsp 650728 / SC, 2ª Turma, Rel. Minº Herman Benjamin, DJ 23/10/2007, DJe 02/12/2009). Mas é um item polêmico, pois parte da jurisprudência admite o ativismo judicial. 

    II -  Todo manguezal, segundo o art. 4, VII, do Código Florestal, é considerado Área de Preservação Permanente.

    III - É o modo como o  STJ interpreta a responsabilidade objetiva ambiental: "(...) 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem. 14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)" (REsp 650728/SC, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

    IV -  “(…) 11. É incompatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado. 12. As obrigações ambientais derivadas do depósito ilegal de lixo ou resíduos no solo são de natureza propter rem, o que significa dizer que aderem ao título e se transferem ao futuro proprietário, prescindindo-se de debate sobre a boa ou má-fé do adquirente, pois não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva, baseada em culpa. 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.  14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81.(…)”. (STJ, REsp nº 650728/SC, 2ª Turma)
  • Pessoal, conforme nosso colega abaixo deixou claro, tá na hora de abandonar o entendimento da matéria e começar a decorar palavra por palavra as decisões dos tribunais, pois é isso que estão cobrando, inclusive sem qualquer contextualização.

  • Dúvida com relação à assertiva (I): a segunda parte desta assertiva não conflita com a existência das Resoluções do CONAMA sobre licencimento ambiental?

  • Organizando para quem tem limite de acesso...

    Gabarito: D

    3 proposições corretas.

    Itens:

    I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - ERRADO

  • "No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo."

    Assertiva carece de rigor técnico ao desconsiderar a CF (art. 225 et. al.) e o Poder Constituinte. O "crivo" do Poder Legislativo tem limites.

  • Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
    (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)