SóProvas


ID
760885
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A Tomada de Contas Especial (TCE), tal como prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, é instaurada por autoridade administrativa competente e pelo controle interno do órgão repassador do recurso, sendo submetida à análise do tribunal de contas.
II - No âmbito do TCU, a Tomada de Contas Especial é iniciada diante da omissão no dever de prestar contas, da falta de comprovação da aplicação de recursos, de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, em razão de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, desde que não resulte dano.
III - A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas, sem sucesso.
IV - Havendo imposição de pena pecuniária na decisão do TCU, o não pagamento do débito sujeitará o responsável à inclusão no CADIN - Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • A única proposição errada é a II. As demais estão corretas.

    Lei n° 8.443/92

    Art. 8º.Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5º desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
     

  • Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.
    O referido processo tem como base a conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou deixou de atender ao interesse público. Essa conduta se dá pela omissão no dever de prestar contas, pela apresentação de contas de forma irregular, ou por dano causado ao erário.
    Antes da abertura da tomada de contas especial, é imprescindível que a autoridade competente do órgão ou entidade esgote todas as medidas administrativas internas objetivando a obtenção do ressarcimento pretendido, considerando que o processo da TCE é uma medida de exceção e somente deve ser instaurado para apurar responsabilidades por ocorrência de dano.
    Características do Processo de Tomada de Contas Especial:
    a) deve ser instaurado a partir da autuação de processo específico, em atendimento à
    determinação da autoridade administrativa competente;
    b) deve conter as peças estabelecidas no art. 4º da IN/TCU n.º 56/2007;
    c) tem por objetivo “(...) apurar responsabilidade por ocorrência de dano à
    administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento (...)” e
    somente deverá ser instaurado quando constatado prejuízo aos cofres públicos, uma
    vez que busca a recomposição do Tesouro Nacional; e
    d) constitui medida excepcional, somente devendo ser instaurado após esgotadas todas
    as medidas administrativas para a reparação do dano causado ao Erário.
    São os seguintes os pressupostos para a instauração do processo de Tomada de Contas
  • I - A Tomada de Contas Especial (TCE), tal como prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, é instaurada por autoridade administrativa competente e pelo controle interno do órgão repassador do recurso, sendo submetida à análise do tribunal de contas. CORRETA
    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. 
    II - No âmbito do TCU, a Tomada de Contas Especial é iniciada diante da omissão no dever de prestar contas, da falta de comprovação da aplicação de recursos, de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, em razão de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, desde que não resulte dano. ERRADA

     Conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa TCU 56/2007 c/c o art. 8º da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), são determinantes para a instauração de TCE a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:

    (...) d) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal.
    III - A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas, sem sucesso. CORRETA
    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. 
    IV - Havendo imposição de pena pecuniária na decisão do TCU, o não pagamento do débito sujeitará o responsável à inclusão no CADIN - Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais. CORRETA

    Se o responsável, regularmente notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU que detêm essa competência, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.

    Além dessas consequências, outras sanções podem ser aplicadas a partir do julgamento das contas, tais como, declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração, declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, inclusão no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais -  Cadin, comunicação ao Ministério Público Federal e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento. O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta, como conseqüência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce