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ID
760888
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Além da multa, o TCU pode decretar, no curso de qualquer apuração de irregularidade, a indisponibilidade dos bens do responsável por até dois anos.
II - Em caso de configuração de infração grave, o TCU pode inabilitar o responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal por um período que variará de cinco a oito anos e, em caso de fraude, pode declarar a inidoneidade de responsável para participar de licitação.
III - O TCU pode, ainda, determinar à Advocacia- Geral da União (AGU), ou ao dirigente de entidade jurisdicionada, a adoção de providências para arresto dos bens de responsáveis julgados em débito.
IV - As penalidades aplicadas pelo TCU excluem a aplicação de sanções penais e de sanções administrativas pelas autoridades competentes.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Art. 44, § 2º, Lei nº. 8.443/1992: "Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei [NOTA DO COMENTÁRIO: inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e solicitação de medidas necessárias ao arresto, respectivamente], decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração".

    II - CORRETA. Art. 60 da Lei nº. 8.443/1992: "Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública".

    III - ERRADA. Art. 61 da Lei nº. 8.443/1992: "O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição".

    IV - ERRADA. É cediço que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a regra da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa para responsabilização das pessoas infratoras. Nesse sentido, veja-se art. 125 da Lei nº. 8.112/1990 e art. 935, CC - além do próprio art. 60 da Lei nº. 8.443/1992, já citado no comentário ao item II. Portanto, as penalidades aplicadas pelo TCU não excluem as demais sanções civis, penais e administrativas tipificadas e cabíveis.