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ID
760912
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre execução e requisição de débito de pequeno valor contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A

    Municípios e suas entidades da administração indiretas até 30 (trinta) salários-mínimos.

    Estados e o Distrito Federal e suas entidades da administração indireta até 40 (quarenta) salários-mínimos.

     União, entidade autárquica, fundação pública instituída pelo Poder Público federal e empresa pública federal
    até 60 (sessenta) salários mínimos.
     

     

  • PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007)
    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

  • Data de publicação: 24/01/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ MANDADO DE SEGURANÇA ­ EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ­ FRACIONAMENTO EMCRÉDITOS INDIVIDUAIS ­ POSSIBILIDADE ­ PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. "Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que é possível o fracionamento de execução de sentença para expedição de requisição de pequeno valor, apenas quando tratar-se de litisconsórcio facultativo ativo e não de ação coletiva intentada por legitimado extraordinário ou substituto processual. Precedentes. (...)" (STF - RE 511179 ED / RS, da 2ª T. do STF, Rel. Min. EROS GRAU, in DJU de 30/11/2007). 2. Agravo de instrumento provido.


  • letra D - o juízo da execução expede a ordem de pagamento para o devedor, que poderá ou não cumpri-la no prazo de 60 dias. Cumprindo-a, a RPV é paga ao credor. Não cumprindo o devedor a ordem, o juízo da execução decreta o sequestro do valor e o disponibiliza ao credor, pagando assim o que lhe é devido.  (O PRAZO É DE 60 DIAS, NÃO DE 120 DIAS)