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ID
761086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta conforme as disposições do CP e da doutrina penal.

Alternativas
Comentários
  • a) Autor do crime, de acordo com a teoria restritiva, é todo aquele que concorre para o crime. Conforme essa teoria, para se caracterizar a autoria do crime são suficientes a relevância causal e o vínculo psicológico.
    Errado.
    Conceito Restritivo de Autor: autor é aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, isto é, o que pratica o verbo do núcleo do tipo: mata, subtrai, falsifica, etc. O erro da alternativa é que nem todo aquele que interpõe uma causa realiza o tipo penal, pois causação não é igual a realização do delito.

    b) No delito putativo, o agente crê haver efetuado uma ação delituosa que existe somente em sua imaginação, ou seja, ele julga punível um fato que não merece castigo. No delito impossível, o agente crê atuar de modo a ocasionar um resultado que, pelo contrário, não pode ocorrer, ou porque falta o objeto, ou porque a conduta não foi de todo idônea.
    Certo.
    Delito Putativo é o que só existe na imaginação do agente, que supõe erroneamente que está praticando uma conduta típica, quando na verdade o fato não constitui crime.
    Delito Impossível é o que o agente crê atuar de modo a ocasionar um resultado, porém, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    c) Conforme a teoria da vontade, haverá dolo quando o sujeito realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como certo ou provável, ainda que não o deseje. Segundo essa teoria, não haveria distinção entre dolo eventual ou culpa consciente.
    Errado.
    Segundo a Teoria da Vontade, haverá dolo quando a vontade é dirigida ao resultado, que é desejado. Além disso, por essa teoria, há sim distinção entre dolo eventual e culpa consciente, pois a vontade, como critério aferidor do dolo eventual, pode ser traduzida na posição do autor de assumir o risco de produzir o resultado representado como possível, na medida em que “assumir” equivale a consentir, que nada mais é que uma forma de querer. Na culpa consciente, o resultado não é desejado.

  • d) Segundo a teoria finalista, ação é a atividade neuromuscular que, produzida por energias de um impulso cerebral, provoca modificações no mundo exterior; ou seja, para se afirmar que existe uma ação, basta que se tenha a certeza de que o sujeito atuou voluntariamente.
    Errado.
    O conceito enunciado é o do Conceito Clássico de Delito, fundamentado com base no positivismo jurídico com matrizes naturalísticas. Von Lizst e Beling elaboraram o Conceito Clássico de Delito, representado por um movimento corporal (ação), que produz uma modificação no mundo exterior (resultado). Essa concepção fundamentava-se em um conceito de ação eminentemente naturalístico, que vinculava a conduta ao resultado mediante o nexo de causalidade. Já a Teoria Finalista da Ação considera que a ação é um acontecer final e não puramente causal. A “finalidade” ou o caráter final da ação baseia-se em que o homem, graças a seu saber causal, pode prever, dentro de certos limites, as consequências possíveis de sua conduta. Em razão de seu saber causal prévio pode dirigir os diferentes atos de sua atividade de tal forma que oriente o acontecer causal exterior a um fim e assim o determine finalmente. 

    e) Culpabilidade, segundo a teoria psicológico-normativa, é o mero vínculo psicológico entre o autor e o fato, por meio do dolo e da culpa.
    Errado.
    Segundo a Teoria Psicológico-Normativa da Culpabilidade, a culpabilidade é relação psicológica (dolo ou culpa) + reprovabilidade do injusto ao autor.
    A teoria retratada no enunciado é a Teoria Psicológica da Culpabilidade, segundo a qual a culpabilidade é apenas a descrição de uma relação psicológica pura e não contém qualquer elemento normativo ou valorativo.
  • Vou te contar viu, o CESPE tem cada uma viagem maluca. 

    "No delito impossível, o agente crê atuar de modo a ocasionar um resultado que, pelo contrário, não pode ocorrer, ou porque falta o objeto, ou porque a conduta não foi de todo idônea".

    Em que planeta, ou em que código linguístico essa afirmação "conduta não foi de todo idônea" significa "
    ineficácia absoluta do meio"(se é que era isso que se pretendia dizer)? Se uma coisa não é "de todo", então ela o é "em parte". Se a conduta é em parte idônea é relativamente eficaz, portanto não se configuraria o crime impossível.

    É questão primária de lógica semântica. CESPE F/D/P. 
  • Concordo com o colega acima,

    Crime impossível (Art 17, CP):

    Requisitos
    ·         Ineficácia absoluta do meio
    ·         Impropriedade absoluta do objeto

    Assim, não é aprovado dizer que uma conduta relativamente idônea, seja de toda, absolutamente, ineficaz. Trata-se de mero sentido, que torna a questão dúbia!!


    Bons estudos!!
  • André, você tem toda razão. A CESPE fez uma viagem louca, ao considerar o item de resposta correto. O dispositivo do art. 17, do CP, é claro em dizer que tanto o objeto quanto o meio, para configurar crime impossível, devem ser, respectivamente, impróprio ou ineficaz, ABSOLUTAMENTE!. A expressão "a conduta não foi de todo idônea" é conduta relativamente ineficaz", não podendo configurar crime impossível. Este gabarito é ABSOLUTAMENTE inapropriado. 
  • a) Autor do crime, de acordo com a teoria restritiva, é todo aquele que concorre para o crime. Conforme essa teoria, para se caracterizar a autoria do crime são suficientes a relevância causal e o vínculo psicológico.
    ERRADO – Para a teoria restritiva, autor do crime seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Todos os demais que, de alguma forma, o auxiliassem, mas que não viessem a realizar a conduta narrada pelo verbo do tipo seriam considerados partícipes.

    c) Conforme a teoria da vontade, haverá dolo quando o sujeito realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como certo ou provável,ainda que não o deseje. Segundo essa teoria, não haveria distinção entre dolo eventual ou culpa consciente.
    ERRADO – Para a teoria da vontade, dolo é a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal. (Primeira parte do Art.18, I, CP – doloso, quando o agente quis o resultado).

    d) Segundo a teoria finalista, ação é a atividade neuromuscular que, produzida por energias de um impulso cerebral, provoca modificações no mundo exterior; ou seja, para se afirmar que existe uma ação, basta que se tenha a certeza de que o sujeito atuou voluntariamente.
    ERRADO – O conceito de ação descrito está de acordo com a teoria clássica, que considera ação como sendo o movimento humano voluntário produtor de uma modificação no mundo exterior. Já para a teoria finalista, ação é um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer. Esta finalidade pode ser ilícita, caracterizando o crime doloso, ou culposo quando a finalidade é lícita, mas por negligência, imprudência ou imperícia, causa um resultado lesivo, previsto pela lei penal.

    e) Culpabilidade, segundo a teoria psicológico-normativa, é o mero vínculo psicológico entre o autor e o fato, por meio do dolo e da culpa.
    ERRADO – O conceito de culpabilidade descrito é o da teoria psicológica da culpabilidade ou teoria clássica. Na teoria psicológico-normativo, de mera relação psicológica entre o agente e o fato, a culpabilidade passou a constituir-se de um juízo de censura ou reprovação pessoal, com base em elementos psiconormativos.




     

  • Se a conduta não foi de todo idônea, em alguma parte ela foi. Sendo assim, pode-se pensar, pelo menos, numa tentativa. Como alguém já disse, "Não me preocupam as dificuldades das questões, mas sim a burrice dos examinadores".
  • Justificativa da banca para a anulação!

    A utilização da expressão “porque a conduta não foi de todo idônea” utilizada na opção apontada como gabarito pode ter levantado dúvidas e ter 
    aberto possibilidade de diferentes interpretações. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão. 


    Bons estudos!
  • Ainda bem que anularam.

  • 7 B - Deferido com anulação A utilização da expressão “porque a conduta não foi de todo idônea” utilizada na opção apontada como gabarito pode ter levantado dúvidas e ter aberto possibilidade de diferentes interpretações. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.