a) Autor do crime, de acordo com a teoria restritiva, é todo aquele que concorre para o crime. Conforme essa teoria, para se caracterizar a autoria do crime são suficientes a relevância causal e o vínculo psicológico.
ERRADO – Para a teoria restritiva, autor do crime seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Todos os demais que, de alguma forma, o auxiliassem, mas que não viessem a realizar a conduta narrada pelo verbo do tipo seriam considerados partícipes.
c) Conforme a teoria da vontade, haverá dolo quando o sujeito realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como certo ou provável,ainda que não o deseje. Segundo essa teoria, não haveria distinção entre dolo eventual ou culpa consciente.
ERRADO – Para a teoria da vontade, dolo é a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal. (Primeira parte do Art.18, I, CP – doloso, quando o agente quis o resultado).
d) Segundo a teoria finalista, ação é a atividade neuromuscular que, produzida por energias de um impulso cerebral, provoca modificações no mundo exterior; ou seja, para se afirmar que existe uma ação, basta que se tenha a certeza de que o sujeito atuou voluntariamente.
ERRADO – O conceito de ação descrito está de acordo com a teoria clássica, que considera ação como sendo o movimento humano voluntário produtor de uma modificação no mundo exterior. Já para a teoria finalista, ação é um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer. Esta finalidade pode ser ilícita, caracterizando o crime doloso, ou culposo quando a finalidade é lícita, mas por negligência, imprudência ou imperícia, causa um resultado lesivo, previsto pela lei penal.
e) Culpabilidade, segundo a teoria psicológico-normativa, é o mero vínculo psicológico entre o autor e o fato, por meio do dolo e da culpa.
ERRADO – O conceito de culpabilidade descrito é o da teoria psicológica da culpabilidade ou teoria clássica. Na teoria psicológico-normativo, de mera relação psicológica entre o agente e o fato, a culpabilidade passou a constituir-se de um juízo de censura ou reprovação pessoal, com base em elementos psiconormativos.