SóProvas


ID
761158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mundo jurídico confina com o mundo dos fatos (materiais, ou enérgicos, econômicos, políticos, de costumes, morais, artísticos, religiosos, científicos), daí as múltiplas interferências de um no outro. O mundo jurídico não é mais que o mundo dos fatos jurídicos, isto é, daqueles suportes fáticos que logram entrar no mundo jurídico.


F. C. Pontes de Miranda. Tratado de direito privado. 4.ª ed., São Paulo: RT, 1974, T. II, p. 183 (com adaptações)

Tendo como referência inicial o texto acima, assinale a opção correta a respeito do assunto nele abordado.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o herdeiro não deixará de ter direito à herança, haja vista que o encargo estabelecido é impossível, nos termos do art. 137 do CC.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Não há qualquer problema em se anular a trespasse pelo motivo enquadrado na assertiva "e", pois, em tese, constitui dolo do vendedor que informou ao comprador faturamente diverso.
  • Não entendi o porquê da alternativa D estar certa! Para mim, a condição estabelecida pelo testador é impossível e SUSPENSIVA, pois o herdeiro só adiquirirá o direito quando a mesma for implementada. Desta forma, de acordo com o artigo 123, I do CC, tal condição invalida o Negócio Jurídico. Na questão, o examinador escreveu que a condição era considerada não escrita (e só as as condições resolutivas são consideradas não escritas/ inexistentes, conforme art. 124, CC). Se alguém puder explicar, agradeço! 
  • A) INCORRETA. Características decorrentes da relação de trabalho, excluem o regimento do CC.

    B) INCORRETA. Reconhecer filho: Ato jurídico voluntário. Ocorrem por atuação de vontade. Ato-fato jurídico se referem a condutas humanas que produzem efeito jurídico ainda que a vontade não tenha sido a ela direcionada.

    C)INCORRETA. A promessa é unilateral. Só um promete. A lei, tendo em vista uma justa expectativa da sociedade, obriga o autor da promessa a cumprir o prometido, independente de qualquer aceitação. O fundamento da promessa é ético: o respeito à palavra dada. A obrigação tanto é unilateral que mesmo que a pessoa que preste o serviço não tenha conhecimento da recompensa, fará jus à gratificação (855) .

    D) CORRETA
    Também entendi que a letra "D" trata de uma condição suspensiva. Mas a questão exige do candidato o conhecimento de português, pois o "que" entre vírgulas faz o papel de sujeito, substituindo o termo antescedente "condição impossível". Dessa forma, o Examinador deve ter exigido que o candidato interpretasse assertiva assim:

    "O fato de constar, em testamento redigido de próprio punho, cláusula que estipule que o herdeiro só receberá o benefício se permanecer uma hora embaixo da água, sem qualquer equipamento ou proteção, caracteriza condição impossível. A CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL, sendo resolutiva, deve ser considerada não escrita."

    Portanto, assertiva "D" correta.

    E)INCORRETA. CC, Art. 140:  O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando EXPRESSO como razão determinante.
    Na questão, a anulação só seria possível se o trespasse tivesse acontecido exclusivamente e expressamente em razão do faturamento informado pelo alienante e a questão generaliza, dando entender que é sempre possível anular se alguma informação não corresponder com a verdade.
     
  • Letra A – INCORRETA – Ementa: POLICIAL MILITAR - RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. REQUISITOS. PRESENTES OS REQUISITOS INFORMADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO NOS MOLDES CELETISTAS, CABE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO (TRT-1 - RECURSO ORDINARIO: RO 1747799 RJ 17477-99).

    Letra B –
    INCORRETA O reconhecimento voluntário do filho havido fora do casamento é tanto ato do pai quanto da mãe. É ato jurídico unilateral, pois gera efeitos pela manifestação de vontade de quem reconhece.
     
    Letra C –
    INCORRETA Promessa de recompensa é o ato jurídico unilateral, o qual não se constitui como mera promessa de contrato, de forma que obriga aquele que, por anúncios públicos, se compromete a recompensar, ou a gratificar, aquele que preencher certa condição, ou que desempenhar determinado serviço. Assim, o candidato, preenchido o requisito ou que tenha desempenhado o serviço, ainda que não tenha interesse na promessa, ou mesmo que desta não saiba, poderá exigir, desde que saiba ou que venha a saber da promessa, a recompensa estipulada (conforme os artigos 854 e 855).
     
    Letra D –
    CORRETA O objeto cuja prestação for impossível de ser realizada tanto pelo devedor quanto por qualquer outra pessoa normal gera a nulidade do ato ao qual pertence.
     
    Letra E –
    INCORRETAOs motivos que dão origem ao negócio jurídico só poderão ser causa de anulação negocial se vierem expressos como razão determinante do ato; assim, o fato de o faturamento não corresponder ao informado não constitui erro essencial ou substancial, podendo constituir apenas erro acidental, que não induz à anulação do ato.
  • A letra "A" não está tecnicamente errada e essa questão deveria ter sido anulada. A assertiva diz: "Contrato de prestação de serviço celebrado entre partes tem eficácia no mundo jurídico, ainda que presentes os requisitos de relação de emprego tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho". Em nenhum momento ela afirmou que essa eficácia seria no direito civil, como consta nos cometários acima que justificam o erro da alternativa. O examinador pode até ter pretendido afirmar outra coisa, mas não o fez. É bom alguém lembrar ao civilista que fez essa questão que as normas da CLT e o direito do trabalho como um todo também fazem partem do mundo jurídico, ainda que ele discorde.
  • Perfeito o comentário do colega Fábio Cordeiro. 
    Foi justamente com o mesmo pensamento é que marquei a letra A.

    O examinador falou menos do que deveria, logo ampliou o leque de interpretação.
  • Pessoal!! A condição é realmente Resolutiva e não suspensiva. Isso porque, de acordo com o Princípio da Saisine, com a morte do de cujus, a herença se trasmite imediantamente para os herdeiros legitimos e testamentários, na forma do art. 1784 do código civil:  

    "Art. 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."
    "
    Segundo o art. 118 do Código Civil, “subordinando-se a eficácia do ato à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”.
     
    Dessa maneira, a condição resolutiva é o contrário da suspensiva, uma vez que esta última, ao se observar o fato condicionante, permite que o ato passe a produzir seus efeitos normais, enquanto que a primeira, quando se dá o acontecimento previsto por ela, cessa todos os efeitos que o negócio já produzia desde sua formação".

    Portanto, o herdeiro testamentário já tem o seu direito a herança no momento do falecimento do de cujus, caso a condição não fosse impossível, ocorreria a cessação dos efeitos já produzidos(o recebimento da herança).

    Bons Estudos!

     
  • Tô com o Daniel e o Fábio. Mesmo que ocorro no Civil ou no Trabalhista, pertence ao mundo jurídico.
  • Ousarei discordar dos colegas quanto ao item A. 
    Em minha modesta opinião, o item está errado pela generalidade que apresenta. Vejam, ele diz que o contrato de prestação de serviço terá eficácia no mundo jurídico, etc etc etc. 
    Ora, não são mesmo os negócios jurídicos que estão condicionados a um tal de Plano de Eficácia??? Logo, se o negócio estiver subordinado a termo, encargo ou condição, apesar de ser existente e válido, ele não terá eficácia no mundo jurídico, não é mesmo??? 
    Por tais razões não acredito que o erro do item A tenha qualquer ligação com a discussão Dir. do TrabalhoX Dir Civil, como alguns colegas levantaram acima.
  • d) O fato de constar, em testamento redigido de próprio punho, cláusula que estipule que o herdeiro só receberá o benefício se permanecer uma hora embaixo da água (Temos aqui uma condição suspensiva), sem qualquer equipamento ou proteção, caracteriza condição impossível(Condição suspensiva impossivel, diz o código, invalida o negócio jurico art. 123, I do cc), que, sendo resolutiva(Aqui ele já fala de condição resilutiva, que realmente deve ser tida como não escrita, mas não era disso que se tratava no caso em voga), deve ser considerada não escrita.

     O examinaor apenas fez uma ''confusão'' ao, no final, falar em condição resolutiva quando havia sido imposta uma suspensiva...


      

  • Sobre o erro da letra A:

    O contrato de prestação de serviço (aquele regulado no CC) não terá eficácia se ele tem elementos que caracterizam relação de trabalho. Ou seja, não se pode considerá-lo a ponto de suplantar a legislação trabalhista. Ele não tem eficácia. O juiz, atento, vendo que se trata de relação trabalhista e não prestação de serviço, tornará ineficaz este contrato para fazer prevalecer as normas trabalhista. Este contrato, enquanto "contrato de prestação de erviço" não tem eficácia.  Prevalece, no entanto, como eficaz, as relações entre os contratantes, porém como se tivesse entabulado um contrato trabalhista.
     
  • Quando uma questão gera comentários díspares e volumosos de pessoas que se dedicam seriamente ao estudo, para mim significa que a questão foi mal elaborada, e que o examinador, querendo elaborar uma prova difícil e que cobrasse profundidade de conhecimento do examinado, acaba por meter os pés pelas mãos e sendo prolixo, confuso e obtuso. Examinador bom é claro no que quer, e, ainda que de difícil solução, não exige contorcionismos para justificar a alternativa que reputou correta. 
  • A alternativa “a” é dúbia mesmo. Seja no âmbito civil ou no trabalhista, isto é indiferente.  O fato em si é que o contrato de prestação de serviço, no modelo exposto na questão, se não tiver eficácia no cível vai ter eficácia perante a legislação trabalhista (ou alguém duvida que uma reclamação trabalhista nessas condições seria ajuizada e seria procedente?) e sendo assim, lógico que terá alguma (melhor dizer completa) eficácia no mundo jurídico. O próprio texto contido da questão reforça esta ideia.
    Imagine se esta alternativa estivesse em uma prova de teoria geral do direito para o candidato afirmar se a mesma era verdadeiro ou falsa. Alguém ousaria afirmar que “Contrato de prestação de serviço celebrado entre partes, ainda que presentes os requisitos de relação de emprego tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho, não teria eficácia jurídica?
    É preciso apertar estes mestres que fazem parte das bancas.....
  • Amigos guerreiros, quanto a letra A


    Percebam que o examinador quer saber sobre a EFICÁCIA do contrato de prestação de serviços, verificando-se que se trata de uma relação de emprego regida pela CLT. Obviamente, não tem eficácia no mundo jurídico. É existente, válido, mas no plano da eficácia, verificado que se trata de uma vínculo trabalhista, pelo princípio de primazia da realidade, terá realmente eficácia ou será de pronto afastado do plano jurídico (quanto a eficácia) para se discutir à luz da CLT?
    Na primeira leitura, afoita, marcaria como correta, mas com uma leitura mas atenta e com raciocínio rizomático percebe-se que o examinador não está para brincadeira e que não tem absolutamente nada errado com o item A, a não ser nossa ansiedade e vontade de vencer a frente dos obstáculos.

    Vamos juntos!
  • Entendo que a questão deve ser anulada, pois não há resposta certa. A alternativa "d" está incorreta.

    Trata-se de um encargo, não de uma condição. Veja que a estipulação (ficar embaixo d'água) foi estabelecida por uma parte apenas, o que contraria o instituto da condição, que exige vontade das partes:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    E mais, a situação enquadra-se perfeitamente na hipótese do art. 137:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
     
  • Na verdade, não houve encargo porque a própria aquisição do direito foi condicionada à condição. Esta é precisamente a diferença entre encargo e condição suspensiva. Nesta última, não ocorre a aquisição imediata do direito. No encargo, o direito se adquire e pode ser exercido regularmente, ficando sujeito ao encargo para fins de revogação. 
  • A LETRA "A" ESTÁ CORRETA, POIS O QUE SE AFIRMA É A EFICÁCIA NO MUNDO JURÍDICO E NÃO SE INCIDE O CÓDIGO CIVIL OU O DIREITO DO TRABALHO. DE FATO A "D" TMB ESTÁ CORRETA CONFORME JÁ EXPLICADO. ENTÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS E PRA MIM, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO! UM ABRAÇO!
  • Sobre a alternativa  (a) Contrato de prestação de serviço celebrado entre partes tem eficácia no mundo jurídico, ainda que presentes os requisitos de relação de emprego tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    (1) a questão pede para levar em consideração o texto de Pontes de Miranda;
    (2) tal texto se refere ao mundo jurídico como um todo; logo a análise não pode se restringir ao direito civil;
    (3) o texto se refere ao plano da existência, no sentido de que a norma é uma descrição daquilo que acontece no plano dos fatos (suporte fático);
    (4) ao se trazer esse raciocínio para a alternativa A, infere-se que no plano dos fatos houve uma relação de emprego;
    (5) se houve uma relação de emprego no plano dos fatos, o suporte fático preenchido é de uma regra da CLT;
    (6) como se sabe o plano da existência (revelado pelo preenchimento do suporte fático) determina a existência do fato como júridico, por sua vez existência é anterior a validade e a eficácia; logo se na alternativa A o fato existe como relação de emprego a eficácia que dele decorre deve ser regulamentada pelo direito do trabalho.
    (7) Portanto o referido contrato de prestação de serviço não tem eficácia de contrato de prestação de serviço (é na verdade uma máscara), sendo a sua eficácia verdadeira de relação de emprego. 
    (8) por fim, no âmbito do direito do trabalho, em tais casos, para se saber o verdadeiro suporte fático preenchido o juiz lança mão do princípio da primazia da realidade.
     
     

  • Segundo Venosa, Condição: é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto (Art. 121, CC).
    Nesses conceitos, encontramos os elementos essenciais do instituto: a futuridade e incerteza do evento. Apesar do ordenamento referir-se a “partes”, há negócios unilaterais, como o testamento e a promessa de recompensa, cuja participação é de uma única parte e também admitem condição.
  • Também interpretei a situação descrita na D como condição suspensiva e, por isso, a eliminei. Mas o Senshi Kurisuchan resumiu o caso. Sempre que vejo uma questão com grande nº de comentários já fico com o pé atrás.

  • Mais uma vez o CESPE elaborando questões contraditórias. Ora, não há como dizer que um contrato de prestação de serviços no qual se verifica todos os requisitos da relação de emprego não tenha relevância no mundo jurídico. Como o pessoal falou, Pontes de Miranda escreveu esse texto no seu Tratado de Direito Privado e se o brilhante examinador do CESPE não sabe o Direito do Trabalho constitui um ramo do Direito Privado (sem adentrar discussões acerca da polêmica dicotomia). Embora irrelevante para o Direito Civil, esse contrato mencionado é relevante para o Direito do Trabalho, motivo pelo qual é impossível afirmar que esse contrato não tem relevância no mundo jurídico. É a mesma coisa o examinador falar que o Direito do Trabalho não tem relevância no mundo jurídico.

    Desculpe o desabafo, o CESPE tem questões muito boas, mas às vezes teimam em elaborar questões muito contraditórias. E o pior. Não acolhem os recursos e insistem em manter como corretas esses absurdos.

  • Por favor, não coloquem gabarito que não seja o considerado verdadeiro, só porque não concorda. 

    O gabarito considerado pela banca: D

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Gabarito segundo a banca: D

    Gabarito segundo todo o ordenamento jurídico brasileiro e segundo a lógica: A

  • Concordo com Philipe Pickler em parte, pois a situação descrita, jamais, em hipótese alguma, poderia ser considerada como de condição resolutiva, de modo que a interpretação completa da assertiva leva à conclusão de que ela está incorreta. Ou seja, mais uma passível de anulação.

  • Acho que, na letra "D", o examinador quiz cobrar o artigo 1898 do Código Civil, mas não foi muito feliz:

    Art. 1.898. A designação do tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro, salvo nas disposições fideicomissárias, ter-se-á por não escrita.

  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • LETRA B: incorreta. CONCEITO DE ATO-FATO JURÍDICO: é uma categoria intermediária que fica entre “o ato da natureza” e o “fato do homem”O CC/2002 não trouxe norma específica a respeito desta categoria, desenvolvida por Pontes de Miranda e mais recentemente por Marcos Bernardes de Mello. O ato-fato jurídico consiste num fato jurídico qualificado pela atuação humana, produtor de efeitos jurídicos, onde a atuação humana é desprovida de voluntariedade e consciência. É a manifestação de vontade em que se despreza a capacidade do agente, preocupando-se o direito apenas com a legitimidade dos efeitos produzidos. Exemplo:  compra e venda de merenda escolar por pessoa absolutamente incapaz. Vide:

    O reconhecimento de um filho constitui ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei e que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Fatos Jurídicos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 104 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Contrato de prestação de serviço celebrado entre partes tem eficácia no mundo jurídico, ainda que presentes os requisitos de relação de emprego tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese tem-se o contrato de trabalho com regras, direitos e obrigações previamentes estabelecidas na lei especial

    B) INCORRETA. O reconhecimento de um filho fora do casamento constitui exemplo de ato-fato jurídico qualificado como uma atuação humana motivada pela vontade, que não tem relevância jurídica.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese tem-se o ato jurídico em sentido estrito, ou seja, aquela ato no qual a vontade do agente é considera, e os efeitos estão previstos na lei.

    C) INCORRETA. A promessa de recompensa representa negócio jurídico bilateral, oneroso e bifronte.

    A alternativa está incorreta, pois a promessa de recompensa exige apena uma vontade para se formar no mundo jurídico, sendo, portanto, unilateral.

    D) CORRETA. O fato de constar, em testamento redigido de próprio punho, cláusula que estipule que o herdeiro só receberá o benefício se permanecer uma hora embaixo da água, sem qualquer equipamento ou proteção, caracteriza condição impossível, que, sendo resolutiva, deve ser considerada não escrita.

    A alternativa está correta, pois a codnição resolutiva impossível tem-se por inexistente (CC, art. 124), mantendo-se válido e eficaz o negócio jurídico em si mesmo, que no caso, é o testamento.

    E) INCORRETA. Pode o comprador de fundo de comércio solicitar e obter a anulação de seu negócio mediante alegação de o faturamento da empresa não ter correspondido ao que lhe tenha sido informado, visto que o motivo constitui razão determinante para o negócio.

    A alternativa está incorreta, pois somente o motivo espresso no negócio como sua causa determinate é que pode ensejar a anulação do negócio jurídico (art. 140, CC).

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Eu entendi que está certa a definição de que uma condição impossível quando resolutiva resta inexistente. Mas a situação ali não seria de uma condição SUSPENSIVA? Porque ele só adquirirá os direitos se fizer aquilo. Não é uma condição em que a pessoa tem direito que finda quando a condição é realizada (resolutiva). Me ajudem, estou com essa dúvida e não vi nenhum comentário falando sobre isso.