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ID
761215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à capacidade processual.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativas a e b - Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:  I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;  II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.
    Afirmativa c- legitimidade é diferente de capacidade processual. capacidade processual é a capacidade de exercitar os direitos em juízo. 
    A legitimidade da parte refere-se a ser titular do direito material posto em litígio, ligado à relação processual através da propositura da ação.
    Afirmativa d - 
    Capacidade Postulatória, que consiste na habilitação técnica para representação em juízo, ou seja, na aptidão para procurar em juízo.

  • Acredito que a resposta (letra "e"), pode ser retirada do próprio artigo 4º do CPC:
    Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    (...)

    Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Uma vez que o interesse do autor pode se limitar à declaração, poderá ele ajuizá-la, mesmo que possa também, ajuizar ação declaratória ou constitutiva, sendo reforçado pelo parágrafo único do mesmo artigo.
  • letra E
    A Quarta Turma se manifestou sobre o mesmo tema no julgamento do Ag 1.415.049. A Curadoria Especial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro recorreu ao STJ sustentando sua legitimidade para atuar como curadora especial na defesa dos direitos da criança e do adolescente, em procedimento de avaliação de reintegração de menor ao convívio familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

    A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, sustentou que “a natureza jurídica do curador especial não é a de substituto processual, mas a de legitimado extraordinariamente para atuar em defesa daqueles a quem é chamado a representar”. No caso, ela explicou que os menores tiveram o seu direito individual indisponível defendido pelo Ministério Público, como substituto processual, na forma prevista na Lei 8.069/90.
  • olá fabíola,

    Salvo me engano é caso sim de legitimidade extraordinária. Contudo já foi nomeado curador ao interdito, assim o MP não poderá ingressar com ação, pois cabe ao curador essa função.
  • E se o interesse do curador for conflitante com o do interdito, o MP não poderia ingressar com acão em nome deste? Vamos supor que o interdito, antes de se encontrar nesse estado, tenha celebrado um contrato de condomínio com seu pai, em relação a um determinado imóvel. Depois de ser interditado, em que foi nomeado como curador seu pai, foi constatado que seu genitor começou onerar, de forma abusiva, as obrigações contratuais que sua prole deveria arca. Nesse caso, como existe interesse conflitante entre o interdito e o curador, o MP poderá ingressar com ação em nome do interdito, a fim de proteger os interesses do incapaz.
  • A letra C está errada porque capacidade de ser parte (isto é, de seu autor ou réu) é diferente de capacidade processual (capacidade civil). Desta forma, para se ter legitimidade como parte não é necessário ter capacidade processual. Uma criança tem capacidade de ser parte, ainda que não tenha capacidade processual. Precisa, no entanto, ser representada.
  • Apenas complementando os comentários sobre a assertiva "c" (item errado). 

    "A capacidade processual pressupõe a capacidade de ser parte. É possível ter capacidade de ser parte e não ter capacidade processual; a recíproca, porém, não é verdadeira". (Fredie Didier Jr. – Curso de direito processual civil, v. 1)

  • Galera, antendo que a letra "B" está errada.
    A questão pede para marcar a alternativa correta nos seguintes termos:  "Assinale a opção correta com referência à capacidade processual". Isso significa que não se pede a literalidade do CPC, mas sim a alternativa correta.
    Segundo Daniel Amorim a verdadeira consequência da inobservancia do inciso I do art. 13 é a extinção do processo sem resoluçao do mérito com base do art. 267, IV.

    Fonte: CPC comentado para concursos. Ed. 3ª, 2012, pg. 40.
  • Comentário:

    a)  Não implica imediata extinção do processo, o juiz antes fará a suspensão e marcará novo prazo razoável para ser sanado o defeito, a partir dai se não houver cumprimento do despacho nesse prazo haverá três possibilidade, o juiz decreta a nulidade do processo em face do autor, reputar-se-á a revelia do réu, e exclusão do processo em face do terceiro.

    b)  Correto: Art.13, I – Ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo.

    c)  Legitimidade é a titularidade posto em litígio, diferente de capacidade processual que é a capacidade de exercitar os direitos em juízo, ou seja, basta ter apenas isso.

    d)  Capacidade postulatória é a habilitação técnica para representação em juízo, ou seja, aptidão para procurar em juízo. E a para ser ter capacidade processual basta apenas ter capacidade de exercitar os direitos em juízo.

    e)  O Ministério Público com função de curador especial somente em face da ausência de representante legal, o que não é o caso, uma vez que há foi nomeado o curador do interdito.

  • capacidade postulatória: ADVOGADO, DEFENSOR PÚBLICO E MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


  • De acordo com o novo CPC, essa questão está desatualizada.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.


  • Alternativa correta letra B

    Com relação à alternativa e) O membro do MP poderá ingressar com ação em nome do interdito a quem tenha sido nomeado curador.

    ERRADO.

    Fundamento: CPC, art. 1.181, § 1o Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide.


  • Alternativa A) É certo que a incapacidade processual superveniente pode levar à extinção do processo, mas não de forma imediata. É o que dispõe o art. 13, do CPC/73, senão vejamos: "Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A capacidade de ser parte não se confunde com a capacidade processual. Capacidade processual corresponde à capacidade de estar em juízo, de buscar a tutela de seus direitos. Legitimidade como parte tem todo aquele titular de direito. Os incapazes, por exemplo, têm legitimidade para ser parte, pois são titulares de direitos, mas não possuem capacidade processual, de modo que só podem ir a juízo buscar a tutela dos mesmos por meio de seus representantes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A capacidade processual, como dito no comentário sobre a alternativa C, diz respeito à capacidade para estar em juízo buscando a tutela de direitos. Para que essa busca seja feita, a regra é a de que as partes estejam representadas por advogados, não podendo fazê-la por si próprias. A capacidade postulatória diz respeito justamente à capacidade atribuída a determinadas pessoas - aos advogados - para funcionarem como procuradores em juízo, para representarem as partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que o membro do Ministério Público poderá ingressar em juízo para defender os interesses do interdito; porém, fazê-lo-á em nome próprio, como substituto processual, e não em nome do interdito, como se seu representante fosse. É importante lembrar a distinção entre substituição e representação processual: Na substituição, o legitimado extraordinário age em nome próprio na defesa de direito alheio, enquanto na representação o legitimado age em nome alheio na defesa de interesse alheio. Afirmativa incorreta.
  • COM O CPC2015 A LETRA B ESTÁ INCORRETA. VEJAMOS:
     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;