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ID
761284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. (4 sessões legislativas)

  • GABARITO C. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. 
  • Letra A:

    Cada legislatura possui 4 Sessões Legislativas Ordinárias e 8 Períodos Legislativos (2 por ano).
    Art. 57 § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Letra E:

    Art. 57 § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
  • a) O Congresso Nacional se reúne, anualmente, na capital federal. Cada legislatura tem a duração de quatro anos, compreendendo oito sessões legislativas, que podem ser interrompidas, ainda que esteja pendente a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
    ERRADO: art. 44, par. Único, CF; e art. 57, § 2º, CF.
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    (...)
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.   
    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo? - Ariane Fucci Wady
    A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares.
    E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.

    FONTE:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090130081347981
  • b) Como forma de garantia da independência do Poder Legislativo, a CF estabelece algumas vedações aos parlamentares, denominadas incompatibilidades, entre as quais se insere a impossibilidade de, desde a posse, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum em sociedades de economia mista.
    ERRADO
    : Art. 54, I, a e b, CF.
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
  • c) As comissões temáticas, criadas em razão da matéria, são permanentes, cabendo-lhes, entre outras atribuições, discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
    CERTO:
    art. 58, CF.
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    A Lei Maior ainda determina que, na constituição das mesas diretoras e de cada comissão, seja assegurada, na medida do possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da respectiva Casa. As comissões permanentes são aquelas que subsistem através das legislaturas e as temporárias são aquelas que se extinguem ao final de uma legislatura, ou antes, quando criadas para dar parecer sobre determinada matéria, tenham atingido o objetivo a que se destinam ou expirado seu prazo de funcionamento.
    De acordo com o RICD, as comissões permanentes são as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes do processo legiferante, e têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos. Essa definição do RICD bem se aplica, em termos gerais, às comissões permanentes do Senado Federal.
    Na Câmara dos Deputados, existem vinte comissões permanentes, com diferentes áreas de atuação e campos temáticos (...) No Senado Federal, por sua vez, há onze comissões permanentes (...)

    FONTE: http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal114/processo_legislativo.aspx
  • d) No Congresso Nacional, as decisões são, em regra, tomadas por maioria absoluta de votos, salvo nos casos em que a CF expressamente disponha de forma diversa, para hipóteses específicas.
    ERRADO
    : art. 47, CF. 
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    Trata-se, portanto, de maioria simples:
    Maioria absoluta: votos da metade + 1 de todos os membros (Ex.: Temos na Câmara dos Deputados, um total de 512 deputados federais. Assim, para a maioria absoluta teríamos que ter, pelo menos, 256 (metade) + 1 = 257 votos);
    Maioria simples: maioria dos votos dos parlamentares presentes, sendo que, neste caso, a maioria dos parlamentares presentes tem que corresponder, pelo menos, à maioria absoluta de seus membros (Ex.: Temos na Câmara dos Deputados, um total de 512 deputados federais. Assim, para a maioria simples, teríamos que ter, presentes, a maioria absoluta dos deputados (257) e, dentre estes, a maioria dos votos, ou seja, no mínimo, 129 votos.  

    Sobre quorum, veja mais em: http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/plen/swf/destaque_animado/Quorum/Quorum.swf:
  • e) Para participarem das sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional, os parlamentares recebem uma parcela indenizatória em valor não superior ao do subsídio mensal.
    ERRADO. Art. 57, § 7º, CF.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro:
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e tempórarias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.Às comissões e razão da matérias de sua competencia cabe: discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plénario, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da cassa; Realizar audiências públicas com entidades civil; Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; 
    Questão Correta - Letra C
    Fundamentação Jurídica - Artigo 58, § 2, Inciso I CF.

    Vamos estudar galera esta ficando gostoso Constitucional....
  • Assertiva D- Errada

    A regra é que o quorum de instalação da sessão ocorra somente quando houver a maioria absoluta, porém, o quorum de votação necessita da maioria relativa, ressalvado os casos em que a Constituição Federal estabeleça quorum distinto.
    Nesse ponto, em que pese a questão fazer menção às comissões temáticas, é importante ressaltar que há difrença entre quorum de intalação de sessão e quorum de votação e, somente acrescentando informação, no que tange as leis complementares e ordinárias, ambas necessitam do quorum de maioria absoluta para a instação da sessão, em que pese as leis complementares exigirem o quorum de maioria absoluta para aprovação/votação, e as leis ordinárias exigirem maioria relativa.

  • onde está dizendo que comissões temáticas são permanentes? não podem ser temporárias também? 
  • Assim como alguns colegas, fiquei em dúvida quanto às comissões parlamentares - o fato de as  permanentes serem criadas em razão da matéria e não as temporárias. Encontrei a seguinte citação, que compartilho, na expectativa que possa esclarecer as dúvidas a esse respeito:
    "As comissões são órgãos de caráter eminentemente técnico, co-partícipes do processo legislativo e das atividades de fiscalização e controle da administração pública. São permanentes quando integram a estrutura institucional da Casa Legislativa e são especializadas em assuntos determinados por campo temático ou área de atividade. As comissões temporárias são criadas exclusivamente para o cumprimento de determinada tarefa. Podem ocorrer na forma de comissão de inquérito, comissão especial ou comissão externa."
    Fonte
    : http://pt.wikipedia.org/wiki/Processo_Legislativo_Brasileiro
  • Desde a Diplomação são apenas 2 casos. Decore estes e o resto e depois da posse.


    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

  • LETRA D - ERRADA - Sobre o tema, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1655) aduz que:



    “Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se dará pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.” (Grifamos).



  • M absoluta p instauração da sessão;

    M simples p votação.

  • 1 - As comissões=== são órgãos criados=== pelas casas legislativas=== podem ser permanentes ou temporárias

     

    2 - As comissões:

     

    Discutir e voltar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário=== salvo=== se houver recurso de um décimo dos membros da casa.

  • Uma dica da B que sempre confunde...

    ·              Art. 54. Os Deputados e Senadores NÃO PODERÃO: (FIA da POSSE)

    ·               

    ·              Desde a expedição do diploma: FIA

    ·   Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a CLÁUSULAS UNIFORMES;

    ·   Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    ·               

    ·              Desde a POSSE: POSSE

    ·  Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    ·  Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    ·  Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    ·  Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.