SóProvas


ID
761464
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que um mesmo acusado tenha sido pronunciado pelo I Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, em razão da prática do crime previsto no art. 121, § 2o , IV do Código Penal e condenado, em outro processo, à pena de 3 meses pelo crime do art. 129, caput, do Código Penal, por sentença do Juizado Especial Criminal de Curitiba, por fatos sem qualquer conexão. Neste caso, o Defensor Público poderá utilizar, para cada uma das situações, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Questão correta é a Letra D.

    Recurso Inominado é utilizado no Juízado Cível.

    Caberá RESE da Sentença que pronunciar o réu. Artigo 581, IV, do CPP.
    Caberá APELAÇÃO da Setença do JEC. Artigo 82, do CPP.
  • O colega equivocou-se ao mencionar como base legal para justificativa do Recurso de Apelação no caso do Juizado Especial Criminal. A Justificativa encontra-se no caput do artigo 82 da Lei 9.099/95, que dispõe:

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

          

  • Resposta D.

    O prcedimento do juri se divide em dois (bifasico). Na primeira fase o juiz decidira de 04 formas: Promuncia, Impronuncia, Absolvicao sumaria e Desclassificacao.

    Para as decisoes terminativas, cabera apelacao e para as que levarao o reu para a segunda fase do juri, cabera Recurso em Sentido Estrito. Sendo assim, temos:

    Pronuncia e Desclassificacao ------ Recurso em Sentido Estrito
    Impronuncia e Absolvicao Sumaria ------- Apelacao.

    Por ai dava pra matar a questao. Ficamos com alternaticas A e D

    Art. 82 da lei 9099/95 (lei dos Juizados especiais) Da decisao de rejeicao da denuncia ou queixa e da SENTENCA cabera apelacao,...

  • Colegas, devemos lembrar que, diferentemente do que ocorre com os JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, nos CRIMINAIS, NÃO HÁ RECURSO INOMINADO, SENDO O RECURSO O DE APELAÇÃO!
    Por isto, muito cuidado para não errar este tipo de questões em prova! 
    A dica do nosso amigo também foi mto valiosa. Qnd pôr fim ao processo, será o recurso de apelação, enquanto que quando não pôr fim, será o recurso em sentido estrito [RESE].
  • é no juizado especial cível que caberá o tal do recurso inomidado.

    No juizado especial criminal caberá rese, embargos de declaração e apelação.


    1a decisão foi de pronuncia: cabe RESE

    2a decisão foi condenatória no jecrim: caberá apelação.


    GABARITO D

  • Caraca, questão tão simples que fiquei até com medo de marcar a alternativa mais óbvia Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • D)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  IV – que PRONUNCIAR o réu;
    Art. 593. Caberá
    APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:  I - Das SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PROFERIDAS POR JUIZ SINGULAR;

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Algumas orientações:

    - NÃO existe recurso inominado no JECRIM (Juizado Especial Criminal - Lei 9.099).

    - O que se utiliza é a Apelação no JECRIM, conforme artigo 82 da Lei 9.099 (ao contrário do JEC que prevê o recurso inominado, mas isso no cível).

    - Enquanto que para impugnar decisão de rejeição da denúncia ou queixa usa o RESE no rito sumário, ordinário, conforme art. 581, inciso I, CPP, no rito sumaríssimo (que é o do JECRIM) é utilizada a Apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099.

    - O Recurso em sentido estrito (RESE) NÃO é cabível no JECRIM. O Recurso em Sentido Estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais. Enunciado 48 do FONAJE.

    - Recuso Especial NÃO é cabível em JECRIM (S. 640 STF e S. 203 STJ).

    - Somente são cabíveis no JECRIM: a apelação (art. 82, lei 9.099) / os embargos de declaração (art. 83, lei 9.099) / recurso extraordinário (jurisprudência).

    - Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso (art. 83, §2º, Lei 9.099)

    - No JECRIM os prazos são contados em dias corridos. Não se aplica o art. 12-A da Lei 9.099 no JECRIM. Somente se aplica o art. 12-A no JEC. 

    - NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO JECRIM = 05 TESTEMUNHAS (Não se fala dentro da lei 9.099. Por isso, por analogia, o número será o do rito sumário que é de 05 testemunhas – art. 532, CPP. ERRADO FALAR QUE NO JECRIM O NÚMERO DE TESTEMUNHAS É DE 03 TESTEMUNHAS. Esse número de 03 testemunhas é só pra JEC.

    __________________________________________________

    FIZ ESSA TABELA COM AJUDA DO ESTRATÉGIA.   

    Se alguém quiser corrigir ou acrescentar fique a vontade.

    Gostaria que repassassem porque já vi comentários errados sobre o JECRIM em outras questões.

  • Concurseiro27

    A Apelação no JECRIM não é fundamentada no art.593 do CPP, mas no art.82 da lei 9.099/95, e o prazo é de dez dias.

  • JEC --> recurso inominado

    JECRIM --> apelação