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ID
761467
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os Juizados Especiais Criminais foram criados no ano de 1995 com o objetivo de conferir tratamento jurídico menos gravoso às infrações de menor potencial ofensivo. Neste contexto, de acordo com a Lei no 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • a - errada - a proposta é oferecida pelo MP -  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    b - correta  Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
    c - em santa catarina se aplicam. mas o 
    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. diz o contrário.
    d - 
     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. NAO SEI O Q ESTÁ ERRADO.
    E - 
    Art. 18. A citação far-se-á:

                  § 2º Não se fará citação por edital.

  • Justificativa para o erro da alternativa D:

    Com relação à alternativa D entendo que não só CRIMES podem ser considerados de menor potencial ofensivo, mas também as CONTRAVENÇÕES PENAIS cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, podendo ser cumulada ou não com multa.
    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
    Como a alternativa só fala em crimes está errada.
  • Colegas,
    a justificativa da alternativa "B" encontra-se no presente art:
    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
  • O erro da alternativa D é que não há essa ressalva no final da assertiva. São IMPO todos os crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos, cumulada ou não com multa, submetida ou não a procedimento especial.
  • A justificativa do erro da alternativa "e" encontra-se na verdade no art. 66 da Lei 9.099/95:

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Valeu!

  • Erro da letra D:
    d) são infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos, ressalvados os casos em que a lei preveja procedimento especial

    Logo que a lei 9.099 foi criada se existisse lei que prevesse procedimento especial para o crime considerado de menor potencial ofensivo essa deveria ser aplicada em detrimento do JECRIM. Podemos citar, como exemplo, o crime de abuso de autoridade (lei 4898).

    Porém, com a alteração feita em 2006, pela lei 11313, o crime de menor potencial ofencivo passou a ser os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos e foi excluida a expressão  excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial, ou seja, SEMPRE que o crime tiver como pena máxima até 2 anos o procedimento que deve ser seguido é o da lei 9099, INDEPENDENTIMENTE DE EXISTIR LEI QUE PREVEJA PROCEDIMENTO ESPECIAL




     

  • Lembrando que no caso da Lei Maria da Penha o procedimento dos Juizados não se aplica, uma vez que a lei é expressa nesse sentido. Nos demais casos, aplica-se a Lei 9099/95.
  • Alternativa b:

    Art. 81 da Lei 9.099. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

            § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • O erro da alternativa D não está no fato de todos os crimes (sem exceção) com pena inferior a 2 anos serem de competência do JECrim, pois, de fato, caso haja lei especial, como a Lei Maria da Penha, por exemplo, ainda que o crime tenha pena que o caracterize como de menor potencial ofensivo, a competência será do Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher.

    Em outras palavras, a alternativa D mistura dois assuntos, buscando confundir o candidato. Na verdade ela traz duas assertivas corretas (conceito de crime de MPO e uma ressalva realmente existente), só que uma não justifica a outra. Primeiro a alternativa trata da conceituação do que seja um crime de menor potencial ofensivo (corretamente) e depois trata da questão da competência (corretamente). Só que uma coisa não tem nada a ver com a outra. A ressalva feita na alternativa ("ressalvados os casos em que a lei preveja procedimento especial") não faz com que o crime deixe de ser de menor potencial, mas simplesmente que ele não seja de COMPETÊNCIA do JECrim, tal qual ocorre com os crimes de violência doméstica.

  • Na verdade a Lei 9.099/95 diz que a lei aplica-se aos crimes de MPO, ressalvados os procedimentos especiais. Ou seja, a lei faz uma ressalva à competência para julgamento de um MPO, já a assertiva está redigida de modo a afirmar uma ressalva ao CONCEITO de mpo. O critério para conceituação de um mpo é objetivo, não comportando ressalvas; a ressalva está na competência e no procedimento.

  • A ordem para saber o rito é a seguinte:

    1- verificar se é crime de menor potencial ofensivo, se for, é rito sumaríssimo de competência do JECRIM. Se não for, segue para o próximo passo (abaixo).

    2- verificar se há previsão de rito especial: Ex: Drogas, Júri. Se não houver, segue para o próximo passo (abaixo).

    3- Verificar, de acordo com a pena, se o rito é ordinário ou sumário. Ex: homicídio culposo - 1 a 3 anos - sumário; homicídio doloso; furto - 1 a 4 anos- ordinário.


    "Vistes o homem diligente em sua obra? Perante os reis será posto; Não permanecerás entre os de posição inferior." Provérbios - 22:29.

  • RESPOSTA LETRA ´´B``


    A) Errado, não precisa de aquiescência do Ministério Público, conforme Art. 74 da lei 9.009/95.


    B) Correto, conforme explicações abaixo.


    C) Errado, não se aplicam a justiça militar, conforme Art. 90 da lei 9.099/95


    D) Errado, SEMPRE que o crime tiver como pena máxima até 2 anos o procedimento que deve ser seguido é o da lei 9099, INDEPENDENTIMENTE DE EXISTIR LEI QUE PREVEJA PROCEDIMENTO ESPECIAL.


    E) Errado, não é cabível citação por edital, sempre que o sujeito não for encontrado o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum, conforme Art. 66 da Lei 9.099/95

  • O erro da letra "d" é que não se submetem JEcrim os crimes abrangidos pela Lei Maria de Penha (art. 41 da Lei 11.340) e os Crimes Militares (art. 90-A, Lei 9.099) ainda que tenham pena máxima não excedente a 2 (dois) anos.

  • A rigor, não seria "resposta (à acusação"), já que esta ocorre após a citação do réu; seria, então, defesa preliminar. A expressão "citação", constante no art. 78 da Lei 9.099/95, deve ser lida como "notificação". 

  • Diego, muito cuidado, pois a alternativa A não está errada em virtude de "não precisar de aquiescência do Ministério Público", mas está errada em razão de ser o próprio MP, e NÃO o juiz, que propõe a transação penal! Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
  • artigo 81 da lei 9099/95

  • Ficou meio lacônico.

    Qual resposta?

    Resposta à acusação?

    Defesa preliminar?

    Resposta ao perdão?

  • Gabarito: B

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

  • DOIS COMENTÁRIOS QUE OUTROS COLEGAS DO Q POSTARAM SEPARADAMENTE E JUNTEI PARA COMENTAR A QUESTÃO.

    a justificativa da alternativa "B" encontra-se no presente art:

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    Erro da letra D:

    d) são infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos, ressalvados os casos em que a lei preveja procedimento especial

    Logo que a lei 9.099 foi criada se existisse lei que prevesse procedimento especial para o crime considerado de menor potencial ofensivo essa deveria ser aplicada em detrimento do JECRIM. Podemos citar, como exemplo, o crime de abuso de autoridade (lei 4898).

    Porém, com a alteração feita em 2006, pela lei 11313, o crime de menor potencial ofencivo passou a ser os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos e foi excluida a expressão  excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial, ou seja, SEMPRE que o crime tiver como pena máxima até 2 anos o procedimento que deve ser seguido é o da lei 9099, INDEPENDENTIMENTE DE EXISTIR LEI QUE PREVEJA PROCEDIMENTO ESPECIAL