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ID
761578
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto ao direito à saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra "E"

    Fundamento Legal:
    CF. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.



  • a) A existência de um Sistema Único de Saúde pressupõe a definição das obrigações de cada um dos entes que a compõem, não havendo solidariedade entre União, Estados e Municípios no dever de fornecer ou prestar determinado serviço ou medicamento. 
    CRFB, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    b) Os serviços públicos de saúde serão prestados preferencialmente aos que comprovarem insuficiência de recursos para custear um tratamento privado. 
    CRFB, art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • acho que a c ta certa tb
    É importante ressaltar que as medidas profiláticas pós-exposição não são totalmente eficazes, enfatizando a necessidade de se implementar ações educativas permanentes,  que familiarizem os profissionais de saúde com as precauções universais e os conscientizem da necessidade de empregá-las adequadamente, como medida mais eficaz para a redução do risco de infecção pelo HIV ou hepatite em ambiente ocupacional.
     
    Este manual deverá ser revisado periodicamente, de modo a incorporar novos conhecimentos, em especial no que se refere aos anti-retrovirais, área de conhecimento que tem evoluído muito rapidamente.
  • Prezados,

    O único erro que consegui encontrar na alternativa c é a não inclusão do DF.
  • Letra A – INCORRETAAPELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS PODERES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO ADMINISTRATIVO. Existe solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, quando se trata de saúde pública, cabendo ao necessitado escolher quem deverá lhe fornecer o tratamento médico pleiteado. A realização de exames, cirurgias ou a aquisição de medicamentos à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Poder Público. Restando comprovado que a menor necessita do tratamento médico, do medicamento postulado, prevalece o direito constitucional à saúde da criança e do adolescente. A administração pública, que prima pelo princípio da publicidade dos atos administrativos, não pode se escudar na alegada discricionariedade para afastar do Poder Judiciário a análise dos fatos que envolvem eventual violação de direitos. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028970168, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 02/04/2009)

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 196 da Constituição Federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 6º da Lei 8.080/90: Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS: I - a execução de ações: [...] d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
    Ainda que salutar, a lei não faz qualquer menção à adoção de políticas profiláticas.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 200 da Constituição Federal: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 199 da Constituição Federal: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • O comentário sobre a letra "c", com base na Lei n. 8.080, não é suficiente para explicar o motivo de ter sido a alternativa considerada errada. Diz a Constituição Federal, no art. 198, o atendimento no SUS atende a seguinte diretriz: ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS (...). 

    Ora, a atividade preventiva nada mais é do que a política profilática. Assim, se existe algum erro na assertiva, não é na falta de previsão pela Constituição das medidas profiláticas (no mesmo sentido os arts. 5, III, 7, II, e 19-I, p. 2, da Lei 8.080). 

    O erro, igualmente não está na falta de previsão do DF. Na verdade, o erro é que a lei não traz uma SUGESTÃO para adoção de políticas profiláticas, traz um mandamento de PRIORIDADE. Trata-se, assim, de uma ordem expressa do constituinte, seguida, inclusive, pela Lei n. 8.080 (que ordenada, nos artigos supraindicados, a atividade preventiva como prioridade. 
  • Concordo com o colega Luiz Paulo. Não consigo ver o erro claro na alternativa "c" ("o direito à saúde impõe a União, Estados e Municípios o dever de prestar assistência terapêutica, inclusive farmacêutica, sugerindo-se a adoção de políticas profiláticas"). A única possibilidade seria o fato de não ser uma "sugestão"...

  • Lei do SUS:

    Dos Objetivos e Atribuições

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

  • Constituição Federal:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.