SóProvas


ID
761929
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Ato de autoridade que viole a liberdade de locomoção pode ser impugnado judicialmente pela via do mandado de segurança.

II. O habeas data pode ser impetrado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

III. A ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I -  ERRADO,  cabe habeas corpus
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    II- correto

     

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III- ERRADO,

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Cidadão e cidadania dizem respeito à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participar de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar ou concorrer a um cargo público.
  • Complementando os bons comentários acima.

    III. A ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país.

    INCORRETO - A ação popuplar não pode ser ajuizada por PESSOA JURÍDICA, MINISTÉRIO PÚBLICO OU ESTRAGEIRO, mas só pelo cidadão .

    A ação popular é MEIO DIRETO de exercício da DEMOCRACIA.

    II. O habeas data pode ser impetrado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    Correto - O habeas datas só pode ser impetrado ser antes houver requerimento à autoridade competente e, este se recuse a fornecer as informações solicitadas. (SÚMULA 2 DO STJ)



    I - Ato de autoridade que viole a liberdade de locomoção pode ser impugnado judicialmente pela via do mandado de segurança.

    INCORRETO. O habeas corpus é ação de naturreza penal e poder ser repressivo ou preventivo.


    O HC não necessita de advogado não obedece a qualquer formalidade processual e é GRATUITO. Pressupõe OFENSA atual OU potencial à LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
  • Em relaçã ao item III, o próprio art. 5º, caput, CRFB, determina, que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais, elencados no art. 5º e seus incisos, incluindo o direito de propor ação popular.
  • Foi dito que o MP não pode propor ação popular, em princícipio esta correto, pois somente o cidadão (strictu sensu) capacidade de voto ( até o maior de 16 anos) que pode propor tal ação.

    Mas na desistência do cidadão no meio do curso da ação tem o direito dever o Ministério Público para continuar como autor da ação, representando a coletividade.


  • I. Ato de autoridade que viole a liberdade de locomoção pode ser impugnado judicialmente pela via do mandado de segurança.( F: è Habeas Corpus)

    II. O habeas data pode ser impetrado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.( Verdadeiro).

    III. A ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país.( F- pois qualquer cidadao - que goze os direitos politicos: estrangeiro, pessoa juridica não faz parte da ação popular).

    Portanto: Somente II é verdadeira.
  • A paz!

    I. F
    conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5º, LXVIII, CF)
     
    II. V
    Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII, "a", CF)
     
    III. F
     qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
    (Art. 5º, LXXIII, CF)


     
  • III. A ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país.

    OPÇÃO ERRADA, conforme explano abaixo:

    O ponto chave é que segundo a Lei da Ação Popular (nº 4.717/65) Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
    Mas o único estrangeiro que pode ter titulo de eleitor é o cidadão português quando houver reciprocidade, então, como a alternativa nada diz sobre a condição eleitoral, logo o cidadão estrangeiro não é apto a impetração da ação popular.

    Referência sobre titulo de estrangeiro:
    O estrangeiro pode votar no Brasil?
    http://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2550818/o-estrangeiro-pode-votar-no-brasil
  • Podem votar e ser votados ( ressalvadas as exceções previstas na Constituição) e, portanto, são cidadãos aqueles têm nacionalidade brasileira, que pode ser adquirida nos termos do art. 12, II, da CF/88. 
  • Considero a III correta.

    Se o estrangeiro por um português e estiver
    amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal, deverá ser considerado um cidadão, portanto pode ajuizar uma Ação Popular.
  • Vale constar que para ser cidadão este deve estar em dia com suas obrigações eleitorais, assim sendo deve ser eleitor, ter capacidade eleitoral ativa. Neste contexto, o estrangeiro não goza da capacidade eleitoral passiva nem ativa, assim para os termos juridicos da colocação da palavra "cidadão", este não poderia ocupar o polo ativo e propor ação popular.
  • Sobre o item III:

    " Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (Súmula 365/STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15, CF)
    Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória) (...)
    Teoricamente, se houver reciprocidade (art. 12, §1º, CF), o português poderá ajuizar ação popular. Na prática, contudo, como existe vedação da Constituição de Portugal, não seria possível, pois não há como estabelecer a reciprocidade."

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado
    16º edição
    Página 1061
  • I ( E ) violação da liberdade de locomoção, ou seja, direito de ir e vir ---> habeas corpus

    II ( V ) o habeas data pode ser impetrado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

    III ( E ) apenas cidadão, ou seja, aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, pode impetrar ação popular.