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ID
761956
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, a penalidade aplicável e a conduta descrita estão corretamente relacionadas em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:


     IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave




    Gab:. B
  • (Complementando) Os dispositivos que logo transcrevo referem-se, em sua totalidade, à Lei n° 8.112/90; vejamos:
    a) Recursar fé a documentos públicos - art. 117, da Lei; Penalidade: Advertência (art. 129, da Lei);
    b) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço - art. 117, da Lei; Penalidade: Advertência (art. 129, da Lei);
    c) Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente - art. 130, da Lei, § 1°; Penalidade: Suspenção de 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
    d) Inassiduidade habitual do servidor - art. 139, da Lei; Penalidade: Demissão (art. 132, inc. III, da Lei); 
    e) Revelação de segredo obtido em razão do cargo - art. 132, da Lei; Penalidade: Demissão.
    Bons estudos!

  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    Comentário
    A impessoalidade, princípio constitucional, deve estar sempre presente. O servidor, por razões pessoais ou motivos obscuros, não deve manifestar sua vontade nem usar de artifícios para procrastinar, prejudicar deliberadamente ou dificultar o andamento de documento ou processo, ou ainda o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano material ou moral.
  • a) Suspensão ao servidor que recursar fé a documentos públicos. ERRADA.  O correto: ADVERTÊNCIA. art 129 c/c art 117, III.

    b)  Advertência, ao servidor que opuser resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.  CORRETA : art 129 c/c art 117, IV.

     c) Advertência ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente ERRADA:. O correto: SUSPENSÃO.

               Art. 130, § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 

    d) Suspensão para inassiduidade habitual do servidor. ERRADA. O correto: DEMISSÃO. art. 132, III.

    e) Suspensão para revelação de segredo obtido em razão do cargo. ERRADA:. O correto DEMISSÃO art. 132, IX.
  • pela gravidade das faltas da pra acertar sem decoreba

    recusar fé é uma falta leve, diz rspeito ao trabalho do dia a dia de um servidor comum, igual opor andamento de processo

    a recusa ao exame medico requer uma punição um pouco maior ate para obrigar o servidor a se sujeitar a exame contra a vontade

    ja inassiduidade é tipico dos funcionarios fantasmas e entram e saem ou faltam sem aviso, pra esse só demissao resolve

    e revelar segredo é uma falta gravissima, porque nao é qualquer coisa q é considerada segredo
  • a.recursar fé a documentos públicos.  --> ADVERTÊNCIA 

    resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.  --> ADVERTÊNCIA (RESPOSTA)

    c injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica --> SUSPENSÃO ATÉ 15 DIAS

    d Inassiduidade habitual do servidor. --> DEMISSÃO

    e revelação de segredo obtido em razão do cargo. --> DEMISSÃO 

  •  NÃO CONFUNDIR
    Recusar-se a atualizar os dados cadastrais --> (advertência)   
    Recusar-se à inspeção médica ---> (suspensão - até 15 dias, cessando SE cumprida a obrigação)

    Recusar ou Dados falsos - Declaração de Bens - DEMISSÃO (Art.13, L8429 - atualizar anualmente e quando deixar o cargo)

    (art.13, L8112 - na Posse)

  • Para servidor X9 é demissão!

  • Não confundir:

    Recusar-se a dar andamento a processo: pena de advertência;

    Recusar-se a atualizar os dados cadastrais: pena de advertência;

    Recusar-se a ser submetido à inspeção médica: pena de suspensão até quinze dias

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    a) recusar fé ao documento público ---> (advertência)

    b) resistência injustificada ao andamento de documento ---> (advertência)

    c) NÃO CONFUNDIR

    Recusar-se a atualizar os dados cadastrais --> (advertência)  

    Recusar-se à inspeção médica ---> (suspensão por até 14 dias)

    d) inassiduidade habitual ---> (demissão)

    e) revelar segredo em razão do cargo ---> (demissão)