Não confundir:
Recusar-se a dar andamento a processo: pena de advertência;
Recusar-se a atualizar os dados cadastrais: pena de advertência;
Recusar-se a ser submetido à inspeção médica: pena de suspensão até quinze dias
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a) recusar fé ao documento público ---> (advertência)
b) resistência injustificada ao andamento de documento ---> (advertência)
c) NÃO CONFUNDIR
Recusar-se a atualizar os dados cadastrais --> (advertência)
Recusar-se à inspeção médica ---> (suspensão por até 14 dias)
d) inassiduidade habitual ---> (demissão)
e) revelar segredo em razão do cargo ---> (demissão)