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a) Área contaminada como local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de substâncias ou resíduos de tipos predeterminados.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
b) Geradores de resíduos sólidos como pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. [CORRETA]
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;
c) Ciclo de vida do produto como série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, desde o processo produtivo até sua disposição final.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
d) Disposição final ambientalmente adequada como distribuição ordenada de rejeitos em aterros, de modo a evitar danos à saúde pública e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
e) Gestão integrada de resíduos sólidos como as ações voltadas à busca de soluções para estes resíduos, independente de controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
Fonte: Lei 12.305/10
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Inacreditável essa questão!
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Nossa, não estou entendendo onde se encontram os erros...
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A) Área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
B) Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; ( Conforme o texto da lei, portanto, a correta);
C) Ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
D) Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
E) Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Fonte: Lei 12.305/10 art. 3°
Se quer algo que nunca teve, faça algo que nunca fez!
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OS ERROS SÃO QUASE IMPERCEPTÍVEIS:
A) área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
B) geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; OK
C) ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
D) disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (Incompleta, para mim, igualmente correta).
E) gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
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Sinceramente!!!!!
Sem a pontuação correta das frases, ficou dificil de entender!!!!
Mau redigida
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A Fundação Copia e Cola cobrou (pra variar) a letra da lei. Alguns itens estão, de fato, errados. A letra D está incompleta e como o enunciado pediu a definição de acordo com a lei, incompleto nesse caso é errado.
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A banca foi muito esperta (sacana)!
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Cobrar cópia e cola da lei é complicado, viu!