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ID
762580
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa "B" a banca exigiu dos candidatos o conhecimento de um dos supraprincípios de Direito Administrativo, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Para o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público também são considerados como "pedras de toque" do Direito Adminstrativo, inclusive essa expressão já foi muito utilizada em concursos públicos.

    Em relação ao princípio da indisponibilidade do interesse público, a doutrina de Fernanda Marinela diz que o administrador, no exercício de suas funções públicas, realiza interesses do povo, portanto ele não pode dispor ou abrir mão daquilo que não é seu (o interesse é do povo, da coletividade).
    Diz a asseriva "B" que "no âmbito do Direito Administrativo, é possível a inversão do princípio da legalidade, se a parte beneficiária for pessoa jurídica considerada sem fins lucrativos, pois o administrador pode, nesse caso, dispor dos interesses públicos confiados à sua guarda em benefício do bem-estar social". Portanto, incorreta tal assertiva.

  • Concordo com o gabarito, mas surgiu uma dúvia : alguém poderia comentar um pouco a letra "C", diz q é facultada à administração a autotutela, mas a administração deve anular seus atos quando ilegais.
  • Lindemberg, quando a questão fala que é "facultada" dá o sentido de permissão. É permitido à Administração pública a autotutela dos seus atos.
    Por isso justifica o dever de anular seus próprios atos quando eivados de irregularidade.

    =)
  • Galera, Não teem princípios demais na alternativa "A"?    O normal  não são os básicos?

    L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência
  • No que tange os princípios elencados na alternativa "a" o examinador também incluiu os descritos na Lei 9784.
  • Lembre se: Anular os ilegais e revogar os inoportunos e incovenientes. 

    súmula 473 STF; A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vicios que os tornen ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 



    A luta continua.
  • Obrigado pela explicação Karina, mas continuo com "um pé atrás". Essa palavra "facultada" eu incisto en discordar:

    Lei 9784 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Sempre soube q a administração tem o dever de retirar ou convalidar seu atos quando ilegais, não é uma faculdade e sim uma obrigação.