SóProvas


ID
763990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de direitos, vantagens e regime disciplinar dos servidores públicos civis do estado de Roraima, julgue os itens que se seguem.


As indenizações devidas ao erário por servidor público estadual serão descontadas em parcelas mensais atualizadas e, diferentemente das reposições, não poderão exceder 10% da remuneração ou dos proventos do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Questão cujo gabarito coaduna-se perfeitamente com as regras aplicáveis aos servidores federais.
    - Lei 8.112/90, art. 46, §1º:
    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
  • A questao fala que não poderá exceder a 10 % da remuneração. Porem, o  art. 46§1º diz que o valor não poderá ser INFERIOR a 10% da remuneração. não entendi...
  •  Lei 8.112/90, art. 46, §1º
    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    Também não entendi. A questão usa o termo exceder, ou seja, utrapassar. Mas a lei diz que não pode é ser inferior.
     
    Ajudem-me nessa questão.


  • Porque esta questão é correta?

    ''não poderão exceder 10% da remuneração ou dos proventos do servidor''.

    O certo seria que ''não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão''.

  • Art. 42 da Lei 053:

    A idenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.

  • Pessoal, devemos ver a lei estadual, pois diferente do que afirmou o colega Nilson, a questão na lei 8.112 está errada.


    exceder é diferente de inferior

  • Não se trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8112/90)

    Questão tem embasamento na LC nº 053/2001 - Regime Juridico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima

    INDENIZAÇÕES:

    Art. 42.§ 1º A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento
    da remuneração ou provento.

    REPOSIÇÕES:

    Art. 42.§ 2º A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda vinte e cinco por
    cento
    da remuneração ou provento.

    Art. 42.§ 3º A reposição será feita em uma única parcela quando constatado
    pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.

     

  • Então... se o valor da parcela não pode ser inferior a 10% da remuneração,  muito menos exceder! Questão correta, bem vindos ao CESPE

  • exceder é diferente de inferior

  • A idenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.

  • Boa tarde

    Bem, me parece que alguns colegas estão confundindo a Lei Complementar 053, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Roraima com a Lei 8.112/90.

    A questão é sobre a Lei 053, e sem seu artigo 42, §1, diz "A indenização será feita em parcelas cujo valor NÃO EXCEDA DEZ POR CENTO da remuneração ou provento", portanto, questão CORRETA.

    Espero ter ajudado.

    #PPRR