-
Questão cujo gabarito coaduna-se perfeitamente com as regras aplicáveis aos servidores federais.
- Lei 8.112/90, art. 46, §1º:
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
-
A questao fala que não poderá exceder a 10 % da remuneração. Porem, o art. 46§1º diz que o valor não poderá ser INFERIOR a 10% da remuneração. não entendi...
-
Lei 8.112/90, art. 46, §1º
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
Também não entendi. A questão usa o termo exceder, ou seja, utrapassar. Mas a lei diz que não pode é ser inferior.
Ajudem-me nessa questão.
-
Porque esta questão é correta?
''não poderão exceder 10% da remuneração ou dos proventos do servidor''.
O certo seria que ''não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão''.
-
Art. 42 da Lei 053:
A idenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.
-
Pessoal, devemos ver a lei estadual, pois diferente do que afirmou o colega Nilson, a questão na lei 8.112 está errada.
exceder é diferente de inferior
-
Não se trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8112/90)
Questão tem embasamento na LC nº 053/2001 - Regime Juridico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima
INDENIZAÇÕES:
Art. 42.§ 1º A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento
da remuneração ou provento.
REPOSIÇÕES:
Art. 42.§ 2º A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda vinte e cinco por
cento da remuneração ou provento.
Art. 42.§ 3º A reposição será feita em uma única parcela quando constatado
pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.
-
Então... se o valor da parcela não pode ser inferior a 10% da remuneração, muito menos exceder! Questão correta, bem vindos ao CESPE
-
exceder é diferente de inferior
-
A idenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.
-
Boa tarde
Bem, me parece que alguns colegas estão confundindo a Lei Complementar 053, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Roraima com a Lei 8.112/90.
A questão é sobre a Lei 053, e sem seu artigo 42, §1, diz "A indenização será feita em parcelas cujo valor NÃO EXCEDA DEZ POR CENTO da remuneração ou provento", portanto, questão CORRETA.
Espero ter ajudado.
#PPRR