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Questão - Errada - Correto Seria - " Compete aos Estados"
"Compete à União, mediante lei complementar, instituir microrregiões, com a finalidade de promover a redução das desigualdades regionais."
Fonte:
CF - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Artigo interessante para trabalhar ao lado do art. 25:
Seção IV
DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
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Não confundir com o art. 43 da CF/88:
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
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Uniãopoderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Municípios:Criar, organizar e suprimir Distritos observada a legislação Estadual
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Um ou uma abençoado (a) pode me explicar essa questão?
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CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Clayton.. a questão misturou dois artigos da CF que já foram citados pelos colegas, mas vou esquematizar com cores para melhor visualização:
Compete à União, mediante lei complementar, instituir microrregiões, com a finalidade de promover a redução das desigualdades regionais.
Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
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Errado
Essa competência é dos estados
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ERRADO
CF. Art. 25...
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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A questão apresenta dois erros:
1. A competência para instituir micorregiões (bem como para instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas) é dos Estados, nos termos do art.25, parágrafo 3, da CF.
2. A finalidade para a instituição de microrregiões é a de integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum e não para promover a redução das desigualdades regionais, como indica a questão (essa finalidade é perquirida quando a União articula sua ação em um mesmo complexo geoconômico - art.43, CF).
Bons estudos, colegas concurseiros.
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Questão maldosa. Realmente, a União pode, mediante lei
complementar, instituir regiões de desenvolvimento para “articular
sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a
seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais” (veja o
art. 43). Mas a instituição de microrregiões é competência dos
Estados, conforme o art. 25, §3º.
Gabarito: Errado.
Prof. Roberto Troncoso.
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Errado - Vejamos, determina a Carta Magna que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, § 3º, CF/88).
Fonte: Estratégia Concursos
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RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES
(1) Mediante lei complementar estadual.
(2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
(3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(4) Tais regiões não são dotadas de personalidade jurídica, administração ou governo próprios.
GABARITO: ERRADO
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
* 2 erros:
1) A União não mete o dedo nisso. Isso é coisa para os Estados.
2) A finalidade da criação de microrregiões não tem nada a ver com "a redução das desigualdades regionais.
Elas são criadas "para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum"
(CF, art. 25, § 3º).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir
- REGIÕES METROPOLITANAS ( a mais famosa rsrs)
- AGLOMERAÇÕES URBANAS
- MICRORREGIÕES
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GABARITO: ERRADO
Art. 25 § 3º da CF/88 - Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituirregiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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ESTADOS
ESTADOS
ESTADOS
ESTADOS
ES TA DOS
EstAdOs
eSTaDos
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Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituirregiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
CUIDADO! Não confundir com art 43
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ERRADO
Compete aos Estados, mediante lei complementar estadual a criação de regiões metropolitanas.
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CF - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Competência dos Estados.
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Gabarito: Errado
É competência dos Estados.
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CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.