SóProvas


ID
764251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro.

Compete à União, mediante lei complementar, instituir microrregiões, com a finalidade de promover a redução das desigualdades regionais.

Alternativas
Comentários
  • Questão - Errada  - Correto Seria - " Compete aos Estados"
    "Compete à União, mediante lei complementar, instituir microrregiões, com a finalidade de promover a redução das desigualdades regionais."
    Fonte:
    CF - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Artigo interessante para trabalhar ao lado do art. 25:

    Seção IV
    DAS REGIÕES

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

  • Não confundir com o art. 43 da CF/88:

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

            § 1º - Lei complementar disporá sobre:

            I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

            II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

            § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

            I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;

            II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

            III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

            IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

            § 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

  • Uniãopoderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    § 1º - Lei complementar disporá sobre:                                                                                                                     I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
     
    Municípios:Criar, organizar e suprimir Distritos observada a legislação Estadual
  • Um ou uma abençoado (a) pode me explicar essa questão?

  • CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Clayton.. a questão misturou dois artigos da CF que já foram citados pelos colegas, mas vou esquematizar com cores para melhor visualização:



    Compete à União, mediante lei complementar, instituir microrregiões, com a finalidade de promover a redução das desigualdades regionais.



    Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Art. 43. Para efeitos administrativos, a
    União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
  • Errado

    Essa competência é dos estados
  • ERRADO


    CF. Art. 25...


    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

  • A questão apresenta dois erros:

    1. A competência para instituir micorregiões (bem como para instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas) é dos Estados, nos termos do art.25, parágrafo 3, da CF.

    2. A finalidade para a instituição de microrregiões é a de integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum e não para promover a redução das desigualdades regionais, como indica a questão (essa finalidade é perquirida quando a União articula sua ação em um mesmo complexo geoconômico - art.43, CF).

    Bons estudos, colegas concurseiros.   


  • Questão maldosa. Realmente, a União pode, mediante lei

    complementar, instituir regiões de desenvolvimento para “articular

    sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a

    seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais” (veja o

    art. 43). Mas a instituição de microrregiões é competência dos

    Estados, conforme o art. 25, §3º.

    Gabarito: Errado.

    Prof. Roberto Troncoso. 

  • Errado - Vejamos, determina a Carta Magna que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, § 3º, CF/88).

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

                                               

    (1) Mediante lei complementar estadual.

                           

    (2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

     

    (3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    (4) Tais regiões não são dotadas de personalidade jurídica, administração ou governo próprios.

                                                   

                                                    

    GABARITO: ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

       1) A União não mete o dedo nisso. Isso é coisa para os Estados.

       2) A finalidade da criação de microrregiões não tem nada a ver com "a redução das desigualdades regionais.

           Elas são criadas "para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum"

       (CF, art. 25, § 3º).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir

     

    - REGIÕES METROPOLITANAS ( a mais famosa rsrs)

    - AGLOMERAÇÕES URBANAS

    - MICRORREGIÕES

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 25 § 3º da CF/88 - Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituirregiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • ESTADOS

    ESTADOS

    ESTADOS

    ESTADOS

    ES TA DOS

    EstAdOs

    eSTaDos

  • Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituirregiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    CUIDADO! Não confundir com art 43

  • ERRADO

     

    Compete aos Estados, mediante lei complementar estadual a criação de regiões metropolitanas. 

  • CF - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Competência dos Estados.

  • Gabarito: Errado

    É competência dos Estados.

  • CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.