SóProvas


ID
764392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jonas, policial militar em serviço velado no interior de uma viatura descaracterizada em estacionamento público próximo a uma casa de eventos, onde ocorria grande espetáculo de música, percebeu a presença de Mauro, com vinte e quatro anos de idade, que já ostentava condenação transitada em julgado por crime de receptação. Na oportunidade, Jonas viu que Mauro usou um pequeno canivete para abrir um automóvel e neste ingressou rapidamente. Fábio, com dezessete anos de idade, e que acompanhava Mauro, entrou pela porta direita do passageiro e sentou-se no banco. Mauro usou o mesmo canivete para dar partida na ignição do motor e se evadir do local na condução do veículo. Jonas informou sobre o fato a outros agentes em viaturas policiais, os quais, em diligências, localizaram o veículo conduzido por Mauro e prenderam-no cerca de dez minutos depois da abordagem. Em revista pessoal realizada por policiais militares em Mauro, foi apreendida arma de fogo que se encontrava em sua cintura: um revólver de calibre 38, municiado com dois projéteis, do qual o portador não tinha qualquer registro ou porte legalmente válido em seu nome. O canivete foi encontrado na posse de Fábio.

Com referência à situação hipotética acima relatada, jugue os itens que se seguem.

Mauro cometeu crime de furto na modalidade tentada, admitida a redução da pena de um sexto a dois terços, conforme consta no CP

Alternativas
Comentários
  •  Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESPOSTA: ERRADA.
    COMENTÁRIO: Mauro cometeu o crime de FURTO QUALIFICADO (artigo 155; parágrafo 4°), sem dizer que a pena não será reduzida, mas aumentada.
  • Questao ERRADA.
    Não houve tentativa de furto , mas sim furto CONSUMADO, e ainda mais como diz o colega acima, QUALIFICADO pelo concurso de pessoas!
    Existem varias teorias a respeito da consumação do crime de furto, no Brasil adotamos a chamada Teoria da "Amotio" ou "Apreensio", na qual o furto se consuma com a posse do bem furtado , ainda que ela nao saia da esfera de vigilância da vítima e nao seja mansa e tranquila, e é o que verificamos na situação em caso. O veículo foi furtado e o crime consumado , independente de ter sido capturado logo após 10 minutos.
    Além disso, a pena do crime tentado está errada!
  • O erro da questão está em dizer que o furto foi tentado, pelo contrário, o furto foi CONSUMADO, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio.

    Teoria da “apprehensio”¹ é também entendida como teoria da “amotio”. Trata-se de corrente doutrinária que entende estar consumado o crime de furto ou roubo no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que num curto espaço de tempo.
  • Tanto a primeira parte da assertiva quanto a segunda estão erradas.

    - De fato, como comentado pelos colegas, no exemplo dado o
    furto é consumado e não tentado, já que Mauro logrou êxito em evadir-se do local  com a res furtiva.

    - Quanto a segunda parte, ainda que o furto fosse tentado, a redutora variaria de
    1/3 a 2/3 e não de 1/6 a 2/3, como quer a questão. Art. 14, p. único, CP: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


  • Resposta ERRADA.
    O Superior Tribunal de Justiça, na balada dos demais tribunais brasileiros, pacificou que, para a consumação do crime de furto, não há necessidade de que haja a posse traquila do bem, pelo agente do crime.

    AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE TRANQÜILA DA RES. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal, para balizar o debate sobre a consumação do crime de furto, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1300954/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 23/05/2012)


    ABRAÇOS!!!
  • É furto e não tentativa, com certeza, ainda mais Furto Qualificado. O que quero saber, se o porte ilegal de arma não seria

    levado em consideração, em concurso formal com esse crime.

    tirem essa dúvida por favor.

    Obrigado


  • Concurso material. Desígnios autônomos e bens jurídicos tutelados diversos.
  • Gabarito: ERRADO.
    Não há tentativa, e sim crime consumado!
    Isso porque para STJ e STF, dá-se a consumação do furto quando a coisa subtraída é apoderada pelo agente, retirando da vítima a sua disponibilidade, dispensando posse mansa e pacífica (é chamada teoria da amocio ou apprehensio, adotada pelos tribunais superiores).
  • Com todo respeito aos comentários dos colegas acima, discordo da posição de ser crime de furto consumado.
    Na Teoria da aperrhensio ou amotio existe uma exceção que segue abaixo.

    HC 104593 / MG - MINAS GERAIS 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  08/11/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 02-12-2011 PUBLIC 05-12-2011 RB v. 24, n. 579, 2012, p. 53-56

    Parte(s)

    PACTE.(S) : AILTON VIEIRA DE MENEZES PACTE.(S) : FLORIANO PEREIRA DE CASTRO IMPTE.(S) : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 
    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO PRÓPRIO. CONCURSO DE PESSOAS. (CP, ART. 157, § 2º, II). MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE. MONITORAMENTO PELA POLÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO (CP, ART. 14, II). ORDEM CONCEDIDA. 1. A consumação do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa, bastando que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorra a inversão da posse; tese inaplicável nas hipóteses em que a ação é monitorada pela Polícia que, obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Código Penal. 2. É cediço na jurisprudência da Corte et pour cause reclama o uso da analogia com o fato punível julgado pela Segunda Turma no HC 88.259/SP, no qual a ordem foi concedida em acórdão assim ementado: “HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO. CONTROVÉRSIA. Ainda que o agente tenha se apossado da res, subtraída sob a ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o crime tentado, e não o consumado, considerada a particularidade de ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se encontravam no cenário do crime. Hipótese em que o paciente subtraiu um passe de ônibus, o qual, com a ação dos policiais, foi restituído imediatamente à vítima. Ordem concedida.” (HC 88.259/SP, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/5/2006, DJ 26/5/2006). 3. In casu, os pacientes, em união de desígnios e mediante violência física, subtraíram da vítima a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), sendo imediatamente perseguidos e presos em flagrante pela Polícia Militar, que passava pelo local durante o ato delituoso. 4. Ordem concedida, para desclassificar o delito para roubotentado, remetendo-se ao juízo de primeira instância a alteração na dosimetria da pena.

    Ante o exposto, não discordando do gabarito da questão, mas tão somenta das alegações de se tratar de crime de furto consumado, entendo ser hipótese de tentativa.

    Bom estudo a todos!
  • Gabarito: Errado

    Segundo o artigo 155 do código penal, Mauro consuma o crime de furto. Portanto não cabe tentativa.
  • ERRADA.

    Capez afirma que crime consumado é aquele e que foram realizados todos os elementos constantes de sua definiçao legal. Exemplo o crime de furto se consuma no momento em que o agente subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, ou seja, no exato instante em que o bem sai da esfera de disponibilidade da vitima que entao precisara agora retomá-lo. Neste caso, todas as elementares do tipo do furto foram inteiramente realizadas. Quais sejam: cogitaçao, preparaçao, execuçao e consumaçao.



  • Estão presentes duas qualificadoras mesmo sendo errôneo chamar vulgarmente de "duplamente qualificado.

    Mauro - Furto duplamente qualificado + porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Qualificadoras do furto:
    1 - Concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV - funciona como qualificadora mesmo sendo menor)

    2 - Emprego de chave falsa (art. 155, §4º, III - funciona como cirscunstância judicial)

    Estatuto do desarmamento:
    1-  Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    Abraço.
  • O parágrafo 4º, incisos I e IV do artigo 155 do Código Penal, embasa a resposta correta (ERRADO):

     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    ...

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ...

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Não precisa nem ler o enunciado para responder essa questão!
    "Mauro cometeu crime de furto na modalidade tentada, admitida a redução da pena de um sexto a dois terços, conforme consta no CP."
    No CP a redução é de 1 (um) a 2/3 (dois terços), conforme o art. 14 p.único.
  • "Existe (...) consumação quando há pessoas procurando o agente, porém sem saber exatamente onde ele está". A consumação não está somente em dizer que adota-se a TEORIA DA AMOTIO, em que não é necessária a posse mansa e pacífica, pois pode ocorrer, por vezes, que, o ladrão se apossa do bem pretendido, mas é preso ainda no local ou em imediata perseguição por policiais. Não é o caso, conforme se depreende pelas palavras "policiais em diligências", "localizaram o veículo". Enfim, não se sabia exatamente o paradeiro do ladrão. Por tudo isso, não é crime tentado e sim, CONSUMADO.

    FONTE: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: parte especial 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p.335.
  • Quanto à teoria, não haveria dúvidas, porquanto pacífico o entendimento que se consuma com a mera inversão da posse.

    Contudo, acho que a questão tentou abordar outro aspecto também, sobre o CRIME IMPOSSÍVEL.


    RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. DELITO PRATICADO SOB VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA CONDENATÓRIA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

    Acredito que se o policial, que estava observando desde o início a ação, se ele próprio continuasse a vigilância e resolve agir, tão somente, após o cometimento do crime e assim decide fazer a abordagem, sem mesmo o carro ter saído do local, acredito que, talvez, poderia configurar um crime impossível quanto ao furto.  
     
  • Quando a quyestão diz: Furto tentado já pode marcar errado, afinal a partir do momento em que ele saiu com o carro o crime de furto ja se consumou.
  • Nesses 10 minutinhos ele teve a livre posse do objeto, garanto que até tomou uma cervejinha no posto ainda.

    Furto Consumado e prisão em flagrante ainda.

    Não tivemos omissão do Jonas também, pois responderá por furto também.

  • Complementando os comentários...Durante muito tempo o Brasil adotou a teoria da posse pacífica, onde o agente não corria nenhum risco. Hoje, a teoria adotada no Brasil é a da INVERSÃO DA POSSE, que ocorre quando o agente se apodera do bem, tira-o da esfera de vigilância da vítima e tem, mesmo que por breve momento, a livre disponibilidade do mesmo.

    Agora, na hipótese de perseguição imediata pela vítima ou por um terceiro, o furto ainda não se consumou, ocorrendo apenas a tentativa, visto não ter o agente a livre disponibilidade do bem como dito acima. Assim, se o próprio policial que avistou os elementos tivesse agido, os perseguido e prendido, restaria apenas a tentativa.

  • Bela historia kkkkkkkkkkkkk, mas quando falou em crime tentado com pena reduzida em 1/6 a 2/3, ai lascou.

  • Julgamento recentíssimo do STJ que exara o mesmo entendimento:

    Prevalece nesta Corte a orientação de que o delito de roubo, assim como o de furto, fica consumado com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0046519-7 - Julgamento em 07 de agosto de 2014.


  • ERRADISSIMA: Tem erro demais nessa questão, até quem não é do direito matava essa.
    1. Ao ver o enunciado do crime tentado já dava pra ver que a atenuação da pena estava errada pois ela é de 1 a 2/3 (art. 14,II, CP)
    2. Furto qualificado (155, par. 4, III e IV) consumado conforme explicações abaixo;

    Furto qualificado pelo emprego de chave falsa, pois qualquer instrumento com ou sem a forma de chave capaz de abrir uma fechadura sem arrombá-la, acredito que por isso não é o inciso I pois não houve rompimento ou destruição do bem.

    E como dito abaixo o menor incide para a qualificadora de concurso de agentes no tipo. 

  • Li direto a pergunta e ja vi 1 erro:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com o CP  a redução é de um  a dois terços e não um sexto a dois terços como afirma a questão



  • O erro da questão está na pena.

  • Ponto interessante, foi que o Policial viu toda a ação e não abordou. Se no momento que ele tivesse visto os dois meliantes tentando abrir o carro, e os abordasse, não seria crime. Após terem arrombado o carro, dado a partida e saído, constituiu crime. 


    Outro exemplo, seria alguém na tentativa de pular um muro de uma casa. Se o policial abordar o suspeito agarrado no muro, não seria crime, pois o ato ainda não teria sido consumado. Deveria esperar o "ladrão pular e assim efetuar a abordagem.

  • Apreensão da coisa =  CONSUMOU (Entendimento que devemos levar para as provas CESPE)

    Que Deus nos ilumine!

  • lembrando que ligação direta não considera como chave falsa e assim, tbm não como qualificadora....

  • Questão errada tanto no fato do crime ser entendido como tentado, quanto na redução de pena pra crime tentado.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacifica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp. 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (info 572).

     

    PS: Passei pelos comentários achei que estava no Facebook com os textões....

    Posto aqui o julgado sintetizado com 2 linhas e ainda está em negrito (azul escuro) com a parte que mata a questão.

    Pessoal quem quer postar textão por uma coisa simples faça isso no TCC ou no mestrado do curso de direito ou sei lá o que.

    Aqui o objetivo é passar na prova e não ficar enrolando.

  • Para que serve um texto tão extenso para uma pergunta não tão díficil?

    Examinadores já ouviram falar em síntese ?

    Não conseguem formular uma questão básica em um texto resumido e ainda querem avaliar o conhecimento alheio ?

    Tão de brincadeira , né ?

     

  • darvanete, examinador não é fada madrinha de ninguém, eles querem embaralhar a mente do candidato, do contrário serviriam pirulitos e coca-cola e não uma prova. Paz!

  • bobo é aquele que le o texto todo antes da questão

     

    "Mauro cometeu crime de furto na modalidade tentada, admitida a redução da pena de um sexto a dois terços, conforme consta no CP"

  • O crime não se consumou? vi erro tanto em afirmar que foi tentado quando na pena do crime.

  • Errado Tentativa é quando o crime n se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade ( o crime n se consumou ) A pena é reduzida de um a dois terços , por isso tá errada.
  • O crime se consumou meus amigos, pois a doutrina já entende que não é preciso a posse mansa do bem. E ainda caracterizou a prisão em flagrante delito. Abraços

  • Questão errada. Responderá pelo crime de Furto Qualificado Consumado, o qual resta caracterizado com a simples inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo. Teoria da Amotio ou Apprehensio, restando dispensável a posse mansa e pacífica.

  • 2 Erros:

     

    1- O crime já havia se consumado;

    2- A pena do crime tentado é a correspondente ao crime consumado reduzida de um a dois terços.

  • O texto grande é só pra assustar o candidato.

  • CANIVETE DO CARA E TIPO O MARTELO DO THOR KKK



  • Questão só fez encher linguiça HAhah

  • GAB: E

    Quanto ao furto aplica-se a teoria do Amotio, bastante a inversão da posse de forma mansa e pacífica para a configuração do crime.

  • Gab E


    Teoria do Amotio, segundo a qual o crime é consumado com a remoção da coisa do local onde se encontrara. Não se exige a posse mansa e tranquila.

  • A consumação do crime de furto dá-se pela verificação do animus furandi do agente (ponto).

    O que é animus furandi? é o animus de assenhorar-se da coisa da vítima.

    Mauro tinha animus furandi de furtar o carro desde o início de sua conduta. O crime consumou no momento em que Mauro conseguiu evadir-se do local com o carro (teoria do amotio).

    _/\_

  • teoria da apprehensio ou amotio - a consumação do delito de furto se dá no momento em que o autor remove a coisa

  • ERRADA (Essa novela toda só para perguntar se o FURTO foi TENTADO...)

    *TENTADO

    ART. 14, II, CP - quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    bons estudos

  • Teoria do amotio.
  • STF

    O paciente retirou a coisa móvel da esfera de disponibilidade da vítima e, ainda que por um curto período, teve a livre disposição da coisa, moldura fática suficiente para, na linha de precedentes desta Corte, caracterizar o crime de furto na modalidade consumada.

  • Furto consumado com a simples inversão da posse. Qualificado pelo concurso de agentes,porte ilegal de arma de fogo e ainda vai responder pelo crime de corrupção de menor em concurso formal.

  • O examinador quis saber se candidato estudou o teor da súmula 500 do STJ reproduzida a seguir: “a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.” 

    Resposta: CERTO

  • não há o que se falar em crime tentado já que o mauro ficou de posse do veiculo por um certo tempo,só que a questão deu para entender que jonas era um policial que estava sendo velado dentro do carro, ou seja, ele estava morto e isso era uma forma de condolência ao policial que estaria sendo velado dentro da viatura, mais alguém entendeu isso ?? kkk

  • FURTO CONSUMADO= ELE CONSEGUIU LEVAR O CARRO.

    FAMOSO FURTO DE 10 MINUTOS KKKKK ERA SÓ UM ROLE

    GABARITO= ERRADO.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Julgamento realizado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ministros firmaram entendimento sobre a consumação dos crimes de furto e roubo:

    Os crimes se consumam quando há inversão da posse do bem, "sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

  • Nada de Tentada... ele conseguiu realizar o furto

  • AmotioO furto se consumaria com o deslocamento da coisa para outro lugar, ainda que sem a posse mansa e

    pacífica sobre a coisa.

  • Essa foi pra não zerar!

  • KKKKKK, NÃO PRECISAVA ESSE ENORME TEXTO RELACIONANDO A LEI 10.826 DE 2003 PARA SABER QUE A QUESTÃO SERIA RESOLVIDA APENAS PELO CONHECIMENTO DA TEORIA DA AMOTIO!

  • ERRADA,

    -- FURTO CONSUMADO (O VEÍCULO FOI LEVADO)

    -- FURTO QUALIFICADO (CHAVE FALSA e CONCURSO de PESSOAS)

    bons estudos, galera.

  • A partir do momento em que houve a inversão da posse da coisa, já caracteriza o crime de furto. Independente desta ser mansa ou pacífica.

  • No Crime de Furto é adotada a Teoria da Amotio ou Apprehensio: a consumação ocorre no momento que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima.

  • A meu ver são 3 erros nesta questão:

    o furto se consuma após a posse do bem furtado

    a pena prevista é de 1 a 2/3 e não a 1/6

    a hipótese de diminuição de pena não é prevista no CP e sim em jurisprudência do STF

  • 1/3 a 2/3

  • ERRADO! O CRIME FOI CONSUMADO, LOGO NÂO PODERIA SER TENTADO

  • A parte "admitida a redução da pena de um sexto a dois terços, conforme..." já mata a questão

  • Quando vi o textão, fui ser o que se pedia, deu pra safar de cara. Questão típica para cansar o candidato.

  • O correto seria, 1/3 a 2/3 de redução
  • Rapaz espero que não tenha nenhuma pergunta na prova com tempo de pena...

  • Nem li

  • não é furto tentado... é furto consumado!

  • A tese que prevalece no STJ, no STF e, atualmente, também na doutrina, é a aplicação da teoria da inversão da posse ou amotio ou ainda aprehensio pela qual os crimes de roubo e de furto restam consumados quando, em razão da subtração (inversão de posse), o objeto material é retirado da esfera de posse e disponibilidade da vítima, ainda que por curto espaço de tempo, ingressando na livre disponibilidade do agente, ainda que não tenha sido alcançada a posse tranquila.

    https://blog.ebeji.com.br/teorias-da-contrectatio-amotio-ablatio-ou-illatio/

  • Gabarito: Errado

    STF e STJ seguem preponderantemente a corrente da amotio (apprehensio), que fala que para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a INVERSÃO DA POSSE, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior.

    A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014

  • Minha contribuição.

    Inf. 572 STJ: Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Abraço!!!

  • Houve furto consumado, haja vista que ele abriu o carro, deu partida e evadiu-se do local.

  • Cometeu o crime de furto qualificado pelo arrombamento.

  • Sem textão! Se fosse o caso de entrar na benesses de redução de pena seria de 1/3 a 2/3 e não de 1/6 a 2/3 como afirma a questão.

  • achei que a questao ia se rerferir a Fábio

  • texto grande do c......

  • Furto consumado... E qualificado

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  • Furto consumado.