-
RESPOSTA: "CORRETA"
Segundo o CPP:
"Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
...
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. "
Bons estudos!
-
Os debates orais, que ocorrem ao termino da instrução probatória, pode ser substituídos por memoriais escritos, notadamente em duas situações ( por disposição expressa do código 403, § e do artigo 404, paragrafo único, aplicáveis no rito ordinário e, por analogia, aos demais). OS memoriais devem ser dirigidos ao juiz da causa
-
Para a substituição das alegações orais por memoriais deve estar presente um dos seguintes requisitos: complexidade do caso; ou grande número de acusados; ou o requerimento de diligências em decorrência da instrução em audiência (art.402).
Pela questão, a substituição das alegações orais pelos memorais seria uma escolha, por conveniência, do juiz o que me parece equivocado.
-
O fato de ter um menor envolvido não mudaria este procedimento?
-
Apesar da questão ter sido considerada correta pela banca, deve-se observar, ao que parece, alguns equívocos.
Segundo a doutrina, em regras, as alegações devem ser orais, podendo ser substituídas por memoriais (alegações escritas) nas seguintes situações:
I - houver diligências;
II - caso complexo; e
III- em virtude do número de acusados.
A substituição de alegações orais por memoriais não é uma opção do juiz, mas sim uma determinação do legislador que estabeleceu os requisitos para ocorrer.
CPP. art.403 Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferirir a sentença.
Outro ponto da questão é que, por haver menor envolvido no crime, deveria acontecer a separação dos processos, o maior seguiria o rito do CPP e o menor o do ECA.
CPP. Art.79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
...
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
-
Se alguém puder me responder... manda um recado, por favor.
Tem um menor, Flávio tem 16 anos. Não muda em nada a questão? Ele é incluido no processo?
-
Carla Faleiro, muda sim... a Ação Penal foi oferecida apenas contra Ricardo.
Ocorre que Ricardo cometeu o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, mesmo que seu irmão menor (Fábio) não possa cometer crime. (Entendimento jurisprudencial)
Sendo assim, Ricardo cometeu o crime de furto qualificado 155, §2º, inciso IV, cuja pena é de 2 a 8 anos (ou seja, rito ORDINÁRIO), além de ter cometido o crime previsto no art.244-B do ECA, que tem como pena 1 a 4 anos.
Em suma, a possibilidade de se fornecer alegações finais em forma de memoriais se dá em razão do rito ordinário (Sumário só é possível caso haja diligências complementares) e pela complexidade, já que envolve outro processo que certamente correu perante a vara da infância e juventude.
:D
-
Trata a questão, em termos literais, do art. 403 do CPP:
"Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
...
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. "
A resposta da questão não mudaria em razão de participação de menor, uma vez que o artigo 403 do CPP continuaria sendo aplicado em sua totalidade. O que se deve considerar é que o menor não constará como réu na ação penal, porquanto o juízo que tem competência absoluta para julgar menor infrator é o Juizado da Infância e da Juventude, não sendo possível a união dos feitos em virtude do disposto no artigo 79, II, do CPP (“A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores...”). O estudante que fez a pergunta talvez tenha ficado em dúvida em razão do artigo 403 do CPP mencionar “partes” no plural. Ocorre que está no plural porque diz respeito à parte autora (acusação) e a parte ré (que pode ser mais de uma). Assim, se houver vários réus (o que não é o caso, pois Flávio, menor de dezoito, não responde por crime e não integrará essa ação penal), e se as alegações finais forem apresentadas oralmente em audiência (caput do artigo 403 do CPP), cada defesa terá o direito a apresentá-las por vinte minutos, após a apresentação das alegações finais pela acusação pelo mesmo tempo. Caso seja concedida a apresentação das alegações finais por meio de memoriais (artigo 403, §3º, do CPP), a acusação terá o prazo de cinco dias para apresentá-los e a defesa, sucessivamente, terá o mesmo prazo. O prazo da defesa é comum, correndo em cartório, o que implica que, havendo mais de um réu, todas as defesas deverão apresentar as alegações finais dentro do prazo de cinco dias.
Resposta: Correta
-
CESPE não sabe elaborar pergunta. Para começar, faltou mencionar a prorrogação de prazo dos debates orais a que fazem jus as partes, e isso é um direito público subjetivo delas. Ou seja, o prazo não é tão somente 20 minutos e ponto; a omissão da prorrogação, "data venia", torna a questão, ao menos no meu entender, passível de anulação ou retificação. Ademais, a causa era complexa? Acredito que não, pois estamos diante de um crime de furto qualificado em concurso formal com o crime de corrupção de menores, tal como previsto no ECA; ambos em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo (fato extremamente comum na prática forense). Pois bem, continuando. Havia um número excessivo de réus? Com toda a certeza que não. No respectivo processo só havia um réu, uma vez que, no presente caso, haveria cisão obrigatória de processos, tendo em vista que o "pretenso" co-réu era inimputável, devendo responder, pois, pelo ato infracional praticado perante o Juizado da Infância e Juventude. Enfim, poderiam ter trabalhado melhor a questão. Mas enfim...
-
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão
oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela
acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a
seguir, sentença. (Redação
dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa
de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719,
de 2008).
§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação
desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o
tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719,
de 2008).
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o
número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente
para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para
proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719,
de 2008).
Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a
requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Redação dada pela Lei nº
11.719, de 2008).
Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes
apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por
memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719,
de 2008).
-
A dúvida de alguns colegas ao meu ver esta quando a questão fala que: as partes poderão dispor de vinte minutos cada uma para apresentar alegações orais, tanto pela acusação como pela defesa. as partes(não é Ricardo e Flávio-menor) e sim acusação(MP) e defesa(Ricardo).
-
COMENTÁRIOS: A questão cobra a regra e a exceção no que tange à apresentação de alegações finais.
A regra é que será concedida a palavra à acusação e à defesa, por 20 minutos cada.
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Excepcionalmente, o magistrado pode conceder prazo para apresentação de alegações finais escritas (memoriais). Nesse caso, o prazo é de 05 dias e é sucessivo.
Art. 403, § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Portanto, questão correta.
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
(...)
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Lembrando que a possibilidade de oferecimento das alegações finais escritas é hipótese excepcional atualmente.
-
Comentário do prof:
Trata a questão, em termos literais, do art. 403 do CPP:
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de dez dias para proferir a sentença. "
A resposta da questão não mudaria em razão de participação de menor, uma vez que o artigo 403 do CPP continuaria sendo aplicado em sua totalidade.
O que se deve considerar é que o menor não constará como réu na ação penal, porquanto o juízo que tem competência absoluta para julgar menor infrator é o Juizado da Infância e da Juventude, não sendo possível a união dos feitos em virtude do disposto no artigo 79, II, do CPP:
"A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores".
O estudante que fez a pergunta talvez tenha ficado em dúvida em razão do artigo 403 do CPP mencionar "partes" no plural.
Ocorre que está no plural porque diz respeito à parte autora (acusação) e a parte ré (que pode ser mais de uma).
Assim, se houver vários réus (o que não é o caso, pois Flávio, menor de dezoito, não responde por crime e não integrará essa ação penal), e se as alegações finais forem apresentadas oralmente em audiência (caput do artigo 403 do CPP), cada defesa terá o direito a apresentá-las por vinte minutos, após a apresentação das alegações finais pela acusação pelo mesmo tempo.
Caso seja concedida a apresentação das alegações finais por meio de memoriais (artigo 403, § 3º, do CPP), a acusação terá o prazo de cinco dias para apresentá-los e a defesa, sucessivamente, terá o mesmo prazo.
O prazo da defesa é comum, correndo em cartório, o que implica que, havendo mais de um réu, todas as defesas deverão apresentar as alegações finais dentro do prazo de cinco dias.
Gab: Certo.
-
A questão cobra a regra e a exceção no que tange à apresentação de alegações finais.
A regra é que será concedida a palavra à acusação e à defesa, por 20 minutos cada.
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Excepcionalmente, o magistrado pode conceder prazo para apresentação de alegações finais escritas (memoriais). Nesse caso, o prazo é de 05 dias e é sucessivo.
Art. 403, § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Portanto, questão correta.
Direção
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Esse "ou" que me matou.
Não sabia que o juiz precisava escolher