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ID
764413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ricardo, de dezoito anos de idade, convidou seu irmão Flávio, de dezesseis anos de idade, para ir a uma casa noturna. Já no interior desse estabelecimento, Ricardo subtraiu de uma mulher — enquanto Flávio perguntava-lhe as horas, distraindo-a — sua bolsa pessoal, com dinheiro e documentos, que estava em cima de uma mesa atrás da vítima. Ao tentarem sair do estabelecimento comercial, foram abordados pelo segurança da casa noturna, que apreendeu a bolsa da vítima, que estava na posse de Ricardo, e deteve os irmãos até a chegada de policiais militares acionados por outros empregados da casa noturna. Os policiais militares que abordaram Ricardo e Flávio encontraram, em poder de Flávio, uma arma de fogo municiada com um cartucho não deflagrado. A arma de fogo era legalmente registrada em nome de um policial militar que, cinco meses antes, registrou ocorrência policial por crime de furto em sua residência. No curso da instrução criminal, foi realizado exame médico-legal para verificar a integridade mental de Ricardo, por meio do qual se constatou que o acusado tinha inteira capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Foi verificado que Flávio não havia cometido anteriormente nenhum ato infracional análogo à prática de crime.


Com relação ao caso hipotético relatado acima, julgue os itens de 111 a 114, à luz do Código de Processo Penal.

Após encerrada a instrução processual, o juiz que a presidiu a deverá proferir a sentença no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Via de regra, a sentença é proferida na audiência, porém, quando se der por meio de memoriais, o prazo será o de 10 dias, conforme as disposições que o colega acima postou.

    Bons estudos.
  •    Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

            I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

            II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

            III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

  • ERRADO

    "Após encerrada a instrução processual, o juiz que a presidiu a deverá proferir a sentença no prazo de cinco dias."




    Prazo para o juiz expedir a sentencá é de 10 dias.

    Art. 403, § 3o  - O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • "Na atual sistemática, o juiz deve prolatar a sentença em audiência".
    (Fábio Roque Araújo e Nestor Távora - CPP para concursos - ed. Jus Podivm).
  • NÃO VAMOS REPETIR UMA RESPOSTA QUE JÁ ESTÁ DADA... VAMOS ACRESCENTAR, SE FOR O CASO, NUNCA REPETIR!
  • Resposta: Errada
     
    Primeiramente se tem que, em virtude da oralidade ser a regra nos procedimentos criminais, mormente após as reformas procedimentais de 2008, a sentença deveria ser proferida, preferencialmente, em audiência.
     
    Contudo, não sendo possível, ainda sim não se falaria no prazo de 5 dias, mas no de 10 dias, conforme se verifica dos dispositivos abaixo.
     
    “Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
            § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    Mencionado artigo, ademais, ratifica a regra contida no art. 800:
     
    “Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;
    II - de cinco dias, se for interlocutória simples;
    III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.”
  • COMENTÁRIOS: A questão faz uma grande confusão.

    Em regra, a sentença é proferida na própria audiência.

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.       

    Excepcionalmente, o Juiz pode proferi-la depois. No entanto, nesse caso, o prazo é 10 dias, não de 05 dias.

    Art. 403, § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.  

    Portanto, independentemente da regra ou da exceção, a assertiva está errada.

  • Comentário do prof:
     

    Primeiramente se tem que, em virtude da oralidade ser a regra nos procedimentos criminais, sobretudo após as reformas procedimentais de 2008, a sentença deveria ser proferida, preferencialmente, em audiência.
     

    Contudo, não sendo possível, ainda sim não se falaria no prazo de cinco dias, mas no prazo de dez dias, conforme se verifica dos dispositivos abaixo.
     

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
            

    § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
            

    § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
            

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
     

    Mencionado artigo, ademais, confirma a regra contida no art. 800:
     

    Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

     

    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;
    II - de cinco dias, se for interlocutória simples;
    III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

     

    Gab: Errado

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