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ID
764431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um juiz recebeu a denúncia de crime de estelionato oferecida pelo Ministério Público contra Juliano, que nunca havia respondido a inquérito policial ou à ação penal. O oficial de justiça, ao comparecer ao local informado por Juliano nos autos, a fim de citá-lo, foi recebido por Vinícius, que informou que residia naquele local havia dez anos e que não conhecia Juliano.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.


Juliano deverá ser citado por edital e, se não comparecer ao juízo nem constituir advogado para o patrocínio de sua defesa, deverá ser julgado à revelia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)(Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Errado, o processo e o curso do prazo da prescrição são suspensos.

    Um adendo: vale salientar que há revelia na citação real.
  • Questão errada !

    Ficou claro na questão que Juliano usou de má fé quando a questão afirma [..] O oficial de justiça, ao comparecer ao local informado por Juliano nos autos  [...] Ou seja, ele ocultou uma informação para não ser citado e por sua vez deverá ser citado POR HORA CERTA.

    A citação por EDITAL é quando presume-se que não houve má fé. 

    Bons Estudos a todos. 

  • Só para complementar as respostas dos colegas acima.

     Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    § 1o  Não sendo encontrado o acusadoserá procedida a citação por edital. 

  • Só será decretada a revelia e consequentemente o processo continuará seu tramite normal, se o réu,CITADO PESSOALMENTE, não comparecer, entretanto se, CITADO POR EDITAL, em razão de não localizado, ou pro outro motivo relevante, suspender-se-á o processo e o prazo prescricional!!!
  • Apenas para complementar, vale lembrar que

    NA CITAÇÃO POR HORA CERTA, NÃO COMPARECENDO O ACUSADO, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E NAO HAVERÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    Está correto isso?
  • Galera muito cuidado com texto de lei

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
  • Atenção! Precisamos lembrar que, segundo previsão expressa do art. 2º, § 2º da Lei n.° 9.613/98, a regra do art. 366 do CPP não se aplica no caso do processo pelo crime de lavagem de dinheiro.

    Assim, em havendo citação por edital em caso de crime de lavagem de dinheiro, o processo, bem como o curso do prazo prescricional, não serão suspensos, devendo o juiz, pois, designar defensor para promover a defesa do réu que fora citado por edital e não compareceu em juízo. 

    Portanto, devemos lembrar que há uma exceção à regra do art. 366 do CPP, qual seja, a hipótese de crime de levagem de dinheiro. 
  • Ao contrário do processo civil, no processo penal não existe revelia.
    Conforme Guilherme Nucci:
    "Vale destacar, inicialmente, os sentidos das palavras "revelia" e "contumácia". A primeira quer dizer "estado ou caráter de revel", isto é, aquele que "se revolta; insurgente, rebelde; teimoso, obstinado, contumaz" (verbete do Dicionário Aurélio). A segunda significa "grande teimosia; obstinação, aferro, afinco, pertinácia" (idem). Nada disso se aplica ao processo penal brasileiro, ao menos após a edição da Constituição Federal de 1988, que prevê e garante direitos fundamentais a toda pessoa acusada da prática de uma infração penal. Assim, presume-se a inocência do indivíduo até quse obtenha uma sentença condenatória com trânsito em julgado (art. 5º, LVII, CF), bem como a ele é assegurada tanto a ampla defesa, quanto o contraditório (art. 5º, LV, CF), tudo ao constituir o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF). E mais: tem o inafastável direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF), não sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). Em suma, dentre outros direitos que se poderia enumerar para ratificar os anteriores, o réu, no processo penal, ocupa posição diferenciada do que ocorre no processo civil."
    (Código de Processo Penal Comentado, 9ª ed, 2009, pág. 676)
  • A citação por edital tem lugar quando o réu não for encontrado. Nesse caso, o edital será expedido com prazo de 15 dias. O art. 365 do Código Processual Penal disciplina os requisitos e as formalidades do edital de citação. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional - art 366 do CPP. Nesse caso, o juiz pode determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes ( na presença do MP e do defensor dativo) e, se for o caso, decretar a prisão preventiva do réu, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
    Será, ainda decretada a revelia do acusado, seguido do proceso sem a sua presença, quando, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, ao comunicar o novo endereço ao juízo.
    A citação por hora certa, por sua vez, ocorre quando se verifica que o réu se oculta para não ser citado. Nesse caso, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma dos arts. 227 e 229 do Código de Processo Civil.
  • *** RESUMO ***

    Ao contrário do processo civil, no processo penal não existe revelia


    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

  • ...Se não comparecer suspende o processo e o prazo prescricional...

  • GABARITO ERRADO

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  art. 312. 

  • Questao batida, que vou parar de errar hj! Chega!

    "Ao contrário do processo civil, no processo penal não existe revelia".

    artigo 361 e 366.

  • Artigo 366 do CPP==="Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312"

  • Cuidado ao falar que ''não existe revelia no Processo Penal''. O cara que não se manifesta ele é considerado revéu, o que não existe, especificadamente, são os efeitos da revelia!

  • Vide: Q593299

    # REVELIA = Cabe APENAS nos casos de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO "PESSOAL"

    (Art. 367- CPP) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado PESSOALMENTE para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"

    REVEL = Condição do réu que, citado, não comparece em juízo para apresentar defesa.

  • Citado o réu validamente, se não atender ao comando judicial e deixar de comparecer a juízo, a consequência será a decretação de sua revelia. Neste caso, é preciso distinguir duas situações: a) O réu foi citado pessoalmente: Incide o art. 367 do CPP, dispondo que o processo seguirá sem a presença do acusado. Em termos práticos, isto quer dizer que, doravante, apenas seu advogado será comunicado dos atos processuais, pois ele, réu, não será notificado ou intimado para qualquer outro termo da ação penal, salvo em relação à sentença condenatória (art. 392 do CPP). b) O réu foi citado por edital: Incide o art. 366 do CPP, estabelecendo que se o acusado, citado por edital, não comparecer. nem constituir advogado .. ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional44 , podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    PROCESSO PENAL ESQUEMATIZADO - Norberto Avena (p. 132)